PORTARIA Nº 478/2023

Regulamenta o instituto da substituição no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, com fulcro no inciso XL, do art. 16, do Regimento Interno, haja vista os teores dos artigos 38 e 39, da Lei n.º 8.112/90,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Os(as) servidores(as) investidos(as) nos cargos e funções comissionados abaixo relacionados serão substituídos, em seus impedimentos e afastamentos legais, da seguinte forma:

 

Cargo em Comissão

Substituto

Diretor-Geral

Secretário de Administração e Orçamento

Secretaria de Administração e Orçamento

Coordenador de Logística

Secretaria de Gestão de Pessoas

Coordenador de Desenvolvimento

Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Coordenador de Infraestrutura Tecnológica

Secretaria Judiciária

Coordenador de Apoio aos Juízes

Coordenadoria de Auditoria

Chefe da Seção de Auditoria Pessoal

Coordenadoria de Pessoal

Chefe da Seção de Cálculos

Coordenadoria de Processos

Chefe da Seção de Processamento II

Coordenadoria de Infraestrutura Tecnológica

Chefe da Seção de Defesa Cibernética

Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica

Chefe do Núcleo de Tratamento de Dados e Inovação

Coordenadoria de Apoio aos Juízes

Coordenador de Processos

Coordenadoria de Contratações

Chefe da Seção de Licitações

Coordenadoria de Orçamento e Finanças

Chefe da Seção de Governança e Transparência

Coordenadoria de Gestão e Tecnologia de Eleições

Chefe da Seção de Gestão de Urnas Eletrônicas

Coordenadoria de Desenvolvimento e Arquitetura de Dados

Chefe da Seção de Desenvolvimento de Sistemas

Coordenadoria de Logística

Assessor de Inclusão e Acessibilidade

Coordenadoria de Desenvolvimento

Chefe da Seção de Registros Funcionais

Assessoria de Comunicação e Cerimonial

Assistente Assessoria de Comunicação e Cerimonial

Assessoria de Inclusão e Acessibilidade

Assistente da Assessoria de Inclusão e Acessibilidade

 

Art. 2.º Titular e substituto não deverão se afastar de suas atividades simultaneamente, de modo a evitar solução de continuidade do serviço.

§ 1.º Ocorrendo a situação prevista caput no âmbito das seções e/ou assistências, as atribuições serão avocadas pelo(a) titular da unidade. 

§ 2.º Em caso de excepcional afastamento concomitante do(a) Diretor(a)-Geral e seu(sua) substituto(a) imediato, a substituição recairá sobre os (as) titulares das Secretarias Judiciária, de Gestão de Pessoas e de Tecnologia da Informação e Comunicação, sucessivamente.

§ 3.º Em caso excepcional e mediante fundamentada justificativa pelo solicitante acerca da necessidade de afastamento simultâneo do(a) titular e substituto(a) das demais unidades, a substituição será objeto de designação específica.

Art. 3.º Os chefes de cartório serão substituídos, de forma automática, pelo respectivo assistente.

Art. 4.º As substituições dos cargos e funções comissionadas da Vice-Presidência/Corregedoria Regional Eleitoral, Escola Judiciária Eleitoral e Ouvidoria serão objeto de indicação pelos(as) respectivos(as) Magistrados(as).

Art. 5.º O(a) substituto(a) assumirá automática e cumulativamente o(a) cargo/função nos casos de impedimentos e afastamentos legais do(a) titular.

Art. 6.º O(a) substituto(a) que se afastar, por qualquer motivo, somente perceberá a parcela de substituição quando o afastamento for inerente às atribuições do(a) cargo/função acumulado.

Art. 7.º Ficam delegados os seguintes atos, em relação aos cargos/funções não contemplados nesta portaria:

I - À Diretoria-Geral, a nomeação dos(as) substitutos(as) dos(as) ocupantes dos cargos em comissão; e

II - À Secretaria de Gestão de Pessoas, a designação de substitutos(as) de funções comissionadas.

Art. 8.º As designações que não sejam automáticas produzirão efeitos financeiros a partir da publicação da respectiva portaria, nos termos do § 4º do art. 15 da Lei 8.112/90, entendendo-se como convalidados os atos anteriormente praticados.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, devidamente justificados, poderá ser autorizada a produção de efeitos financeiros a partir da efetiva substituição, observado o disposto no art. 7.º.

Art. 9.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 395/2023 (0808085).

 

Boa Vista, data da assinatura eletrônica

 

Desembargadora Elaine Bianchi

Presidente do TRE/RR