PORTARIA Nº312/2024

Dispõe sobre a realização de trabalho durante o período do recesso forense

A Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 62, I, da Lei n.º 5.010/1966;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n.º 22.901/2008 e suas alterações;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o recesso forense no âmbito da Justiça Eleitoral de Roraima;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Durante o recesso forense, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2024 e 06 de janeiro de 2025, inclusive, o Tribunal e as Zonas Eleitorais funcionarão em regime de plantão, no período das 08h00 às 13h00.

§ 1.º Durante o recesso não haverá plantão aos finais de semana, bem como no dia 25 de dezembro de 2024 e 1.º de janeiro de 2025.

§ 2.º Por exigência do serviço, os(as) titulares das unidades poderão autorizar o comparecimento de servidoras e servidores em horário distinto, observado o limite de 05 (cinco) horas de jornada.

Art. 2.º Havendo necessidade de serviço, os(as) titulares das unidades deverão encaminhar, para análise prévia do Diretor-Geral, a justificativa fundamentada, devendo a unidade observar o quantitativo de servidores(as) estritamente necessário.

Parágrafo único. O pedido deverá ser encaminhado até o dia 06 de dezembro de 2024, e, caso seja autorizado, a solicitação deverá ser cadastrada no Sistema de Gerenciamento de Serviço Extraordinário.

Art. 3.º O Diretor-Geral poderá autorizar a prestação do serviço considerado imprescindível e inadiável, afastada a possibilidade de plantão nas unidades e a realização de trabalho ordinário e rotineiro.

§ 1.º A retribuição das horas laboradas poderá ocorrer mediante compensação ou em pecúnia, a critério do Diretor-Geral, observada a disponibilidade orçamentária e autorização do Tribunal Superior Eleitoral.

§ 2.º A jornada de trabalho observará o limite máximo de 05 (cinco) horas diárias e será realizada de forma presencial.

§ 3.º O cômputo do serviço realizado ocorrerá por meio da marcação do registro biométrico, e, na hipótese de falta ou inoperância, o registro será obrigatoriamente por meio eletrônico disponibilizado para tal finalidade.

Art. 4.º Os casos omissos e as situações excepcionais serão apreciados pelo Diretor-Geral.

Art. 5.º A Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial providenciará ampla divulgação do teor desta portaria.

Art. 6.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica.

 

 Desembargadora Elaine Bianchi

Presidente do TRE/RR

(documento assinado eletronicamente)

Este texto não exclui o publicado no DJE nº 261 de 03 de dezembro de 2024.