Portaria Nº 121/2020

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições,

 

CONSIDERANDO que a Portaria GP TSE n.º 377/2019 estabeleceu o teto de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para pagamento de alimentação destinada aos mesários e colaboradores convocados para as Eleições/2020;

CONSIDERANDO que foram realizados ajustes nos recursos orçamentários destinados ao custeio das Eleições/2020;

 

RESOLVE:

Art. 1.º   –  O valor para pagamento de alimentação destinada aos mesários e colaboradores convocados para as Eleições/2020 no Estado de Roraima será de R$ 35,00 (trinta e cinco reais).

§ 1.º São beneficiários do pagamento previsto no caput deste artigo os mesários e colaboradores.

§ 2.º O fornecimento de alimentação será feito em pecúnia, mediante apresentação de recibo individual da despesa ou por outro meio que assegure o pagamento diretamente ao beneficiário.

§ 3.º É vedada a concessão do valor de que trata o caput deste artigo aos magistrados e promotores da Justiça Eleitoral, e aos servidores em efetivo exercício na Secretaria deste Tribunal e nos Cartórios Eleitorais.

Art. 2.º   –   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

 

Des. JEFFERSON FERNANDES DA SILVA

Presidente do TRE/RR

(documento assinado eletronicamente)