Portaria Nº 181/2020

Institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados no âmbito da Justiça Eleitoral de Roraima. 

 

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu Regimento Interno;

Considerando a publicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral da Proteção de Dados.; 

Considerando a necessidade de prover este Tribunal de mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais para garantir o cumprimento da norma de regência; 

Considerando  o que consta no Procedimento SEI n.º 0001801-61.2020.6.23.8000

R E S O L V E: 

Art. 1º. Instituir o Comitê Gestor de Proteção de Dados no âmbito da Justiça Eleitoral de Roraima, vinculado à Presidência do Tribunal, responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e pela proposição de ações voltadas a seu aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento das disposições da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Art. 2º. O Comitê Gestor de Proteção de Dados será composto, no mínimo, por representantes das seguintes unidades, designados pelo Presidente:

I – Presidência, na condição de Coordenador; 

II – Corregedoria Regional Eleitoral, na condição de Secretário; 

III – Direção-Geral; 

IV – Secretaria de Tecnologia da Informação; 

V – Secretaria de Administração; e 

VI – Secretaria Judiciária.

Art. 3º. O Comitê Gestor de Proteção de Dados é órgão colegiado de caráter permanente, de natureza consultiva e deliberativa, ao qual compete: 

I – avaliar os mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade com as disposições da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018; 

II – formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua regulamentação; 

III – supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovados para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018; 

IV – prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei 13.709, de 14 de agosto de 2918 e nas normas internas; e

V – promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos. 

Parágrafo único. No desempenho de suas atribuições institucionais, o comitê deverá observar as diretrizes da Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral.

Art. 4º. As reuniões do comitê serão realizadas na periodicidade, nas datas e nos horários definidos pelo coordenador, com a presença da maioria absoluta de seus membros, e suas deliberações tomadas por maioria simples.

Art. 5º. A divulgação e implementação das deliberações dependem da aprovação do Presidente do Tribunal. 

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Vista, 28 de julho de 2020.

 

Desembargador Jefferson Fernandes da Silva

Presidente
(documento assinado eletronicamente)