Portaria Nº 490/2022

A Doutora SISSI MARLENE DIETRICH SCHWANTES, MM.a. Juíza Eleitoral da 3ª Zona Eleitoral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições e na forma da lei:

 

Considerando a inércia das repartições, órgãos e unidades do serviço público federal, estadual e municipal quanto à informação sobre número, espécie e lotação dos veículos e embarcações de sua propriedade, para fins de utilização no transporte gratuito de eleitores no dia da eleição;

Considerando a inércia dos eleitores, partidos e coligações quanto à necessidade de fornecimento gratuito de transporte no dia da eleição aos moradores das zonas rurais desta 3ª Zona Eleitoral;

Considerando que todos os eleitores desta Zona Eleitoral votarão em locais por eles próprios escolhidos, por proximidade de suas residências ou por mera conveniência;

Considerando que a ausência de transporte de eleitores na área rural das eleições de 2020 não trouxe prejuízo ao comparecimento dos eleitores, situação revelada pelo índice de abstenção no município de Alto Alegre que foi de apenas 15,59%, abaixo da média estadual, regional e nacional, conforme consta no Evento nº 0718162;

Considerando que aos Poderes Executivo e Legislativo, cujos cargos ora estão em disputa, é a quem cabia ter dado condições de transporte público regular à sua comunidade;

Considerando, finalmente, que o artigo 6º da Lei nº 6.091 dispõe que "a indisponibilidade ou as deficiências do transporte de que trata esta Lei não eximem o eleitor do dever de votar".

RESOLVE:


Art. 1º Não instalar Comissão Especial de Transporte e Alimentação no âmbito da 3ª Zona Eleitoral de Roraima nas Eleições Gerais de 2022.

Art. 2º Revogam-se as disposições anteriores relativas à matéria.

Art. 3º Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.


Local e data constantes no sistema.

 

SISSI MARLENE DIETRICH SCHWANTES

Juíza Eleitoral