Portaria nº 182/2025
Institui a Comissão de Incentivo à Participação Feminina no TRE-RR
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 255, de 4 de setembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a alteração da norma pela Resolução nº 540, de 18 de dezembro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que previu que os órgãos do Poder Judiciário observarão, sempre que possível, a participação equânime de homens e mulheres, com perspectiva interseccional de raça e etnia;
CONSIDERANDO Resolução nº 547/2025, que instituiu o Programa Programa de Incentivo à Participação Institucional Feminina do TRE-RR;
CONSIDERANDO o que consta no Procedimento Administrativo nº 0000549-47.2025.6.23.8000.
RESOLVE:
Art. 1.º - Designar para compor a Comissão de Incentivo à Participação Feminina no TRE-RR, prevista na Resolução nº 547/2025, os seguintes magistrados, magistradas, servidores e servidoras:
INTEGRANTE |
CARGO |
LOTAÇÃO |
RAFAELLA HOLANDA SILVEIRA |
Coordenador |
Juíza de 1º grau |
YARA MICAELLA DA SILVA ARAUJO |
Secretária |
Presidência |
JULIANA MACHADO |
Membro |
Corregedoria |
LUCIMARA BIANCHI |
Membro |
Diretoria-Geral |
ELLEN CRITINA RIBEIRO ARAGÃO |
Membro |
Secretaria de Gestão de Pessoas |
ADRIANA DE SOUZA SCHILREFF |
Membro |
Secretaria de Administração, Logística e Orçamento |
IARA LOURETO CALHEIROS |
Membro |
Escola Judicial Eleitoral |
ÉLISSAN PAULA RODRIGUES |
Membro |
Assessoria de Comunicação |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Desembargador Mozarildo Cavalcanti
Presidente do TRE/RR
(assinado eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Presidente, em 15/05/2025, às 13:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 0953155 e o código CRC 1D53B65D.
Esse texto não substitui o publicado no DJE do TRE-RR nº 85, página 3, de 16 de maio de 2025.