Portaria Nº 321/2020
O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO as inúmeras atividades compreendidas pelos Atos Preparatórios das Eleições em todo o Estado, com vistas a prestar o necessário suporte técnico, logístico e operacional junto às Zonas Eleitorais na realização do processo eleitoral, como forma de melhor orientar e aparelhar a execução dos trabalhos que envolvem o pleito vindouro;
CONSIDERANDO que notadamente as referidas atividades ocasionam significativo aumento na demanda de serviços em todo o Tribunal, especialmente no dia das eleições e nos que a antecedem, quando todo o contingente funcional da Justiça Eleitoral estará envolvido nas mais diversas atividades de coordenação, planejamento, logística e acompanhamento dos últimos preparativos das eleições;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução TSE n.º 22.901/2008;
CONSIDERANDO que, a partir das 6 horas, do dia 15 de novembro, iniciará a instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142), bem como o início da emissão do relatório zerésima da urna eletrônica instalada na respectiva seção eleitoral;
CONSIDERANDO, ainda, que às 7 horas, extraordinariamente, iniciará a votação, nos termos do atual calendário eleitoral;
CONSIDERANDO que as ações preparatórias necessárias ao acompanhamento das eleições têm início antes da abertura da votação e se estendem até a divulgação do resultado final apurado, caracterizando, assim, excepcionalidade à regra do artigo 4.º da Resolução TSE n.º 22.901/2008,
RESOLVE:
Art. 1.º Fica autorizada a prestação de serviço extraordinário a todos os servidores da Secretaria desta Corte e dos Cartórios Eleitorais (efetivos, comissionados, requisitados, removidos ou lotados provisoriamente), de fato envolvidos nas atividades inerentes às Eleições 2020, nos dias 14 e 15 de novembro, sábado e domingo de primeiro turno, nos limites de 10 (dez) horas e 14 (catorze) horas, respectivamente.
§ 1.º Para os fins deste artigo, ficam mantidos os limites previamente fixados para pagamento em pecúnia nos procedimentos respectivos, devendo as horas excedentes serem destinadas ao registro em banco para fins de eventual compensação.
§ 2.º Os pedidos de serviço extraordinário, relativos ao mês de novembro, encaminhados à Assessoria Jurídica desta Diretoria serão devolvidos às unidades demandantes para que essas adaptem sua solicitação aos limites estipulados no artigo 4.º da Resolução TSE n.º 22.901/2008.
Art. 2.º A comprovação dos serviços extraordinários efetivamente realizados deverá ocorrer mediante registro de ponto informatizado (webponto eletrônico), inclusive nos deslocamentos aos locais onde houver sede de Cartório.
Parágrafo único. Na hipótese de deslocamento aos demais locais, a comprovação dar-se-á mediante relatório apresentado pelo Chefe de Equipe, contendo a descrição das atividades realizadas e a jornada praticada pelos servidores envolvidos, na forma do artigo 3.º, VIII da Portaria 230/2020 (0562685), observados os limites legais.
Art. 3.º As disposições desta Portaria não se aplicam aos serviços extraordinários demandados pelos Gabinetes da Presidência, Corregedoria Regional Eleitoral e Ouvidoria Regional Eleitoral, os quais serão objeto de procedimento específico de iniciativa daquelas unidades.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada, em especial, a Portaria 310/2020 (0575660).
Boa Vista, 28 de outubro de 2020.
Adriano Nogueira Batista
Diretor-Geral do TRE/RR
(documento assinado eletronicamente)