PORTARIA Nº 33/2024

O Juiz da 4ª Zona Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 278 (0840411), o qual dispõe sobre a realização de reparos na parte interna da estrutura física do prédio do Cartório da 4.ª ZE/RR;

CONSIDERANDO o Despacho nº 1823 (0840641) da STIC, que alega inviabilidade técnica no que tange à alteração do local de atendimento ao eleitorado durante o período de revitalização do prédio;

CONSIDERANDO, ainda, o Ofício nº 279 (0840645), o qual ratifica a necessidade de suspensão do atendimento ao eleitor durante parte do período de ocorrência da reforma interna na Serventia em comento.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender o expediente no Cartório da 4ª Zona Eleitoral nos dias 7 a 9 de fevereiro de 2024.

Art. 2º. Determinar que os prazos processuais, no âmbito da 4a Zona Eleitoral, fiquem suspensos, na data acima referida.

Art. 3º. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 

 

São Luiz, 6/2/2023.

 

 

MARCELO BATISTELA MOREIRA

Juiz da 4ª Zona Eleitoral