Portaria Nº 305/2020
O Secretário de Administração do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima no uso da atribuição prevista no art. 57, IX, da Resolução 427 (0541224),
RESOLVE:
Art. 1.º Para os fins desta portaria, considera-se:
I - Fiscalização Técnica: acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado;
II - Fiscalização Administrativa: acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
III - Fiscalização Setorial: acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos, quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade.
Art. 2.º Designar os servidores relacionados para atuarem como fiscais nos contratos indicados, conforme os Anexos I, II e III desta portaria.
Art. 3.º Consoante previsto no art. 67, § 1.º, da LLCA os fiscais nomeados nesta portaria deverão anotar no correspondente procedimento administrativo todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 1.º As decisões e providências que ultrapassarem a atribuição dos fiscais deverão ser solicitadas à Assessoria de Contratos em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
§ 2.º A designação da fiscalização tem natureza pessoal, não podendo ser delegada.
§ 3.º Os fiscais setoriais deverão prestar apoio aos fiscais técnicos e administrativos nos referidos processos no âmbito de suas respectivas unidades.
Art. 6.º O atestamento do serviço prestado será efetuado pelos fiscais administrativos.
Parágrafo único. Conforme o caso e desde que não haja prejuízo ao regular pagamento dos serviços prestados, os fiscais administrativos poderão solicitar aos fiscais setoriais e técnicos qualquer informação necessária ao atestamento das notas fiscais/faturas, inclusive o atestamento setorial dos serviços prestados.
Art. 7.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Boa Vista, 22 de outubro de 2020.
Hermenegildo Ataíde D'Ávila
Secretário de Administração
(documento assinado eletronicamente)
Carta -Contrato |
Objeto contratual |
Fiscal Titular |
Fiscal Substituto |
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88/2020 |
Serviços de transporte de urnas eletrônicas e demais materiais de votação, para a realização das Eleições de 2020 |
Nelson Ferreira Júnior |
Antonio Ferreira Gomes |
Carta -Contrato | Objeto contratual |
Unidade | Servidor |
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88/2020 | Serviços de transporte de urnas eletrônicas e demais materiais de votação, para a realização das Eleições de 2020 |
ST |
Nelson Ferreira Júnior |
Carta -Contrato | Objeto contratual |
Unidade | Servidor |
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88/2020 | Serviços de transporte de urnas eletrônicas e demais materiais de votação, para a realização das Eleições de 2020 |
1.ª Zona Eleitoral |
Antonio Edilton Quinto do Rosário |
88/2020 | Serviços de transporte de urnas eletrônicas e demais materiais de votação, para a realização das Eleições de 2020 |
5.ª Zona Eleitoral |
Kaylon Thuann dos Santos Matos |