Portaria nº 188/2025
Institui o Plano de Transformação Digital no Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Roraima
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições; e
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº. 370/2021, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o sexênio 2021-2026, em harmonia com os macrodesafios do Poder Judiciário, em especial com o que estabelece o "Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e a Proteção de Dados";
CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento às disposições da referida norma no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado de Roraima, em especial quanto ao Objetivo 2 "Promover a Transformação Digital";
CONSIDERANDO a Portaria TSE nº 547/2021, que instituiu grupo de trabalho negocial responsável pela construção de minuta do Plano de Transformação Digital da Justiça Eleitoral (PTD-JE),
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Plano de Transformação Digital (PTD) do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Roraima, referendado pelo Comitê de Governança de TIC (CGovTIC), conforme anexo I.
Art. 2º Este plano deverá ser revisado anualmente, sobretudo para adequar-se às diretrizes oriundas do Plano de Transformação Digital da Justiça Eleitoral (PTD-JE).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Mozarildo Cavalcanti
Presidente do TRE/RR
(assinado eletronicamente)
ANEXO I
PLANO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
1. INTRODUÇÃO
Transformação Digital é o processo em que organizações usam tecnologias digitais para solucionar problemas tradicionais. Usualmente essa transformação envolve também mudanças estruturais e culturais nas organizações. Esse processo envolve a utilização de recursos tecnológicos para prestar serviços mais rápidos, com maior disponibilidade e simplicidade, atendendo a população de forma mais acessível, eficiente e cômoda. A transformação digital é uma resposta aos recentes avanços da sociedade, em que as pessoas estão cada vez mais conectadas e entusiasmadas com novas tecnologias, exigindo que os serviços prestados sejam disponibilizados virtualmente. Além disso, permite a redução de custos e maior controle da gestão destes serviços.
Paralelo a isso, é importante registrar que a Transformação Digital não se aplica apenas à área de tecnologia e comunicação, mas a toda a instituição. Afinal, para o bom sucesso da transformação, é imprescindível o engajamento de todas as áreas do órgão.
Assim, diante do disposto na Resolução CNJ nº 370/2021 que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) institui este Plano de Transformação Digital (PTD).
2. OBJETIVO GERAL
O presente PTD do TRE-RR 2025-2026 consolida e orienta as ações a serem executadas pelo Tribunal no próximo biênio, a fim de promover o necessário aprimoramento dos serviços digitais oferecidos aos cidadãos do Estado de Roraima. Para além de atender a objetivo específico da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Judiciário (ENTIC-JUD), sua elaboração indica o compromisso permanente do Tribunal com a sociedade e configura valiosa referência para a avaliação e a formulação de ações que promovam mais e melhores serviços públicos ao cidadão, notadamente quanto aos aspectos de acessibilidade, agilidade e transparência da prestação jurisdicional.
Com a efetivação deste PTD, o TRE-RR objetiva oferecer melhores serviços à sociedade. Com este intuito, o grupo de trabalho responsável pela criação do PTD, representado pelo Comitê de Governança de TIC, concentrou-se nas seguintes atividades:
identificar e avaliar o potencial de serviços públicos digitalizáveis;
simplificar e agilizar a prestação de serviços à comunidade;
oferecer mecanismos de avaliação dos serviços à comunidade.
3. METODOLOGIA
O Comitê de Governança de TIC do TRE-RR propôs a estratégia de transformação digital do com base nas seguintes ações:
identificação dos serviços oferecidos pelo órgão, que agregam valor diretamente a sociedade e representam as atividades essenciais que o TRE-RR executa para cumprir sua missão;
levantamento dos serviços passíveis de serem transformados digitalmente;
definição de quais áreas finalísticas terão maior prioridade para maximização da quantidade de serviços a serem disponibilizados digitalmente à sociedade;
alinhamento dos serviços oferecidos com os direcionamentos do Programa Justiça 4.0.
Para cada serviço, sugere-se análise de viabilidade para a implementação e sustentação. Essa análise pode ser considerada como um dos critérios de priorização. Após aprovação e publicação do plano, a Administração deverá realizar análise, definição e articulação dos recursos humanos e tecnológicos necessários para a efetivação do PTD. Por fim, será necessário definir um programa de Transformação Digital com os planos de projetos e cronograma para a elaboração e execução de projetos para tornar digitais os serviços inventariados.
Os planos poderão conter:
mapeamento dos processos e levantamento de requisitos;
desenvolvimento da solução e/ou utilização de ferramenta de automação de fluxo de processo;
homologação da Solução;
capacitação da equipe do órgão;
atualização da Carta de Serviço do Órgão;
publicidade no novo serviço.
4. VIGÊNCIA E REVISÃO DO PTD
O PTD será objeto de revisão periódica, pelo menos anualmente, buscando adequações a realidade do TRE-RR, da sociedade e de mudanças do Judiciário. Além desta revisão programada, o mesmo será revisado tão logo o grupo de trabalho instituído pelo Tribunal Superior Eleitoral, através da Portaria nº 547/2021, publique a minuta do Plano de Transformação Digital da Justiça Eleitoral (PTD-JE).
5. DEFINIÇÃO DAS AÇÕES ESTRUTURANTES E DESDOBRAMENTO TÁTICO
As ações estruturantes devem realizar ganhos de escala, reuso, padronização, integração, aquisições conjuntas com outros órgãos do judiciário. Pela ENTIC-JUD, Resolução CNJ 370/2021, as ações devem contemplar, no mínimo:
Transformação Digital de Serviços;
Integração de Canais Digitais;
Interoperabilidade de sistemas;
Estratégia de monitoramento.
6. INVENTÁRIO DE SERVIÇOS DO TRE-RR
ID |
EIXO |
INICIATIVA |
DESCRIÇÃO |
PRAZO |
RESPONSÁVEL |
1 |
Transformação digital dos serviços |
Impressões de títulos eleitorais em impressoras térmicas |
Viabilizar a impressão de títulos eleitorais em impressora térmica, com o intuito de potencializar a sustentabilidade no tocante a economia de impressões e com isto contribuir para a preservação ambiental e a economia de recursos naturais. |
novembro/2025 |
STIC |
2 |
Transformação digital dos serviços |
CO₂MPROMISSO SUSTENTÁVEL |
Ao transformar os dados coletados para o PLS-Jud em inteligência ambiental estratégica, o projeto visa desenvolver e implementar ferramentas tecnológicas para a estimativa das emissões de CO₂ provenientes de determinadas atividades internas do TRE-RR. |
dezembro/2025 |
ASPLAN |
3 |
Transformação digital do serviços |
Utilização de inteligência artificial para os processos que tramitam no PJE |
Implementar tecnologia de inteligência artificial para dar mais agilidade aos processos de prestação de contas eleitorais, por conseguinte agilizar a prestação de serviços à comunidade. |
janeiro/2026 |
STIC/SJ |
|
Transformação digital dos serviços |
Antenas de conexão via satélite |
Utilização de comunicação satelital com antenas de baixa orbita (LEO) para realizar mais eventos itinerantes em todo o Estado, com uma boa qualidade de conexão de dados e com uma excelente cobertura, no intuito de dar agilidade aos atendimentos eleitorais. |
julho/2025 |
STIC |
4 |
Interoperabilidade de sistemas |
Face Ponto |
Desenvolvimento de um novo sistema de registro de ponto por reconhecimento facial com tecnologia Open Source. Utilizando tecnologias open source de ponta, o FacePonto se destaca pela confiabilidade e flexibilidade de sua implementação, além de gerar significativa economia de recursos públicos. |
maio/2025 |
STIC |
5 |
Interoperabilidade de sistemas |
Informatização do controle da execução do Plano Anual de Contratação |
Criação de Painel BI para o acompanhamento das contratações do Tribunal. |
agosto/2025 |
STIC |
6 |
Integração de canais digitais |
Agendamento online de atendimento aos eleitores |
Disponibilizar uma aplicação web para o eleitor realizar o agendamento de atendimento nos cartórios eleitorais facilitando o suporte aos usuários. |
março/2026 |
STIC |
7. ESTRATÉGIA PARA MONITORAMENTO DOS SERVIÇOS DIGITAIS
O monitoramento do PTD pode ser dividido em dois momentos, implantação dos serviços e sustentação dos serviços:
7.1 Implantação dos Serviços
O monitoramento dos cronogramas e das metas traçadas no PTD poderá ser desempenhado pelo Comitê/Grupo de Trabalho através de relatórios de andamento enviados pelas unidades/setores responsáveis identificadas em cada ação.
As atividades necessárias à implementação de cada serviço poderão incluir: o mapeamento do processo atual do fornecimento do serviço; a identificação dos stakeholders e elaboração da matriz RACI correspondente; análise de viabilidade; levantamento das normativas relacionadas ao serviço; e fase de otimização do processo do serviço.
7.2 Sustentação dos Serviços
Após a entrega dos serviços para a sociedade, os serviços serão monitorados visando a verificação de sua qualidade, a percepção de benefícios pela sociedade e a melhoria contínua dos serviços.
Para tanto, os serviços poderão ser monitorados através de indicadores de performance, a exemplo do volume de acessos pelo cidadão e quantidade de reclamações registradas na Ouvidoria, relacionadas ao serviço.
8. CARTA DE SERVIÇO À SOCIEDADE
Após a disponibilização de cada novo serviço digital à sociedade, a Carta de Serviços do TRE-RR deve ser atualizada pelo setor competente.
Documento assinado eletronicamente por MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Presidente, em 21/05/2025, às 12:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 0954723 e o código CRC DF5FE31E.
Esse texto não substitui o publicado no DJE do TRE-RR nº 89, páginas 2 a 5, de 22 de maio de 2025.