Portaria Nº 269/2020
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as resoluções oriundas do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõem sobre os procedimentos referentes às Eleições de 2020, em destaque a Resolução nº 23.627, de 13 de agosto de 2020, que instituiu o novo Calendário Eleitoral e a Resolução nº 23.624, de 13 de agosto de 2020, que promoveu ajustes normativos nas resoluções aplicáveis às eleições municipais de 2020, em cumprimento ao estabelecido pela Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da força de trabalho e publicidade do funcionamento das unidades da Justiça Eleitoral de Roraima, em razão das demandas eleitorais;
CONSIDERANDO a realidade da estrutura de tecnologia da informação e comunicação da Justiça Eleitoral, que resultou na limitação de horário para o acesso ao Processo Judicial Eletrônico - PJE, no 1º Grau, para garantir o regular processamento dos pedidos de registro de candidatura e a vinculação do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima ao grupo de tribunais que terão acesso ao Processo Judicial Eletrônico - PJE do 1º Grau, no turno da manhã,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria altera o horário de funcionamento das zonas eleitorais e a duração dos plantões, estabelecidos na Portaria 263 (0567712), de 30 de setembro de 2020, de acordo com os parâmetros estabelecidos nos artigos seguintes.
Art. 2º A partir do dia 03 de outubro de 2020 até ulterior deliberação, o horário de funcionamento das zonas eleitorais, nos dias úteis, será de segunda a sexta-feira, das 7:00h às 14:00h.
Art. 3º A partir do dia 03 de outubro de 2020, a Secretaria do Tribunal e as zonas eleitorais permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados, em regime de plantão, das 14:00h às 19:00h.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista, 02 de outubro de 2020.
Desembargador Leonardo Pache de Faria Cupello
Presidente - TRE/RR
(documento assinado eletronicamente)