Portaria Nº 197/2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente aquelas previstas na Resolução TRE/RR nº 417/2019 (Regimento Interno), e
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.585/2018, que regulamenta a designação de magistrados para atuação como Juiz Auxiliar nos Tribunais Regionais Eleitorais;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar as atribuições da Presidência desta Corte Eleitoral previstas no Regimento Interno;
CONSIDERANDO que a delegação de atribuições, descentralizando a administração, atende ao princípio da eficiência na gestão pública;
RESOLVE:
Art. 1º Compete ao Juiz Auxiliar da Presidência assessorar o Presidente do Tribunal:
I – na gestão estratégica e geral do TRE – RR;
II – na gestão de tecnologia e inovação;
III – na política de comunicação interna e externa da instituição;
IV – na gestão estratégica das eleições;
V – nos procedimentos administrativos relacionados a servidores;
VI – em outras questões relevantes do interesse da Presidência.
Art. 2º Compete também ao Juiz Auxiliar da Presidência:
I – solicitar providências a qualquer unidade administrativa do Tribunal Regional Eleitoral, seja da Secretaria ou das Zonas Eleitorais, para assegurar o alcance dos objetivos institucionais da Presidência;
II – acompanhar o cumprimento de todos os parâmetros e requisitos determinados pelo CNJ relacionados ao Prêmio CNJ de Qualidade, bem como os parâmetros e requisitos estabelecidos pelo TSE relacionados ao Selo de Qualidade Eleitoral e ao Prêmio Justiça Eleitoral;
III – exercer outras atividades inerentes à sua área de atuação, em concordância com o Presidente, quando voltado ao cumprimento dos objetivos institucionais do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.
Art. 3º Ressalvadas as ações privativas do Presidente, fica delegada ao Juiz Auxiliar da Presidência do TRE/RR a competência para processar e decidir procedimentos administrativos relativos às matérias previstas no art. 16 da Resolução TRE/RR nº 417/2019 (Regimento Interno), podendo determinar as medidas necessárias ao cumprimento das decisões que proferir.
Parágrafo único. Fica igualmente delegada ao Juiz Auxiliar da Presidência a competência para decidir os demais requerimentos administrativos ou petições endereçados à Presidência, ainda que fora das hipóteses elencadas no art. 16 da Resolução TRE/RR nº 417/2019 (Regimento Interno), desde que não se trate de competência privativa do Presidente expressamente prevista em lei ou ato normativo secundário.
Art. 4º A delegação das atribuições constantes da presente Portaria não afasta a faculdade de exercício das atribuições delegadas pelo delegante, nos termos do § 1º do art. 14 da Lei nº 9.784/1999.
Art. 5º Os poderes delegados nesta Portaria não podem ser objeto de subdelegação.
Art. 6º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
Art. 7º Das decisões administrativas proferidas pelo Juiz Auxiliar da Presidência, mediante delegação, caberá recurso administrativo ao Tribunal Pleno, observada a relatoria prevista no art. 202, parágrafo único, da Resolução TRE/RR nº 417/2019 (Regimento Interno), consoante disposto no § 1º do art. 14 da Lei nº 9.784/1999.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.
Desembargador Mozarildo Cavalcanti
Presidente do TRE/RR
(assinado eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Presidente, em 29/05/2025, às 10:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 0956211 e o código CRC F546D640.
Esse texto não substitui o publicado no DJE do TRE-RR nº 95, páginas 1 a 3, de 30 de maio de 2025