Portaria nº 148/2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 38 e 39, da Lei n.º 8.112/1990;

CONSIDERANDO, ainda, o constante no Processo Administrativo SEI n.º  0000732-18.2025.6.23.8000,

 

RESOLVE:

Art. 1.º Os(as) servidores(as) investidos(as) nos cargos e funções comissionados abaixo relacionados serão substituídos da seguinte forma:

Cargo em Comissão

Substituto

Diretor (a)-Geral

Secretário (a) de Administração, Logística e Orçamento

Secretário (a) de Administração, Logística e Orçamento

Coordenador (a) de Logística, Engenharia e Patrimônio

Secretário (a) de Gestão de Pessoas

Coordenador (a) de Pessoal

Secretário (a) Judiciário (a)

Coordenador (a) de Apoio aos Juízes

Secretário (a) de Tecnologia da Informação e Comunicação

Coordenador (a) de Infraestrutura Tecnológica

Assessor (a) Jurídico (a) I da Presidência

Assessor (a) Jurídico (a) II da Presidência

Assessor (a) Jurídico (a) II da Presidência

Assessor (a) Jurídico (a) I da Presidência

Assessor (a) de Comunicação Social

Assistente da Assessoria de Comunicação Social

Assessor (a) de Planejamento e Gestão Estratégica

Chefe do Núcleo de Tratamento de Dados e Inovação

Chefe do Núcleo de Tratamento de Dados e Inovação

Assessor (a) de Planejamento e Gestão Estratégica

Assessor (a) Jurídico (a) I da Diretoria-Geral

Chefe de Gabinete da Diretoria-Geral

Assessor (a) Jurídico (a) II da Diretoria-Geral

Chefe de Gabinete da Diretoria-Geral

Assessor (a) Jurídico (a) III da Diretoria-Geral

Chefe de Gabinete da Diretoria-Geral

Assessor (a) de Gestão Estratégica e Eleições

Assistente da Assessoria de Gestão Estratégica e Eleições

Coordenador (a) de Contratações

Chefe da Seção de Licitações

Coordenador (a) de Logística, Engenharia e Patrimônio

Chefe da Seção de Engenharia, Inclusão e Acessibilidade

Coordenador (a) de Orçamento e Finanças

Chefe da Seção de Contadoria e Planejamento Financeiro

Coordenador (a) de Pessoal

Chefe da Seção de Registros Funcionais

Coordenador (a) Técnico e de Pagamento

Chefe da Seção de Pagamento

Coordenador (a) de Apoio aos Juízes

Chefe da Seção Judiciária I

Coordenador (a) de Processos

Chefe da Seção de Tramitação

Coordenador (a) de Desenvolvimento e Arquitetura de Dados

Chefe da Seção de Desenvolvimento de Sistemas

Coordenador (a) de Gestão e Tecnologia de Eleições

Chefe da Seção de Gestão de Sistemas Eleitorais e Apoio às Zonas

Coordenador (a) de Governança e Inteligência de Negócio

Chefe do Núcleo de Governança e Gestão

Coordenador (a) de Infraestrutura Tecnológica

Chefe da Seção de Defesa Cibernética

Coordenador (a) da Unidade de Auditoria Interna 

Chefe de Seção de Auditoria de Pessoal 

Assessor (a) de Segurança Institucional 

Assistente do Gabinete da Presidência

Art. 2.º O (a) substituto (a) assumirá automática e cumulativamente o cargo em substituição nos casos de afastamentos e impedimentos legais (férias, compensação, licenças, viagem a serviço etc.) de seu (sua) titular, sem prejuízo do cargo ou função que ocupe.

Art. 3.º Titular e substituto (a) não deverão se afastar de suas atividades simultaneamente.

§ 1.º Ocorrendo a situação prevista caput no âmbito das seções e/ou assistências, as atribuições serão avocadas pelo(a) titular da unidade.

§ 2.º Em caso de excepcional afastamento concomitante do (a) Diretor (a)-Geral e seu (sua) substituto (a) imediato (a), a substituição recairá sobre os (as) titulares das Secretarias de Gestão de Pessoas, Judiciária e de Tecnologia da Informação e Comunicação, sucessivamente.

§ 3.º Excepcionalmente justificada pelo (a) solicitante a necessidade de afastamento simultâneo do (a) titular e substituto (a), a substituição será objeto de designação específica.

Art. 4.º Os (as) chefes de seção e de cartório serão substituídos (as), de forma automática, pelo (a) respectivo (a) assistente.

Parágrafo único. Havendo mais de um assistente, a substituição obedecerá a hierarquia entre eles.

Art. 5.º As substituições dos cargos e funções comissionadas da Vice-Presidência/Corregedoria Regional Eleitoral, Escola Judiciária Eleitoral e Ouvidoria serão objeto de indicação pelos(as) respectivos (as) Magistrados (as).

Art. 6.º As substituições que demandarem designação específica, contempladas ou não nesta portaria, deverão ser solicitadas à unidade competente, descrita no art. 8º, com antecedência mínima de 5 dias úteis da data de início da substituição, sob pena de não conhecimento do pedido, salvo quando devidamente justificada a impossibilidade de atendimento deste prazo.

Art. 7.º O(a) substituto(a) que se afastar, por qualquer motivo, somente perceberá a parcela de substituição quando o afastamento for inerente às atribuições do (a) cargo/função acumulado.

Art. 8.º Ficam delegados os seguintes atos, em relação aos cargos/funções não contemplados nesta portaria:

I - À Diretoria-Geral, a nomeação dos (as) substitutos (as) dos (as) ocupantes dos cargos em comissão; e

II - À Secretaria de Gestão de Pessoas, a designação de substitutos (as) de funções comissionadas.

Parágrafo único. Nas nomeações para os cargos em comissão e nas designações para as funções comissionadas, mesmo nos casos de substituição e outras situações transitórias, em quaisquer situações, devem ser observados os limites estabelecidos nos §§ 1º e 7º, do art. 5º, da Lei nº 11.416/2006.

Art. 9.º As designações que não sejam automáticas produzirão efeitos financeiros a partir da publicação da respectiva portaria, nos termos do § 4º do art. 15 da Lei 8.112/1990, entendendo-se como convalidados os atos anteriormente praticados.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, devidamente justificados, poderá ser autorizada a produção de efeitos financeiros a partir da efetiva substituição, observado o disposto no art. 7.º.

Art. 10.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 76/2025 (0931450).

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Des. Mozarildo Cavalcanti

Presidente do TRE-RR

(documento assinado eletronicamente)

Documento assinado eletronicamente por MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Presidente, em 23/04/2025, às 16:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 0942782 e o código CRC F4DEB4F4.

Este texto não substitui o publicado no DJe do TRE-RR nº 71, páginas 1 a 4, de 25 de abril de 2025.

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