PORTARIA Nº312/2024
Dispõe sobre a realização de trabalho durante o período do recesso forense
A Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no art. 62, I, da Lei n.º 5.010/1966;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n.º 22.901/2008 e suas alterações;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o recesso forense no âmbito da Justiça Eleitoral de Roraima;
RESOLVE:
Art. 1.º Durante o recesso forense, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2024 e 06 de janeiro de 2025, inclusive, o Tribunal e as Zonas Eleitorais funcionarão em regime de plantão, no período das 08h00 às 13h00.
§ 1.º Durante o recesso não haverá plantão aos finais de semana, bem como no dia 25 de dezembro de 2024 e 1.º de janeiro de 2025.
§ 2.º Por exigência do serviço, os(as) titulares das unidades poderão autorizar o comparecimento de servidoras e servidores em horário distinto, observado o limite de 05 (cinco) horas de jornada.
Art. 2.º Havendo necessidade de serviço, os(as) titulares das unidades deverão encaminhar, para análise prévia do Diretor-Geral, a justificativa fundamentada, devendo a unidade observar o quantitativo de servidores(as) estritamente necessário.
Parágrafo único. O pedido deverá ser encaminhado até o dia 06 de dezembro de 2024, e, caso seja autorizado, a solicitação deverá ser cadastrada no Sistema de Gerenciamento de Serviço Extraordinário.
Art. 3.º O Diretor-Geral poderá autorizar a prestação do serviço considerado imprescindível e inadiável, afastada a possibilidade de plantão nas unidades e a realização de trabalho ordinário e rotineiro.
§ 1.º A retribuição das horas laboradas poderá ocorrer mediante compensação ou em pecúnia, a critério do Diretor-Geral, observada a disponibilidade orçamentária e autorização do Tribunal Superior Eleitoral.
§ 2.º A jornada de trabalho observará o limite máximo de 05 (cinco) horas diárias e será realizada de forma presencial.
§ 3.º O cômputo do serviço realizado ocorrerá por meio da marcação do registro biométrico, e, na hipótese de falta ou inoperância, o registro será obrigatoriamente por meio eletrônico disponibilizado para tal finalidade.
Art. 4.º Os casos omissos e as situações excepcionais serão apreciados pelo Diretor-Geral.
Art. 5.º A Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial providenciará ampla divulgação do teor desta portaria.
Art. 6.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica.
Desembargadora Elaine Bianchi
Presidente do TRE/RR
(documento assinado eletronicamente)
Este texto não exclui o publicado no DJE nº 261 de 03 de dezembro de 2024.