PORTARIA N° 331 /2024

Dispõe sobre os feriados e os pontos facultativos do exercício 2025, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO os feriados nacionais estabelecidos pelas Lei nº 662, de 6 de abril de 1949, Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980 e Lei nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023;

 

CONSIDERANDO os feriados previstos no art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, aplicados à Justiça Eleitoral, nos termos da Resolução TSE nº 18.154, de 14 de maio de 1992;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

 

CONSIDERANDO a necessidade de antecipar a divulgação dos dias de feriados e estabelecer os dias de ponto facultativo no ano de 2025, com vistas a melhor planejar as atividades deste Regional;

 

CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional de Justiça, proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 200910000034457, reconhecendo que “(...) os tribunais têm competência privativa para organizar os órgãos e secretarias vinculadas, incluindo o horário de funcionamento e suspensão de expediente forense”; e

 

CONSIDERANDO o constante do Processo SEI nº 0001741-54.2021.6.23.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar público o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2025, no âmbito da Justiça Eleitoral de Roraima, conforme Anexo Único desta Portaria.

 

Art. 2º Os cartórios eleitorais do interior do Estado deverão, em consonância com a Lei nº 9.093 de 12 de setembro de 1995, observar até 04 (quatro) datas alusivas a feriados religiosos, incluindo-se nessas a Sexta-feira Santa, bem como o feriado civil relativo aos dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município.

 

Parágrafo único. É obrigatória a comunicação dos feriados municipais à Corregedoria Regional Eleitoral e à Secretaria de Gestão de Pessoas por meio de processo SEI, inclusive o envio da legislação que os instituíram.

 

Art. 3º Para efeito desta Portaria, considera-se ponto facultativo o dia útil em que os servidores e servidoras forem dispensados de cumprir o horário de expediente habitual, ficando afastado o controle de jornada, sendo que eventual comparecimento ao cartório eleitoral ou à unidade da Secretaria do Tribunal resulta na obrigação de registro de ponto, mas não importa em realização de serviço extraordinário.

 

Parágrafo único. Compete privativamente à Presidência do Tribunal dispor sobre a fixação de ponto facultativo, não sendo considerado aquele decretado pelo Poder Executivo das esferas federal, estadual e municipal, bem como pelo Poder Judiciário Estadual.

 

Art. 4º A Presidência poderá decretar outros pontos facultativos não previstos nesta portaria, bem como, em caso de conveniência da Administração, deliberar sobre eventuais alterações.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Boa Vista, data da assinatura eletrônica.

 

Desembargadora Elaine Bianchi

Presidente do TRE/RR

(assinado eletronicamente)

 

ANEXO ÚNICO

DATA

DIA DA SEMANA

DESCRIÇÃO

TIPO

BASE NORMATIVA

1º a 6 de janeiro

quarta a segunda

Recesso Forense

feriado específico

Art. 62, I da Lei n.º 5.010/66

20 de janeiro

segunda

Dia de São Sebastião

feriado municipal

Lei Municipal n.º 104/84

Lei n.º 9.093/95

3 e 4 de março

segunda e terça

Carnaval

feriado específico

Art. 62, III da Lei n.º 5.010/66

5 de março

quarta

Quarta-feira de Cinzas

ponto facultativo

-

16 a 20 de abril

quarta a domingo

Semana Santa

feriado específico

Art. 62, II da Lei n.º 5.010/66

Art. 2º da Lei n.º 9.093/95

21 de abril

segunda

Tiradentes

feriado nacional

Art. 1º da Lei n.º 662/49

1º de maio

quinta

Dia do Trabalho

feriado nacional

Art. 1º da Lei n.º 662/49

19 de junho

quinta

Corpus Christi

ponto facultativo

-

29 de junho

domingo

Dia de São Pedro

feriado municipal

Lei Municipal n.º 104/84

Lei n.º 9.093/95

9 de julho

quarta

Aniversário da cidade de Boa Vista

feriado municipal

Art. 2º da Lei n.º 9.093/95

Art. 1º da Lei Municipal 1.705/2016

11 de agosto

segunda

Dia do(a) Magistrado(a) e da Criação dos Cursos Jurídicos

feriado específico

Art. 62, IV da Lei n.º 5.010/66

7 de setembro

domingo

Independência do Brasil

feriado nacional

Art. 1º da Lei n.º 662/49

5 de outubro

domingo

Data Magna do Estado de Roraima

feriado estadual

Art. 5º da Lei n.º 1.480/51,

Art. 1º, II da Lei n.º 9.093/95,

Art. 9º da Constituição do Estado de Roraima

12 de outubro

domingo

Nossa Senhora Aparecida

feriado nacional

Lei n.º 6.802/80

28 de outubro

terça

Dia do Servidor Público

ponto facultativo

Art. 236 da Lei n.º 8.112/90

1º de novembro

sábado

Dia de Todos os Santos

feriado específico

Art. 62, IV da Lei n.º 5.010/66

2 de novembro

domingo

Finados

feriado nacional

Art. 1º da Lei n.º 662/49

Art. 62, IV da Lei n.º 5.010/66

15 de novembro

sábado

Proclamação da República

feriado nacional

Art. 1º da Lei n.º 662/49

20 de novembro

quinta

Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra

feriado nacional

Art. 1º da Lei n.º 14.759/2023

8 de dezembro

segunda

Dia da Justiça

feriado específico

Art. 62, IV da Lei n.º 5.010/66

20 a 31 de dezembro

sábado a quarta

Recesso Forense

feriado específico

Art. 62, I da Lei n.º 5.010/66

Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA BIANCHI, Presidente, em 19/12/2024, às 11:37, conforme art. 1º,
III, "b", da Lei 11.419/2006.
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Portaria
Este texto não exclui o publicado no DJE - nº 1 de 07 de janeiro de 2025.