Portaria Nº 170/2020
O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições regimentais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes específicas para as diversas ações de apoio que serão prestadas às Zonas Eleitorais por ocasião das atividades decorrentes das Eleições Municipais/2020, de forma a melhor orientar e aparelhar a execução dos trabalhos que envolvem o processo eleitoral;
CONSIDERANDO o que consta do Procedimento Administrativo SEI n.º 0000711-18.2020.6.23.8000,
RESOLVE:
Art. 1.º CONSTITUIR equipes com a finalidade de prestar apoio às Zonas Eleitorais na execução dos Atos Preparatórios das Eleições Municipais/2020 (1.º e 2.º turnos, se houver).
§ 1.º As atividades a cargo das equipes constituídas compreendem:
a) a reinspeção de locais de votação;
b) a distribuição dos valores concedidos para fins de alimentação aos beneficiários definidos pela Administração deste Tribunal, segundo a forma, locais e os meios estabelecidos;
c) o apoio nas atividades de credenciamento de veículos e rotas para o transporte de eleitores;
d) o suporte técnico, logístico e operacional aos locais de votação no dia da eleição, especialmente às urnas eletrônicas;
e) o auxílio às Juntas Eleitorais, onde houver; e
f) outras atividades necessárias ao fluxo regular das atividades, emanadas do Juiz da respectiva Zona ou Junta Eleitoral.
§ 2.º As atividades referidas no parágrafo anterior serão executadas sob a coordenação, orientação e direção da Comissão Geral das Eleições 2020 (Portaria n.º 304/2020 - 0486007).
Art. 2.º As equipes referidas no artigo anterior terão as seguintes áreas geográficas de atuação, chefes e responsáveis financeiros:
Município |
Chefe de Equipe |
Responsável Financeiro |
---|---|---|
Alto Alegre |
Bruno Francisco Bezerra Cruz |
Janderson de Medeiros Teixeira |
Amajari |
Paulo Cezar Rodrigues da Silva |
Denis Regis Vasconcelos de Sousa |
Boa Vista/ Rural |
Marcos Vinicius Pinheiro Silva |
Maria Antônia Carvalho de Lima |
Bonfim |
Mariângela Nunes de Melo |
William Barreiros de Oliveira |
Cantá |
Jurandir Sousa Cardoso Júnior |
Pollyanna Figueira Pantoja |
Caracaraí |
Mayckon Jefferson Claudino de Almeida |
Renato de Sousa Silva |
Caroebe |
Marcelo Alt Diniz |
Jeckson Souza Cruz |
Iracema |
Rodrigo Lins do Egito |
Daniely Souza Teixeira |
Mucajaí |
Fábio de Souza Leite |
Carlos Jorge Gonçalves do Espírito Santo |
Normandia |
Clodoaldo Marinho da Fonseca |
Hudson Silva Cezar |
Pacaraima |
Raimundo Marques Júnior |
Cássia Cavalcante Alves |
Rorainópolis |
Alessandro Silva de Lima |
Aline Cardoso Dantas |
São João da Baliza |
Simone Silva de Souza |
Lígia Cristina Ferreira Queiroz |
São Luiz |
Fábio Matias Honório Feliciano |
Marcelle Silva Pinto |
Uiramutã |
Randerson Melo de Aguiar |
Dirce Helena Gomes de Barros Brasileiro |
Parágrafo único. Os demais componentes das equipes constituídas serão designados por ato específico dentre os servidores deste Tribunal (efetivos, cedidos e requisitados), os terceirizados contratados e os colaboradores e colaboradores eventuais que ficarão à disposição da Justiça Eleitoral.
Art. 3.º Ao Chefe de Equipe incumbe:
I – planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades a cargo da respectiva equipe definidas no artigo 1.º, § 1.º, desta portaria, executando-as juntamente com seus demais componentes;
II – receber, sob cautela, os materiais necessários para a execução das atividades da equipe, bem como realizar sua posterior devolução;
III – supervisionar, na sua área geográfica de atuação, a execução das atividades programadas pela Comissão Geral das Eleições 2020;
IV – controlar e racionalizar o uso dos veículos à disposição da equipe;
V – auxiliar às Zonas Eleitorais nas atividades de credenciamento de veículos e rotas para o transporte de eleitores;
VI – auxiliar os trabalhos das Juntas Eleitorais, onde houver;
VII – empreender as tratativas necessárias com as autoridades locais (prefeitos, vereadores, policiais etc.) ou empresas prestadoras de serviço público (concessionárias ou estatais) em questões de interesse da Justiça Eleitoral e que demandem providências específicas;
VIII - apresentar à Diretoria-Geral relatório das atividades desenvolvidas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do retorno à sede, o qual deverá informar a frequência de todos os componentes da equipe, para fins de comprovação do deslocamento e serviços extraordinários programados pela Comissão Geral das Eleições 2020; e
IX – exercer outras atividades necessárias ao bom fluxo de trabalho, emanadas do Juiz da respectiva Zona Eleitoral ou da Comissão Geral das Eleições 2020.
Parágrafo único. Nas sedes das Zonas Eleitorais, as ações de que tratam os incisos VI e VII deste artigo serão de incumbência imediata do respectivo Cartório Eleitoral, atuando os respectivos colegiados em caráter suplementar.
Art. 4.º O responsável financeiro, sem prejuízo das demais atividades comuns à equipe, ficará incumbido da distribuição dos valores concedidos para fins de alimentação aos beneficiários definidos pela Administração deste Tribunal, segundo a forma, os locais e os meios estabelecidos.
Boa Vista (RR), 07 de de julho de 2020.
Alex Caon Fin
Diretor-Geral do TRE/RR
(documento assinado digitalmente)