Portaria Nº 507/2022

O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70, V da Resolução TRE/RR nº 487/2022, e

CONSIDERANDO deliberação do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGovTIC), aprovando a atualização do presente Processo de Gerenciamento de Capacidade, em reunião realizada no dia 31 de agosto de 2022.

CONSIDERANDO a implantação de práticas que favoreçam a governança da tecnologia da informação no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais e administrativos da eficiência, eficácia e economicidade constantes do art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de revisar a Portaria TRE nº 242/2019 (0479352), que estabeleceu o processo de Gerenciamento de Capacidade no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TRE/RR;

CONSIDERANDO o disposto na seção IV da Resolução nº 370/2021 do CNJ, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC- JUD); e

CONSIDERANDO as boas práticas de gestão de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) preconizadas pela ITIL (Information Technology Infrastructure Library) e pela norma ABNT NBR ISO/IEC 20.000:2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Atualizar o processo de Gerenciamento de Capacidade no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), a fim de assegurar que a capacidade de serviços e de infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação (TIC) atenda aos requisitos acordados relacionados à capacidade e desempenho com eficácia de custo e em tempo adequado.

Art. 2º Para efeito desta Portaria, considera-se:

I - Gerenciamento da Capacidade de Negócio (GCN) – Subprocesso do Gerenciamento de Capacidade cujo objetivo principal é assegurar que os requisitos de negócios futuros para serviços de TIC sejam considerados e compreendidos e que capacidade de TIC suficiente para suportar quaisquer serviços novos ou modificados seja planejada e implementada dentro de uma escala de tempo apropriada;

II - Gerenciamento da Capacidade de Serviço (GCS) – Subprocesso do Gerenciamento de Capacidade cujo objetivo principal é identificar e compreender os serviços de TIC, seu uso de recursos, padrões de trabalho, e assegurar que os serviços atendam as metas dos seus Acordos de Nível de Serviço, além de gerenciar o desempenho do serviço;

III - Gerenciamento da Capacidade de Recursos (GCR) – Subprocesso do Gerenciamento de Capacidade cujo objetivo é identificar e compreender o desempenho, capacidade e utilização de cada um dos componentes individuais dentro da tecnologia usada para suportar os serviços de TIC, inclusive a infraestrutura, ambiente, dados e aplicativos;

IV - Sistema de Gerenciamento de Capacidade (SIGC) – Repositório de informações sobre as necessidades de capacidade, requisitos, diretrizes de projeto, dados de desempenho, linhas de base, modelos e dados de melhoria;

V - Padrões de Atividade de Negócio (PAN) – Análises de tendências que podem ser usadas para entender a demanda e, assim, fortalecer a habilidade de planejamento da capacidade.

 

Art. 3º O processo de Gerenciamento de Capacidade terá os seguintes objetivos:

I - produzir e manter um plano de capacidade apropriado e atualizado que reflita as necessidades atuais e futuras do negócio;

II - fornecer recomendação e orientação a todas as demais áreas de negócio e TIC em todas as questões relacionadas à capacidade e desempenho;

III - assegurar que as realizações de desempenho de serviço atendam a todas as suas metas acordadas ao gerenciar desempenho de capacidade de serviços e de recursos;

IV - auxiliar com o diagnóstico e resolução de incidentes e problemas relacionados ao desempenho e a capacidade;

V - avaliar o impacto de todas as mudanças do plano de capacidade e o desempenho e capacidade de todos os serviços e recursos;

VI - garantir que medidas proativas para melhorar o desempenho de serviços sejam implantadas onde quer que se possa justificar os custos para assim fazê-lo.

 

Art. 4º O titular da Seção de Governança e Gestão de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (SGS) será o Dono do Processo de Gerenciamento de Capacidade e terá as seguintes atribuições:

I - assegurar que o processo seja realizado de acordo com o padrão acordado e documentado e atenda aos objetivos do processo;

II - Patrocinar, definir a estratégia e assistir o desenho do processo;

III - assegurar que a documentação do processo esteja disponível e atualizada;

IV - definir políticas e padrões para serem empregados no processo;

V - auditar periodicamente o processo;

VI - comunicar informações ou alterações no processo;

VII - fornecer recursos para suportar as atividades;

VIII - assegurar que o pessoal esteja capacitado para exercer papéis requeridos pelo processo;

IX - Identificar, realizar e revisar melhorias no processo.

 

Art. 5° O titular da Coordenadoria de Infraestrutura e Cibersegurança (CIC) será o Gerente do Processo de Gerenciamento de Capacidade e terá as seguintes atribuições:

I - realizar o gerenciamento operacional do processo;

II - planejar e coordenar todas as atividades, em conjunto com o Dono do processo;

III - assegurar que todas as atividades sejam realizadas conforme requeridas;

IV - designar servidores para exercerem papéis requeridos pelo processo;

V - gerenciar recursos atribuídos ao processo;

VI - monitorar e reportar o desempenho do processo e identificar oportunidades de melhoria;

VII - realizar melhorias na implantação do processo;

VIII - manter a programação de mudança e indisponibilidade de serviço planejada.

 

Art. 6º A Política de Gerenciamento de Capacidade terá as seguintes premissas:

I - deverá existir equilíbrio entre os custos e os recursos necessários para o efetivo provimento de recursos;

II - deverá existir equilíbrio entre o poder de processamento de TIC e as demandas feitas pelo negócio;

III - será criado e mantido um plano de capacidade.

 

Art. 7º As atividades-chave do processo de Gerenciamento de Capacidade serão:

I - avaliar, documentar e acordar os requisitos de capacidade, definir a carga de trabalho, linhas de base de desempenho e definir os limites e gatilhos da carga de trabalho e desempenho;

II - avaliar, documentar e acordar os requisitos de capacidade para serviços novos ou alterados;

III - recomendar a aquisição de componentes e recursos, quando esses forem fatores de desempenho e/ou capacidade, apresentando a solução de custo-benefício mais adequado;

IV - incluir no planejamento da infraestrutura de projetos novos a previsão de substituição de componentes antigos;

V - definir, monitorar e usar os limites de capacidade, avisos e alarmes para gerenciar e melhorar automaticamente a utilização de componentes e o desempenho dos serviços;

VI - manter dados e informações utilizadas por este processo em Bancos de Dados da Capacidade;

VII - produzir relatórios de capacidade e desempenho;

VIII - realizar previsões futuras de capacidade e desempenho;

IX - implantar um Sistema de Gerenciamento de Capacidade (SIGC); e

X - determinar os Padrões de Atividade de Negócio (PAN).

 

Art. 8º O desempenho do processo de Gerenciamento de Capacidade será medido mensalmente com base nos fatores críticos de sucesso e respectivos indicadores de desempenho.

Parágrafo único. São fatores críticos de sucesso:

I - conhecimento de tecnologias atuais e futuras;

II - capacidade de demonstrar eficácia de custos;

III - habilidade para planejar e implantar a capacidade de TIC apropriada para atender às necessidades do negócio.

 

Art. 9º O processo estabelecido nesta portaria será revisto anualmente ou, quando necessário, em menor prazo.

 

Art. 10º Fica revogada a a Portaria TRE nº 242/2019.

 

Art. 11º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Boa Vista/RR, 04 de setembro de 2022.

 

Adriano Nogueira Batista

Diretor-Geral do TRE/RR

(documento assinado eletronicamente)