Portaria nº 171/2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade e economicidade;
CONSIDERANDO o estabelecido na Resolução TRE-RR nº 511/2024, que instituiu o atendimento da Justiça Eleitoral Itinerante;
CONSIDERANDO o que consta do Procedimento Administrativo SEI n.º 0001012-86.2025.6.23.8000.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir comissão permanente que coordenará as atividades de logística da Justiça Eleitoral Itinerante nos anos de 2025 e 2026, com a seguinte composição:
Alessandro Silva de Lima, Presidente, Assessoria de Gestão Estratégica e Eleições - Diretoria-Geral;
Raimundo Siqueira dos Santos - Assistente da Assessoria de Comunicação Social - Assessoria de Comunicação Social;
Fredson George Lira Souza - Assessor de Segurança Institucional - Assessoria de Segurança Institucional;
Natália Teixeira Cavalcante - Chefe de Cartório da 5ª Zona Eleitoral;
Iara Loureto Calheiros - Coordenadora da Escola Judicial Eleitoral - Escola Judiciária Eleitoral;
Maycon Strickler - Chefe da Seção de Infraestrutura e Comunicação de Dados - Secretaria de Tecnologia da Informática e Comunicação; e
Marcelle Silva Pinto - Assistente do Gabinete da Secretaria de Administração, Logística e Orçamento - Secretaria de Administração, Logística e Orçamento;
Art. 2º No desempenho de suas atribuições, o colegiado atenderá ao disposto na Resolução TRE-RR n.º 511/2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista, data de assinatura eletrônica.
Desembargador Mozarildo Cavalcanti
Presidente do TRE-RR
(documento assinado eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Presidente, em 09/05/2025, às 13:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 0950962 e o código CRC EC23B816
Esse texto não substitui o publicado no DJe do TRE-RR nº 81, páginas 3 e 4, de 12 de maio de 2025.