Portaria Nº 69/2019
DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE ATOS ORDINATÓRIOS.
O Excelentíssimo Senhor Dr. PEDRO MACHADO GUEIROS, Juiz da 4ª Zona Eleitoral de Roraima, a qual abrange o Município de São Luiz, São João da Baliza e Caroebe, no uso de suas atribuições legais, etc. e,
CONSIDERANDO o artigo 93, XIV da Constituição Federal, que dispõe sobre a delegação de atos administrativos e de mero expediente sem caráter decisório e o disposto no art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, bem como a necessidade de dar mais eficiência e celeridade aos processos, reservando ao magistrado, sempre que possível, apenas a função de decidir.
RESOLVE:
Art. 1º - Os atos meramente ordinatórios a seguir elencados serão praticados de ofício pelos servidores lotados no Cartório da 4ª Zona Eleitoral:
Juntada de documentos;
Concessão de vista às partes, advogados e Ministério Público, pelo prazo que lhes competir falar nos autos previstos em lei.
Intimação dos que detiverem os autos além do prazo permitido, para que os devolvam;
Remessa dos autos à Coordenadoria de Controle Interno dos processos de Prestação de Contas, para a realização dos atos que lhe caibam;
Intimação dos Partidos Políticos ou Candidatos, para que apresentem os documentos exigidos, bem como a publicação dos editais previstos nas Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral que regulam as Prestações de Contas à Justiça Eleitoral;
Outros atos ordinatórios sem caráter decisório que tenham por escopo o impulso dos processos.
O cumprimento de Cartas Precatórias ou de Ordem que consista na prática de atos de citação, intimação e outros atos que não acarretem prejuízo a parte caso realizados, desde que devidamente assinados pelo juízo deprecante e verificada sua autenticidade na forma legal.
Remessa dos autos de Inquérito Policial Eleitoral ao Ministério Público quando consistir em pedido de prorrogação de prazo.
§ 1º - Ao praticar os atos ordinatórios regulados por esta Portaria, o servidor(a) deverá fazer constar a observação de que o faz por ordem do Juiz Eleitoral, indicando o número desta Portaria.
§ 2º - Nos procedimentos sigilosos, fica restrita a prática dos atos aqui elencados, assim como os demais atos cartorários, ao Analista Judiciário - Área Judiciária em exercício na 4ª Zona Eleitoral, ou a outro servidor efetivo expressamente designado pelo Juiz.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Encaminhem-se cópia da presente Portaria à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral, Corregedoria Regional Eleitoral e à Secretaria de Administração do TRE/RR.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
(assinado eletronicamente)