Portaria Nº 286/2020
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a Resolução CNJ n.º277/2016, alterada pela Resolução CNJ n.º 298/2019 (0508793);
Considerando o disposto nos artigos 2º e 4º da Resolução TSE nº 23.586/2019; e
Considerando a Resolução TRE nº 401/2019, que institui o regime de teletrabalho no âmbito deste Tribunal;
RESOLVE:
Art. 1º. O art. 8.º da Portaria 157/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8.º Os servidores com direito à remoção ou à licença para acompanhar cônjuge ou ainda à remoção por motivo de saúde poderão optar pela adesão ao regime de teletrabalho, a ser desempenhado na localidade para a qual seria concedida a remoção ou a licença.
(...)
§3º O servidor que estiver no gozo de licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, previsto no art. 84 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 ou em legislação específica, caso opte pela realização do teletrabalho, deverá dela declinar, para voltar ao exercício efetivo do cargo
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista, 09 de outubro de 2020.
Desembargador Leonardo Pache de Faria Cupello
Presidente - TRE/RR
(documento assinado eletronicamente)