Portaria Nº 297/2020
A Doutora PATRÍCIA OLIVEIRA DOS REIS, MM. Juíza Eleitoral da 6ª Zona Eleitoral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições e na forma da lei:
Considerando que as Prefeituras de Mucajaí e Iracema, órgãos cedentes de veículos e tripulantes para transporte de eleitores das áreas rurais dos respectivos municípios, não possuem veículo apto para uso do tipo van/micro-ônibus/ônibus, conforme consta no PA 0002295-05.2020.6.23.8006;
Considerando a inércia dos eleitores, partidos e coligações quanto à necessidade de fornecimento gratuito de transporte no dia da eleição aos moradores das zonas rurais desta Zona Eleitoral;
Considerando que todos os eleitores desta Zona Eleitoral votarão em locais por eles próprios escolhidos, por proximidade de suas residências ou por mera conveniência;
Considerando que a indicação dos veículos pelos partidos ou coligações para o transporte dos eleitores resulta na legalização da conduta expressamente reprimida pela legislação eleitoral.
Considerando que aos Poderes Executivo e Legislativo, cujos cargos ora estão em disputa, é a quem cabia ter dado condições de transporte público regular à sua comunidade.
RESOLVE:
Art. 1º Não instalar Comissão Especial de Transporte e Alimentação no âmbito da 6ª Zona Eleitoral de Roraima;
Art. 3º Revogam-se as disposições anteriores relativas à mesma matéria.
Art. 4º Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Mucajaí, data constante no sistema.
PATRÍCIA OLIVEIRA DOS REIS
Juíza Eleitoral
(documento assinado eletronicamente)