Portaria Nº 103/2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO a Portaria CNJ 411/2024, que regulamentou o Prêmio CNJ de Qualidade 2025;

CONSIDERANDO que a premiação visa estimular os tribunais brasileiros na busca pela excelência na gestão e no planejamento, o que se traduz especialmente na sistematização e na disseminação das informações e no incremento da eficiência da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar informações e desenvolver ações integradas no âmbito do TRE/RR.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Gestora do Prêmio CNJ de Qualidade no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, com a finalidade de supervisionar a adoção das providências para o cumprimento integral dos requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade 2025, promovendo melhoria contínua de eficiência e desempenho no TRE/RR.

§ 1º Integrarão a Comissão de que trata este artigo:

  1. o(a) Juiz(a) Auxiliar da Presidência do TRE/RR;

  2. o(a) Assessor(a) de Planejamento e Gestão Estratégica do TRE/RR;

  3. o(a) Diretor(a)-Geral;

  4. o(a) Secretário(a) de Tecnologia da Informação e Comunicação;

  5. o(a) Secretário(a) Judiciário(a);

  6. o(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas;

  7. o(a) Secretário(a) de Administração, Logística e Orçamento;

  8. o(a) Assessor(a) de Planejamento Estratégico e Eleições da Diretoria-Geral;

  9. o(a) Assessor(a) de Comunicação.

§ 2º. A presidência da Comissão ficará a cargo do(a) Juiz(a) Auxiliar da Presidência do TRE/RR.

Art. 2º Compete à Comissão Gestora do Prêmio CNJ de Qualidade:

  1. Conhecer a portaria CNJ regulamentadora do Prêmio CNJ de Qualidade, bem como a legislação e as normas aplicáveis;

  2. Analisar os requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade para: a) verificar a necessidade de impugnação do edital/regulamento, adotando tempestivamente as providências necessárias para eventual impugnação; b) designar as coordenadorias e demais unidades indicadas como responsáveis pela gestão de cada requisito no âmbito do TRE/RR; c) realizar diagnóstico dos requisitos não cumpridos em edições anteriores.

  3. Manter monitoramento constante sobre cada requisito da premiação de qualidade, intercedendo junto às respectivas unidades responsáveis sempre que necessário;

  4. Quando necessário, solicitar e analisar estudos, projeções, painéis, relatórios, ou análise de riscos sobre itens específicos da premiação.

  5. Manter canal de comunicação aberto e propor a criação de comitês, grupos de trabalho, e a realização reuniões periódicas ou extraordinárias, com participação geral ou com unidades específicas do TRE.

  6. Proceder à análise do resultado preliminar quanto às pontuações ou penalizações recebidas e deliberar tempestivamente sobre a necessidade de interposição de recurso;

  7. Reconhecer as boas-práticas e dificuldades encontradas nas unidades; e

  8. Garantir, quando for o caso, a preparação tempestiva de recurso ao CNJ, a ser submetido para envio pela Presidência.

Parágrafo Único. Cabe prioritariamente ao Presidente da Comissão representar o TRE/RR em comitês ou em reuniões promovidas pelo CNJ, relacionadas ao Prêmio de Qualidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador Mozarildo Cavalcanti

Presidente do TRE/RR

Documento assinado eletronicamente por MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Presidente, em 27/02/2025, às 14:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 0934125 e o código CRC 0787258D.

Este texto não substitui o publicado no DJE nº. 39, páginas 2 e 3, de 28 de fevereiro de 2025.