Portaria Nº 59/2020
A Ex.ma Sr.a SISSI MARLENE DIETRICH SCHWANTES, Juíza da 3ª ZE/RR em exercício, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 170, inciso VI, e 225 da Constituição Federal de 1988, que tratam da defesa do meio ambiente;
CONSIDERANDO a Resolução n.201/2015, do Conselho Nacional de Justiça , que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos do e conselhos do Poder Judiciário e a implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS);
CONSIDERANDO o Plano de Logística Sustentável deste Tribunal;
CONSIDERANDO que os copos plásticos descartáveis apresentam lento processo de decomposição, sendo necessário racionalizar o seu uso com objetivo de mitigar os impactos ambientais e econômicos;
RESOLVE
Art.1º Esta portaria restringe o uso de copos descartáveis e dispõe sobre a racionalização do uso de papéis na 3ª Zona Eleitoral TRE/RR.
CAPÍTULO I
Art.2º Fica suspensa definitivamente, a disponibilização, na 3ª Zona Eleitoral TRE/RR, de copos plásticos descartáveis para consumo de bebidas quentes ou frias, pelos membros, servidores efetivos, requisitados, estagiários, terceirizados e colaboradores eventuais.
Art.3º Fica proibida a disponibilização de copos descartáveis para o consumo de bebidas quentes ou frias, a partir da edição desta Portaria.
Art.4º O chefe de cartório e demais detentores de cargo ou função de gestão devem ter o compromisso de fiscalizar e repassar as orientações aos servidores da 3ª Zona Eleitora, com vista a atingir o disposto nesta Portaria.
Art.5º Na substituição dos copos descartáveis de plástico poderão ser utilizadas canecas, copos, garrafas ou qualquer recipiente reutilizável para o consumo de bebidas quentes ou frias.
Art.6º Para adequação da medida ambientalmente sustentável constante do presente capítulo, será concedido período de transição de 30 dias, contados da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. Após este prazo, serão recolhidos e entregues todos os copos plásticos descartáveis a Seção de Almoxarifado do TRE/RR, bem como serão fornecidas canecas reutilizáveis suficientes para o atendimento ao público externo, sendo o quantitativo a ser fornecido definido e controlado sua higienização pelo Chefe de Cartório.
CAPÍTULO II
Art.7º A 3ª Zona Eleitoral deverá adotar medidas de ampla restrição à impressão de papéis.
§ 1º É vedada a impressão de documentos que possam ser acessados no site do TRE-RR ou de outros órgãos oficiais, salvo nos casos em que houver necessidade, em face de meio eletrônicos destinados à ciência de informações em reuniões de Comissões e Grupos de Trabalho, ou em caso de ausência de arquivo que possa ser transmitido virtualmente.
Art. 8º O formato eletrônico para consultas ao Código Eleitoral, às Resoluções, Jurisprudência, ao Diário Oficial e outros será adotado rotineiramente, em face da economia da celeridade que essa medida proporciona.
Art. 9º A análise de minutas de relatórios, pareceres, despachos, decisões, ofícios, memorandos e demais atos se dará impreterivelmente em formato eletrônico.
Art. 10 A impressão de documentos para avaliação/aprovação, quando excepcionalmente não puderem ser analisadas por meio virtual, se dará em papel rascunho e modo rápido (modo econômico de toner/tinta).
Art. 11 Nos casos de absoluta necessidade os documentos a serem impressos adotarão forma de impressão não apenas de papel, mas também de tinta/toner e energia que contemple economia.
CAPÍTULO III
Art.12 O chefe de cartório, no prazo previsto no artigo 6º, deverá proceder a devolução dos copos descartáveis existentes na 3ª Zona Eleitoral à Seção de Almoxarifado com seu respectivo recibo.
Art.13 A 3ª Zona Eleitoral ampliará em parceria com o Núcleo Socioambiental campanhas de conscientização quanto ao consumo consciente e adoção de medidas ambientalmente corretas.
Art.14 Os caos omissos serão resolvidos pelo Chefe de Cartório.
Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.