Portaria Nº 450/2019

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições;

Considerando o período de recesso forense, estabelecido no art. 62, I, da Lei nº 5.010/66;

Considerando o disposto na Resolução TSE n.º 22.901/2008;

 

Resolve:

Art. 1.º Durante o recesso forense, que compreende o período de 20(vinte) de dezembro a 6(seis) de janeiro, a Secretaria do Tribunal e as Zonas Eleitorais funcionarão em regime de plantão, no período das 08 às 12 horas.

Art. 2.º As horas laboradas serão retribuídas mediante compensação, vedado o pagamento em pecúnia.

§1º. O cômputo das horas dar-se-á por meio da marcação do registro biométrico de entrada e de saída, não se admitindo nenhuma outra forma de registro.

§2º. Na falta ou inoperância do registro biométrico, o servidor poderá requerer o cômputo do horário trabalhado até o último dia do mês de referência, comprovando a sua realização.

Art. 3.º esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Jefferson Fernandes da Silva

Presidente

(assinado eletronicamente)