PORTARIA Nº 478/2023
Regulamenta o instituto da substituição no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, com fulcro no inciso XL, do art. 16, do Regimento Interno, haja vista os teores dos artigos 38 e 39, da Lei n.º 8.112/90,
RESOLVE:
Art. 1.º Os(as) servidores(as) investidos(as) nos cargos e funções comissionados abaixo relacionados serão substituídos, em seus impedimentos e afastamentos legais, da seguinte forma:
Cargo em Comissão |
Substituto |
Diretor-Geral |
Secretário de Administração e Orçamento |
Secretaria de Administração e Orçamento |
Coordenador de Logística |
Secretaria de Gestão de Pessoas |
Coordenador de Desenvolvimento |
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação |
Coordenador de Infraestrutura Tecnológica |
Secretaria Judiciária |
Coordenador de Apoio aos Juízes |
Coordenadoria de Auditoria |
Chefe da Seção de Auditoria Pessoal |
Coordenadoria de Pessoal |
Chefe da Seção de Cálculos |
Coordenadoria de Processos |
Chefe da Seção de Processamento II |
Coordenadoria de Infraestrutura Tecnológica |
Chefe da Seção de Defesa Cibernética |
Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica |
Chefe do Núcleo de Tratamento de Dados e Inovação |
Coordenadoria de Apoio aos Juízes |
Coordenador de Processos |
Coordenadoria de Contratações |
Chefe da Seção de Licitações |
Coordenadoria de Orçamento e Finanças |
Chefe da Seção de Governança e Transparência |
Coordenadoria de Gestão e Tecnologia de Eleições |
Chefe da Seção de Gestão de Urnas Eletrônicas |
Coordenadoria de Desenvolvimento e Arquitetura de Dados |
Chefe da Seção de Desenvolvimento de Sistemas |
Coordenadoria de Logística |
Assessor de Inclusão e Acessibilidade |
Coordenadoria de Desenvolvimento |
Chefe da Seção de Registros Funcionais |
Assessoria de Comunicação e Cerimonial |
Assistente Assessoria de Comunicação e Cerimonial |
Assessoria de Inclusão e Acessibilidade |
Assistente da Assessoria de Inclusão e Acessibilidade |
Art. 2.º Titular e substituto não deverão se afastar de suas atividades simultaneamente, de modo a evitar solução de continuidade do serviço.
§ 1.º Ocorrendo a situação prevista caput no âmbito das seções e/ou assistências, as atribuições serão avocadas pelo(a) titular da unidade.
§ 2.º Em caso de excepcional afastamento concomitante do(a) Diretor(a)-Geral e seu(sua) substituto(a) imediato, a substituição recairá sobre os (as) titulares das Secretarias Judiciária, de Gestão de Pessoas e de Tecnologia da Informação e Comunicação, sucessivamente.
§ 3.º Em caso excepcional e mediante fundamentada justificativa pelo solicitante acerca da necessidade de afastamento simultâneo do(a) titular e substituto(a) das demais unidades, a substituição será objeto de designação específica.
Art. 3.º Os chefes de cartório serão substituídos, de forma automática, pelo respectivo assistente.
Art. 4.º As substituições dos cargos e funções comissionadas da Vice-Presidência/Corregedoria Regional Eleitoral, Escola Judiciária Eleitoral e Ouvidoria serão objeto de indicação pelos(as) respectivos(as) Magistrados(as).
Art. 5.º O(a) substituto(a) assumirá automática e cumulativamente o(a) cargo/função nos casos de impedimentos e afastamentos legais do(a) titular.
Art. 6.º O(a) substituto(a) que se afastar, por qualquer motivo, somente perceberá a parcela de substituição quando o afastamento for inerente às atribuições do(a) cargo/função acumulado.
Art. 7.º Ficam delegados os seguintes atos, em relação aos cargos/funções não contemplados nesta portaria:
I - À Diretoria-Geral, a nomeação dos(as) substitutos(as) dos(as) ocupantes dos cargos em comissão; e
II - À Secretaria de Gestão de Pessoas, a designação de substitutos(as) de funções comissionadas.
Art. 8.º As designações que não sejam automáticas produzirão efeitos financeiros a partir da publicação da respectiva portaria, nos termos do § 4º do art. 15 da Lei 8.112/90, entendendo-se como convalidados os atos anteriormente praticados.
Parágrafo único. Em casos excepcionais, devidamente justificados, poderá ser autorizada a produção de efeitos financeiros a partir da efetiva substituição, observado o disposto no art. 7.º.
Art. 9.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 395/2023 (0808085).
Boa Vista, data da assinatura eletrônica
Desembargadora Elaine Bianchi
Presidente do TRE/RR