Portaria Nº 219/2020
O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições regimentais e,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes específicas para as diversas ações de apoio que serão prestadas às Zonas Eleitorais por ocasião das atividades decorrentes das Eleições Municipais/2020, de forma a melhor orientar e aparelhar a execução dos trabalhos que envolvem o processo eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1.º - Alterar a composição das equipes que prestarão apoio às Zonas Eleitorais na execução dos Atos Preparatórios das Eleições Municipais/2020 (1.º turno. 2.º turno, se houver).
§ 1.º - As atividades a cargo das equipes constituídas compreendem:
a) a reinspeção de locais de votação;
b) a distribuição dos valores concedidos para fins de alimentação aos beneficiários definidos pela Administração deste Tribunal, segundo a forma, locais e os meios estabelecidos;
c) o apoio nas atividades de credenciamento de veículos e rotas para o transporte de eleitores;
d) o suporte técnico, logístico e operacional aos locais de votação no dia da eleição, especialmente às urnas eletrônicas;
e) o auxílio às Juntas Eleitorais, onde houver; e
f) outras atividades necessárias ao fluxo regular das atividades, emanadas do Juiz da respectiva Zona ou Junta Eleitoral.
§ 2.º - As atividades referidas no parágrafo anterior serão executadas sob a coordenação, orientação e direção da Comissão Geral das Eleições 2020 (Portaria 218/2020 - 0560185).
Art. 2.º As equipes referidas no artigo anterior terão as seguintes áreas geográficas de atuação, chefes e responsáveis financeiros:
Zona Eleitoral |
Município |
Chefe de Equipe |
Responsável Financeiro |
Demais Componentes |
---|---|---|---|---|
2.ª ZE/RR |
Caracaraí |
Bruno Francisco Bezerra Cruz |
Renato de Sousa Silva |
+ 16 Colaboradores |
3.ª ZE/RR |
Alto Alegre |
Mayckon Jefferson Claudino de Almeida |
Leíse Valério Novo dos Santos |
Francisca das Chagas Silva Medeiros + 13 Colaboradores |
4.ª ZE/RR |
São Luiz do Anauá |
Fábio Matias Honório Feliciano |
Marcelle Silva Pinto |
Edileuza Santos de Oliveira + 06 Colaboradores |
Caroebe |
Marcelo Alt Diniz |
Jeckson Souza Cruz |
Márcio Marcelo Muniz + 06 Colaboradores |
|
São João da Baliza |
Simone Silva de Souza |
Adnan Assad Youssef |
Lígia Cristina Ferreira Queiroz + 05 Colaboradores |
|
5.ª ZE/RR |
Boa Vista Rural |
Marcos Vinícius Pinheiro Silva |
Maria Antônia Carvalho de Lima |
Marco Antônio da Silva Maia + 13 colaboradores |
Bonfim |
Mariângela Nunes de Melo |
William Barreiros de Oliveira |
Nelson Amaro Júnior + 14 Colaboradores |
|
Cantá |
Jurandir Sousa Cardoso Júnior |
Leonice Ferreira Pinto |
Dênis Alves da Costa + 22 Colaboradores |
|
Normandia |
Clodoaldo Marinho da Fonseca |
Hudson Silva Cézar |
+ 13 Colaboradores |
|
6.ª ZE/RR |
Mucajaí |
Fábio de Souza Leite |
Janderson de Medeiros Teixeira |
+ 13 Colaboradores |
Iracema |
Rodrigo Lins do Egito |
Daniely Souza Teixeira |
+ 05 Colaboradores |
|
7.ª ZE/RR |
Pacaraima |
Raimundo Marques Júnior |
Cássia Cavalcante Alves |
+ 14 Colaboradores |
Amajari |
Dênis Régis Vasconcelos de Sousa |
Cláudio Roberto Valério |
+ 11 Colaboradores |
|
Uiramutã |
Randerson Melo de Aguiar |
Antônio Klevisson Carvalho do Nascimento |
+ 14 Colaboradores |
|
8.ª ZE/RR |
Rorainópolis |
Alessandro Silva de Lima |
Aline Cardoso Dantas |
Carlos Jorge Gonçalves do Espírito Santo + 18 Colaboradores |
Art. 3.º - Ao Chefe de Equipe incumbe:
I – planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades a cargo da respectiva equipe definidas no artigo 1.º, § 1.º, desta portaria, executando-as juntamente com seus demais componentes;
II – receber, sob cautela, os materiais necessários para a execução das atividades da equipe, bem como realizar sua posterior devolução;
III – supervisionar, na sua área geográfica de atuação, a execução das atividades programadas pela Comissão Geral das Eleições 2020;
IV – controlar e racionalizar o uso dos veículos à disposição da equipe;
V – auxiliar às Zonas Eleitorais nas atividades de credenciamento de veículos e rotas para o transporte de eleitores;
VI – auxiliar os trabalhos das Juntas Eleitorais, onde houver;
VII – empreender as tratativas necessárias com as autoridades locais (prefeitos, vereadores, policiais etc.) ou empresas prestadoras de serviço público (concessionárias ou estatais) em questões de interesse da Justiça Eleitoral e que demandem providências específicas;
VIII - apresentar à Diretoria-Geral relatório das atividades desenvolvidas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do retorno à sede, no qual deverá informar a frequência de todos os componentes da equipe, para fins de comprovação do deslocamento e serviços extraordinários programados pela Comissão Geral das Eleições 2020; e
IX – exercer outras atividades necessárias ao bom fluxo de trabalho, emanadas do Juiz da respectiva Zona Eleitoral ou da Comissão Geral das Eleições 2020.
Parágrafo único. Nas sedes das Zonas Eleitorais, as ações de que tratam os incisos VI e VII deste artigo serão de incumbência imediata do respectivo Cartório Eleitoral, atuando os respectivos colegiados em caráter suplementar.
Art. 4.º O responsável financeiro, sem prejuízo das demais atividades comuns à equipe, ficará incumbido da distribuição dos valores concedidos para fins de alimentação aos beneficiários definidos pela Administração deste Tribunal, segundo a forma, os locais e os meios estabelecidos.
Art. 5º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 170/2020 (0548598).
Boa Vista, 02 de setembro de 2020.
Adriano Nogueira Batista
Diretor-Geral do TRE/RR
(documento assinado eletronicamente)