Portaria Nº 251/2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a Resolução TRE/RR nº 562/2025, que dispõe sobre o recadastramento obrigatório dos servidores (as) ativos (as), inativos (as), pensionistas, requisitados (as), cedidos (as), força de trabalho do ex-Território de Roraima, ocupantes de cargos em comissão e funções comissionadas, Juízes Eleitorais e Zonais do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima;
CONSIDERANDO que a Resolução TRE/RR nº 562/2025 estabelece, em seu art. 7º, que portaria da Presidência estabelecerá o período exato do recadastramento, assinalando a data de início e término do prazo;
CONSIDERANDO o que consta no SEI nº 0001231-02.2025.6.23.8000.
RESOLVE:
Art. 1º - Nos termos do art. 7º, da Resolução TRE/RR nº 562/2025, fica estabelecido o período de 30/07/2025 a 06/08/2025 para o recadastramento determinado naquela Resolução.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
Boa Vista – RR, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Mozarildo Cavalcanti
Presidente do TRE/RR
(assinado eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Presidente, em 29/07/2025, às 11:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 0971364 e o código CRC 2B1A7390.
Este texto não substitui o publicado no DJE do TRE-RR nº 133, páginas 1 e 2, de 30 de julho de 2025.