Portaria nº 237/2025

O DIRETOR-GERAL, em substituição,  DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso das atribuições legais e regimentais.

CONSIDERANDO a necessidade de manter a organização, padronização, qualidade visual e institucional dos conteúdos disponibilizados nos portais de Internet, Intranet e/ou Extranet deste Tribunal;

CONSIDERANDO a importância de estabelecer um fluxo único, seguro e eficiente para a publicação de conteúdo institucional nos ambientes digitais do TRE-RR;

CONSIDERANDO os princípios da publicidade, eficiência e da boa governança pública;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo Gestor de Publicação de Conteúdo do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, com a finalidade de gerenciar a publicação de informações, imagens, textos, arquivos e quaisquer outros conteúdos nos portais de Internet, Intranet e/ou Extranet do TRE-RR.

Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor o Grupo Gestor de Publicação de Conteúdo:

I- LORRANE PEREIRA COSTA – Gerente do Grupo Gestor

II - VITOR ANTONIO DA SILVA LUCENA – Membro

III - EMANUELA LIMA RODRIGUES DOS SANTOS – Membro

IV - AERTON BATISTA DE ARAÚJO – Membro

V - RAIMUNDO SIQUEIRA DOS SANTOS – Membro

VI - FÁBIO ROGÉRIO SANTOS BARROS – Membro

VII - EVELYN BECK ZILIANI – Membro

VIII - NELSON AMARO JÚNIOR – Membro

IX - PRYSCILLA ROCHA DA SILVA – Membro

X - ALEX CAON FIN – Membro

Art. 3º Compete ao Grupo Gestor:

I – Publicar, editar e manter atualizados os conteúdos dos portais de Internet, Intranet e/ou Extranet do TRE-RR, conforme demanda formalizada;

II – Zelar pela padronização, identidade institucional e consistência visual dos conteúdos; e

III – Providenciar a publicação somente mediante solicitação formal da unidade demandante.

Art. 4º As unidades administrativas que desejarem publicar, atualizar ou excluir conteúdo nos portais institucionais deverão abrir chamado na Central de Serviços, por meio do serviço "Publicação de Conteúdo no Portal", anexando todas as informações, arquivos e instruções necessárias à adequada publicação.

§ 1º O conteúdo será publicado exatamente conforme enviado pela unidade demandante, cabendo exclusivamente à unidade a revisão e validação das informações.

§ 2º Em caso de incorreções ou necessidade de ajustes, a unidade interessada deverá abrir novo chamado na Central de Serviços, solicitando a correção ou atualização do conteúdo.

Art. 5º Poderão ser designados editores de conteúdo nas unidades administrativas, com a finalidade de apoiar a elaboração e envio de conteúdos à publicação.

Parágrafo único. Os editores não possuem permissão de publicação direta; qualquer conteúdo criado, editado ou atualizado por esses editores deverá ser submetido ao Grupo Gestor por meio de abertura de chamado na Central de Serviços.

Art. 6º O Grupo Gestor de Publicação não será responsável pelo conteúdo, veracidade ou adequação da informação publicada, cabendo tal responsabilidade exclusivamente à unidade demandante.

Art. 7º As unidades administrativas que manifestarem interesse em realizar diretamente a publicação de seus conteúdos nos portais institucionais deverão, obrigatoriamente, submeter seus publicadores a treinamentos regulares promovidos pelo Grupo Gestor de Publicação, com foco na padronização, acessibilidade, boas práticas de comunicação e uso adequado das tecnologias utilizadas nos portais.

Parágrafo único. O Grupo Gestor será responsável por planejar, executar e registrar as capacitações, e manter atualizado o rol de publicadores habilitados. Publicações realizadas por pessoas não capacitadas poderão ser suspensas até regularização.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica.

 

Antonio Ferreira Gomes

Diretor-Geral, substituto do TRE/RR

(documento assinado eletronicamente)

Documento assinado eletronicamente por ANTONIO FERREIRA GOMES, Diretor-Geral substituto, em 15/07/2025, às 12:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 0967278 e o código CRC EF15E040.

Este texto não substitui o publicado no DJE do TRE-RR nº 123, páginas 2 e 3, de 16 de julho de 2025.

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