Portaria Nº 116/2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DE ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho encarregado de analisar os contratos em vigor e as previsões de despesas contratadas e projetadas para o ano de 2025 no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será constituído pelos seguintes agentes e servidores:

I - Phillip Barbieux Sampaio Braga de Macedo, Juiz Auxiliar da Presidência – Presidente da Comissão;

II - Adriano Nogueira Batista, Diretor-geral;

III – Ellen Cristina Ribeiro Aragão, Secretária de Gestão de Pessoas;

IV – Paulo Cézar Rodrigues da Silva, Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação;

V – Raimundo Siqueira dos Santos, Assessor de Comunicação Social;

VI – Alísio Steiner Soares de Macedo, Secretário de Auditoria.

Art. 3º O Grupo de Trabalho atuará para verificar a higidez e a execução dos contratos de 2024 e os previstos ou contratados para 2025 pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, os pedidos de providências para novos contratos encaminhados pelas diferentes unidades do TRE-RR, as previsões de despesas e sua coerência com as demandas e necessidades atuais da Justiça Eleitoral, para assegurar a continuidade da lisura e transparência de todos os ajustes, prazos, eficiência e economia dos recursos públicos disponibilizados para a Justiça Eleitoral.

Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá no Edifício Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, podendo convocar servidores e contratados para esclarecimentos sobre os documentos analisados.

Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá requisitar a ajuda de outros agentes ou servidores que entender necessários à implementação dos objetivos.

Art. 6º. O Grupo de Trabalho apresentará relatório de suas atividades e conclusão no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador Mozarildo Cavalcanti

Presidente do TRE/RR

Documento assinado eletronicamente por MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Presidente, em 12/03/2025, às 13:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 0936618 e o código CRC 699B9FE3.

Este texto não substitui o publicado no DJE nº. 44, página 4, de 13 de março de 2025.