Portaria Nº 413/2020
O Presidente, no uso de suas atribuições regimentais e legais,
RESOLVE:
Art. 1.º Constituir a força tarefa para Saneamento da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud).
Art. 2.º Mensalmente, a Diretoria Geral deverá indicar nominalmente os servidores que comporão a força tarefa do art. 1.º desta portaria.
Art. 3.º A Assessoria de Gestão, Estatística, Acessibilidade e Inclusão emitirá um relatório circunstanciado da situação, indicando as metas semanais a serem cumpridas pelos componentes da força tarefa, e acompanhará os trabalhos, emitindo relatórios semanais do cumprimento das metas estabelecidas.
Art. 4.º A Corregedoria Regional Eleitoral, caso entenda pertinente, poderá instituir força de trabalho similar para análise dos processos de sua competência.
Art. 5.º Fixo o dia 31 de agosto de 2021 para a conclusão dos trabalhos.
Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Boa Vista, 28 de dezembro de 2020.
Desembargador Leonardo Pache de Faria Cupello
Presidente - TRE/RR
(documento assinado eletronicamente)