Portaria Nº 170/2020

O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições regimentais e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes específicas para as diversas ações de apoio que serão prestadas às Zonas Eleitorais por ocasião das atividades decorrentes das Eleições Municipais/2020, de forma a melhor orientar e aparelhar a execução dos trabalhos que envolvem o processo eleitoral;

 

CONSIDERANDO o que consta do Procedimento Administrativo SEI n.º 0000711-18.2020.6.23.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º CONSTITUIR equipes com a finalidade de prestar apoio às Zonas Eleitorais na execução dos Atos Preparatórios das Eleições Municipais/2020 (1.º e 2.º turnos, se houver).

§ 1.º As atividades a cargo das equipes constituídas compreendem:

a) a reinspeção de locais de votação;

b) a distribuição dos valores concedidos para fins de alimentação aos beneficiários definidos pela Administração deste Tribunal, segundo a forma, locais e os meios estabelecidos;

c) o apoio nas atividades de credenciamento de veículos e rotas para o transporte de eleitores;

d) o suporte técnico, logístico e operacional aos locais de votação no dia da eleição, especialmente às urnas eletrônicas;

e) o auxílio às Juntas Eleitorais, onde houver; e

f) outras atividades necessárias ao fluxo regular das atividades, emanadas do Juiz da respectiva Zona ou Junta Eleitoral.

§ 2.º As atividades referidas no parágrafo anterior serão executadas sob a coordenação, orientação e direção da Comissão Geral das Eleições 2020 (Portaria n.º 304/2020 - 0486007).

 

Art. 2.º As equipes referidas no artigo anterior terão as seguintes áreas geográficas de atuação, chefes e responsáveis financeiros:

Município

Chefe de Equipe

Responsável Financeiro

Alto Alegre

Bruno Francisco Bezerra Cruz

Janderson de Medeiros Teixeira

Amajari

Paulo Cezar Rodrigues da Silva

Denis Regis Vasconcelos de Sousa

Boa Vista/ Rural

Marcos Vinicius Pinheiro Silva

Maria Antônia Carvalho de Lima

Bonfim

Mariângela Nunes de Melo

William Barreiros de Oliveira

Cantá

Jurandir Sousa Cardoso Júnior

Pollyanna Figueira Pantoja

Caracaraí

Mayckon Jefferson Claudino de Almeida

Renato de Sousa Silva

Caroebe

Marcelo Alt Diniz

Jeckson Souza Cruz

Iracema

Rodrigo Lins do Egito

Daniely Souza Teixeira

Mucajaí

Fábio de Souza Leite

Carlos Jorge Gonçalves do Espírito Santo

Normandia

Clodoaldo Marinho da Fonseca

Hudson Silva Cezar

Pacaraima

Raimundo Marques Júnior

Cássia Cavalcante Alves

Rorainópolis

Alessandro Silva de Lima

Aline Cardoso Dantas

São João da Baliza

Simone Silva de Souza

Lígia Cristina Ferreira Queiroz

São Luiz

Fábio Matias Honório Feliciano

Marcelle Silva Pinto

Uiramutã

Randerson Melo de Aguiar

Dirce Helena Gomes de Barros Brasileiro

 

Parágrafo único. Os demais componentes das equipes constituídas serão designados por ato específico dentre os servidores deste Tribunal (efetivos, cedidos e requisitados), os terceirizados contratados e os colaboradores e colaboradores eventuais que ficarão à disposição da Justiça Eleitoral.

 

Art. 3.º Ao Chefe de Equipe incumbe:

I – planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades a cargo da respectiva equipe definidas no artigo 1.º, § 1.º, desta portaria, executando-as juntamente com seus demais componentes;

II – receber, sob cautela, os materiais necessários para a execução das atividades da equipe, bem como realizar sua posterior devolução;

III – supervisionar, na sua área geográfica de atuação, a execução das atividades programadas pela Comissão Geral das Eleições 2020;

IV – controlar e racionalizar o uso dos veículos à disposição da equipe;

V – auxiliar às Zonas Eleitorais nas atividades de credenciamento de veículos e rotas para o transporte de eleitores;

VI – auxiliar os trabalhos das Juntas Eleitorais, onde houver;

VII – empreender as tratativas necessárias com as autoridades locais (prefeitos, vereadores, policiais etc.) ou empresas prestadoras de serviço público (concessionárias ou estatais) em questões de interesse da Justiça Eleitoral e que demandem providências específicas;

VIII - apresentar à Diretoria-Geral relatório das atividades desenvolvidas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do retorno à sede, o qual deverá informar a frequência de todos os componentes da equipe, para fins de comprovação do deslocamento e serviços extraordinários programados pela Comissão Geral das Eleições 2020; e

IX – exercer outras atividades necessárias ao bom fluxo de trabalho, emanadas do Juiz da respectiva Zona Eleitoral ou da Comissão Geral das Eleições 2020.

Parágrafo único. Nas sedes das Zonas Eleitorais, as ações de que tratam os incisos VI e VII deste artigo serão de incumbência imediata do respectivo Cartório Eleitoral, atuando os respectivos colegiados em caráter suplementar.

 

Art. 4.º O responsável financeiro, sem prejuízo das demais atividades comuns à equipe, ficará incumbido da distribuição dos valores concedidos para fins de alimentação aos beneficiários definidos pela Administração deste Tribunal, segundo a forma, os locais e os meios estabelecidos.

Boa Vista (RR), 07 de de julho de 2020.

 

 

Alex Caon Fin

Diretor-Geral do TRE/RR

(documento assinado digitalmente)