Portaria Nº 283/2020
O Doutor PEDRO MACHADO GUEIROS, MM. Juiz Eleitoral da 2ª Zona Eleitoral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições e na forma da lei:
Considerando que a Prefeitura de Caracaraí, órgão cedente de veículos e tripulantes para transporte de eleitores da área rural, possui apenas 1 (um) veículo apto para uso do tipo van/micro-ônibus/ônibus, conforme consta no PA 0001997-25.2020.6.23.8002;
Considerando a inércia dos eleitores, partidos e coligações quanto à necessidade de fornecimento gratuito de transporte no dia da eleição aos moradores das zonas rurais desta Zona Eleitoral;
Considerando que todos os eleitores desta Zona Eleitoral votarão em locais por eles próprios escolhidos, por proximidade de suas residências ou por mera conveniência;
Considerando que no primeiro turno das eleições de 2018 o índice de abstenção na área rural de Caracaraí foi de apenas 13,05%, abaixo da média estadual, conforme consta no PA 0002219-61.2018.6.23.8002;
Considerando que a indicação dos veículos pelos partidos ou coligações para o transporte dos eleitores resulta na legalização da conduta expressamente reprimida pela legislação eleitoral.
Considerando que aos Poderes Executivo e Legislativo, cujos cargos ora estão em disputa, é a quem cabia ter dado condições de transporte público regular à sua comunidade.
RESOLVE:
Art. 1º Não instalar Comissão Especial de Transporte e Alimentação no âmbito da 2ª Zona Eleitoral de Roraima;
Art. 3º Revogam-se as disposições anteriores relativas à mesma matéria.
Art. 4º Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Caracaraí, data constante no sistema.
PEDRO MACHADO GUEIROS
Juiz Eleitoral
(documento assinado eletronicamente)