Portaria Nº 129/2020

Dispõe sobre a concessão da licença-paternidade, da licença à gestante e da licença-adotante no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.

 

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso das atribuições, e

Considerando o disposto nos artigos 207 a 210 da Lei nº. 8.112/1990;

Considerando o disposto na Lei nº. 11.770/2008;

Considerando o disposto na Resolução CNJ n.º 321/2020;

 

R e s o l v e:

 

Art. 1º A concessão da licença-paternidade, da licença à gestante e da licença-adotante no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima obedecerá ao disposto na Resolução CNJ n.º 321/2020 e nesta portaria.

 

Art. 2º O pedido de prorrogação da licença-paternidade será encaminhado ao titular da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, acompanhado de certificado ou declaração que comprove a participação do servidor expedido pela entidade promotora do evento de orientação sobre paternidade responsável, realizado na metodologia presencial ou à distância (EaD).

 

Art. 3º. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a Instrução Normativa 08/2008 e demais disposições em contrário.

 

Boa Vista, 25 de maio de 2020.

 

Des. Jefferson Fernandes

Presidente