Portaria Nº 269/2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 38 e 39 da Lei n.º 8.112/1990;
CONSIDERANDO, ainda, o constante nos Processos Administrativos SEI nºs 0000290-52.2025.6.23.8000, 0000732-18.2025.6.23.8000 e 0001838-15.2025.6.23.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Os(as) servidores(as) investidos(as) nos cargos e funções comissionadas abaixo relacionados serão substituídos(as) na seguinte forma:
Cargo em Comissão |
Substituto |
Diretor (a)-Geral |
Secretário (a) de Administração, Logística e Orçamento |
Secretário (a) de Administração, Logística e Orçamento |
Coordenador (a) de Logística, Engenharia e Patrimônio |
Secretário (a) de Gestão de Pessoas |
Coordenador (a) de Pessoal |
Secretário (a) Judiciário (a) |
Coordenador (a) de Apoio aos Juízes |
Secretário (a) de Tecnologia da Informação e Comunicação |
Coordenador (a) de Infraestrutura Tecnológica |
Chefe da Assessoria Jurídica da Presidência |
Assessor(a) Jurídico (a) da Presidência |
Assessor(a) Jurídico (a) da Presidência |
Chefe da Assessoria Jurídica da Presidência |
Chefe da Assessoria de Comunicação Social |
Assistente da Assessoria de Comunicação Social |
Chefe da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica |
Chefe do Núcleo de Tratamento de Dados e Inovação |
Chefe do Núcleo de Tratamento de Dados e Inovação |
Chefe da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica |
Assessor(a) de Segurança Institucional |
Assistente do Gabinete da Presidência - Cerimonial |
Coordenador (a) da Unidade de Auditoria Interna |
Chefe de Seção de Auditoria de Pessoal |
Assessor (a) Jurídico (a) I da Diretoria-Geral |
Assistente do Gabinete da Diretoria-Geral |
Assessor (a) Jurídico (a) II da Diretoria-Geral |
Assistente do Gabinete da Diretoria-Geral |
Assessor (a) Jurídico (a) III da Diretoria-Geral |
Assistente do Gabinete da Diretoria-Geral |
Assessor (a) de Gestão Estratégica e Eleições |
Assistente da Assessoria de Gestão Estratégica e Eleições |
Coordenador (a) de Contratações |
Chefe da Seção de Licitações |
Coordenador (a) de Logística, Engenharia e Patrimônio |
Chefe da Seção de Engenharia, Inclusão e Acessibilidade |
Coordenador (a) de Orçamento e Finanças |
Chefe da Seção de Contadoria e Planejamento Financeiro |
Coordenador (a) de Pessoal |
Chefe da Seção de Registros Funcionais |
Coordenador (a) Técnico e de Pagamento |
Chefe da Seção de Pagamento |
Coordenador (a) de Apoio aos Juízes |
Chefe da Seção Judiciária I |
Coordenador (a) de Processos |
Chefe da Seção de Tramitação |
Coordenador (a) de Gestão e Tecnologia de Eleições |
Chefe da Seção de Gestão de Sistemas Eleitorais e Apoio às Zonas |
Coordenador (a) de Infraestrutura Tecnológica |
Chefe da Seção de Defesa Cibernética |
Coordenador (a) de Desenvolvimento e Arquitetura de Dados |
Chefe da Seção de Desenvolvimento de Sistemas |
Coordenador (a) de Governança e Inteligência de Negócio |
Chefe do Núcleo de Governança e Gestão |
Art. 2º Os(as) servidores(as) investidos(as) nos cargos e funções comissionadas, lotados no âmbito da Corregedoria Regional Eleitoral de Roraima, serão substituídos(as) conforme segue:
Cargo em Comissão |
Substituto |
Coordenador(a) da Corregedoria |
1º substituto: Assistente da Seção de Inspeções, Correição e Orientação |
2º substituto: Assistente da Coordenadoria da Corregedoria | |
Assessor (a) Jurídico (a) II da Corregedoria |
1º substituto: Assessor (a) Jurídico (a) I da Corregedoria |
2º substituto: Chefe da Seção de Direitos Políticos | |
Assessor (a) Jurídico (a) I da Corregedoria |
1º substituto: Assessor (a) Jurídico (a) II da Corregedoria |
2º substituto: Chefe da Seção de Direitos Políticos | |
Função Comissionada |
Substituto |
Chefe da Seção de Direitos Políticos |
1º substituto: Chefe da Seção de Inspeções, Correição e Orientação |
2º substituto: Assistente da Seção de Direitos Políticos | |
Chefe da Seção de Inspeções, Correição e Orientação |
1º substituto: Chefe da Seção de Direitos Políticos |
2º substituto: Assistente da Inspeções, Correição e Orientação |
Art. 3º O(a) servidor(a) investido(a) no cargo comissionado, lotado no âmbito da Escola Judiciária Eleitoral de Roraima, será substituído(a) da seguinte forma:
Cargo em Comissão |
Substituto |
Coordenador(a) da Escola Judiciária Eleitoral |
Chefe de Gabinete da Escola Judiciária Eleitoral |
Art. 4º O(a) substituto(a) assumirá, automática e cumulativamente, o cargo em substituição nos casos de afastamentos e impedimentos legais (férias, compensação, licenças, viagem a serviço, etc.) de seu(sua) titular, sem prejuízo do cargo ou função que ocupe.
Art. 5º Titular e substituto(a) não deverão se afastar de suas atividades simultaneamente.
§ 1º Ocorrendo a situação prevista no caput no âmbito das seções e/ou assistências, as atribuições serão avocadas pelo(a) titular da unidade.
§ 2º Em caso de afastamento excepcional e concomitante do(a) Diretor(a)-Geral e de seu(sua) substituto(a) imediato(a), a substituição recairá, sucessivamente, sobre os(as) titulares das Secretarias de Gestão de Pessoas, Judiciária e de Tecnologia da Informação e Comunicação.
§ 3º Excepcionalmente, e desde que justificada pelo(a) solicitante a necessidade de afastamento simultâneo do(a) titular e substituto(a), a substituição será objeto de designação específica.
Art. 6º Os(as) chefes de seção e de cartório serão substituídos(as), de forma automática, pelo(a) respectivo(a) assistente.
Parágrafo único. Havendo mais de um assistente, a substituição obedecerá à hierarquia entre eles.
Art. 7º As substituições das funções comissionadas da Ouvidoria serão objeto de indicação pelos(as) respectivos(as) magistrados(as).
Art. 8º As substituições que demandarem designação específica, contempladas ou não nesta portaria, deverão ser solicitadas à unidade competente, descrita no art. 10, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de início da substituição, sob pena de não conhecimento do pedido, salvo quando devidamente justificada a impossibilidade de atendimento desse prazo.
Art. 9º O(a) substituto(a) que se afastar, por qualquer motivo, somente perceberá a parcela de substituição quando o afastamento for inerente às atribuições do(a) cargo ou função acumulado(a).
Art. 10 Ficam delegados os seguintes atos, em relação aos cargos/funções não contemplados nesta portaria:
I – à Diretoria-Geral, a nomeação dos(as) substitutos(as) dos(as) ocupantes dos cargos em comissão;
II – à Secretaria de Gestão de Pessoas, a designação de substitutos(as) de funções comissionadas.
Parágrafo único. Nas nomeações para os cargos em comissão e nas designações para as funções comissionadas, mesmo nos casos de substituição e outras situações transitórias, devem ser observados os limites estabelecidos nos §§ 1º e 7º do art. 5º da Lei 8.112/1990.
Art. 11 As designações que não sejam automáticas produzirão efeitos financeiros a partir da publicação da respectiva portaria, nos termos do § 4º do art. 15 da Lei 8.112/1990, entendendo-se como convalidados os atos anteriormente praticados.
Parágrafo único. Em casos excepcionais, devidamente justificados, poderá ser autorizada a produção de efeitos financeiros a partir da efetiva substituição, observado o disposto no art. 9º.
Art. 12 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias nºs 114/2025 (0935605) e 148/2025 (0942782).
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Des. Mozarildo Cavalcanti
Presidente do TRE-RR
(documento assinado eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Presidente, em 18/08/2025, às 21:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 0975293 e o código CRC 04C51B49.
Este texto não substitui o publicado no DJE do TRE-RR nº 148, páginas 1 a 4, de 20 de agosto de 2025