Portaria Nº 121/2020
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que a Portaria GP TSE n.º 377/2019 estabeleceu o teto de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para pagamento de alimentação destinada aos mesários e colaboradores convocados para as Eleições/2020;
CONSIDERANDO que foram realizados ajustes nos recursos orçamentários destinados ao custeio das Eleições/2020;
RESOLVE:
Art. 1.º – O valor para pagamento de alimentação destinada aos mesários e colaboradores convocados para as Eleições/2020 no Estado de Roraima será de R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
§ 1.º São beneficiários do pagamento previsto no caput deste artigo os mesários e colaboradores.
§ 2.º O fornecimento de alimentação será feito em pecúnia, mediante apresentação de recibo individual da despesa ou por outro meio que assegure o pagamento diretamente ao beneficiário.
§ 3.º É vedada a concessão do valor de que trata o caput deste artigo aos magistrados e promotores da Justiça Eleitoral, e aos servidores em efetivo exercício na Secretaria deste Tribunal e nos Cartórios Eleitorais.
Art. 2.º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Des. JEFFERSON FERNANDES DA SILVA
Presidente do TRE/RR
(documento assinado eletronicamente)