Portaria Nº 69/2019

DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE ATOS ORDINATÓRIOS.                                      

O Excelentíssimo Senhor Dr. PEDRO MACHADO GUEIROS, Juiz da 4ª Zona Eleitoral de Roraima, a qual abrange o Município de São Luiz, São João da Baliza e Caroebe, no uso de suas atribuições legais, etc. e,

  CONSIDERANDO o artigo 93, XIV da Constituição Federal, que dispõe sobre a delegação de atos administrativos e de mero expediente sem caráter decisório e o disposto no art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, bem como a necessidade de dar mais eficiência e celeridade aos processos, reservando ao magistrado, sempre que possível, apenas a função de decidir.

RESOLVE:

Art. 1º - Os atos meramente ordinatórios a seguir elencados serão praticados de ofício pelos servidores lotados no Cartório da 4ª Zona Eleitoral:

  • Juntada de documentos;

  • Concessão de vista às partes, advogados e Ministério Público, pelo prazo que lhes competir falar nos autos previstos em lei.

  • Intimação dos que detiverem os autos além do prazo permitido, para que os devolvam;

  • Remessa dos autos à Coordenadoria de Controle Interno dos processos de Prestação de Contas, para a realização dos atos que lhe caibam;

  • Intimação dos Partidos Políticos ou Candidatos, para que apresentem os documentos exigidos, bem como a publicação dos editais previstos nas Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral que regulam as Prestações de Contas à Justiça Eleitoral;

  • Outros atos ordinatórios sem caráter decisório que tenham por escopo o impulso dos processos.

  • O cumprimento de Cartas Precatórias ou de Ordem que consista na prática de atos de citação, intimação e outros atos que não acarretem prejuízo a parte caso realizados, desde que devidamente assinados pelo juízo deprecante e verificada sua autenticidade na forma legal.

  • Remessa dos autos de Inquérito Policial Eleitoral ao Ministério Público quando consistir em pedido de prorrogação de prazo.

§ 1º - Ao praticar os atos ordinatórios regulados por esta Portaria, o servidor(a) deverá fazer constar a observação de que o faz por ordem do Juiz Eleitoral, indicando o número desta Portaria.

§ 2º  -  Nos procedimentos sigilosos, fica restrita a prática dos atos aqui elencados, assim como os demais atos cartorários, ao Analista Judiciário - Área Judiciária em exercício na 4ª Zona Eleitoral, ou a outro servidor efetivo expressamente designado pelo Juiz.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Encaminhem-se cópia da presente Portaria à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral, Corregedoria Regional Eleitoral e à Secretaria de Administração do TRE/RR.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.


(assinado eletronicamente)