Portaria Nº 269/2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 38 e 39 da Lei n.º 8.112/1990

CONSIDERANDO, ainda, o constante nos Processos Administrativos SEI nºs 0000290-52.2025.6.23.8000, 0000732-18.2025.6.23.8000 e 0001838-15.2025.6.23.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Os(as) servidores(as) investidos(as) nos cargos e funções comissionadas abaixo relacionados serão substituídos(as) na seguinte forma:

Cargo em Comissão

Substituto

Diretor (a)-Geral

Secretário (a) de Administração, Logística e Orçamento

Secretário (a) de Administração, Logística e Orçamento

Coordenador (a) de Logística, Engenharia e Patrimônio

Secretário (a) de Gestão de Pessoas

Coordenador (a) de Pessoal

Secretário (a) Judiciário (a)

Coordenador (a) de Apoio aos Juízes

Secretário (a) de Tecnologia da Informação e Comunicação

Coordenador (a) de Infraestrutura Tecnológica

Chefe da Assessoria Jurídica da Presidência

Assessor(a) Jurídico (a) da Presidência

Assessor(a) Jurídico (a) da Presidência

Chefe da Assessoria Jurídica da Presidência

Chefe da Assessoria de Comunicação Social

Assistente da Assessoria de Comunicação Social

Chefe da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica

Chefe do Núcleo de Tratamento de Dados e Inovação

Chefe do Núcleo de Tratamento de Dados e Inovação

Chefe da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica

Assessor(a) de Segurança Institucional

Assistente do Gabinete da Presidência - Cerimonial

Coordenador (a) da Unidade de Auditoria Interna 

Chefe de Seção de Auditoria de Pessoal 

Assessor (a) Jurídico (a) I da Diretoria-Geral

Assistente do Gabinete da Diretoria-Geral

Assessor (a) Jurídico (a) II da Diretoria-Geral

Assistente do Gabinete da Diretoria-Geral

Assessor (a) Jurídico (a) III da Diretoria-Geral

Assistente do Gabinete da Diretoria-Geral

Assessor (a) de Gestão Estratégica e Eleições

Assistente da Assessoria de Gestão Estratégica e Eleições

Coordenador (a) de Contratações

Chefe da Seção de Licitações

Coordenador (a) de Logística, Engenharia e Patrimônio

Chefe da Seção de Engenharia, Inclusão e Acessibilidade

Coordenador (a) de Orçamento e Finanças

Chefe da Seção de Contadoria e Planejamento Financeiro

Coordenador (a) de Pessoal

Chefe da Seção de Registros Funcionais

Coordenador (a) Técnico e de Pagamento

Chefe da Seção de Pagamento

Coordenador (a) de Apoio aos Juízes

Chefe da Seção Judiciária I

Coordenador (a) de Processos

Chefe da Seção de Tramitação

Coordenador (a) de Gestão e Tecnologia de Eleições

Chefe da Seção de Gestão de Sistemas Eleitorais e Apoio às Zonas

Coordenador (a) de Infraestrutura Tecnológica

Chefe da Seção de Defesa Cibernética

Coordenador (a) de Desenvolvimento e Arquitetura de Dados

Chefe da Seção de Desenvolvimento de Sistemas

Coordenador (a) de Governança e Inteligência de Negócio

Chefe do Núcleo de Governança e Gestão

 

Art. 2º Os(as) servidores(as) investidos(as) nos cargos e funções comissionadas, lotados no âmbito da Corregedoria Regional Eleitoral de Roraima, serão substituídos(as) conforme segue:

Cargo em Comissão

Substituto

Coordenador(a) da Corregedoria

1º substituto: Assistente da Seção de Inspeções, Correição e Orientação

2º substituto: Assistente da Coordenadoria da Corregedoria

Assessor (a) Jurídico (a) II da Corregedoria

1º substituto: Assessor (a) Jurídico (a) I da Corregedoria

2º substituto: Chefe da Seção de Direitos Políticos

Assessor (a) Jurídico (a) I da Corregedoria

1º substituto: Assessor (a) Jurídico (a) II da Corregedoria

2º substituto: Chefe da Seção de Direitos Políticos

Função Comissionada

Substituto

Chefe da Seção de Direitos Políticos

1º substituto: Chefe da Seção de Inspeções, Correição e Orientação

2º substituto: Assistente da Seção de Direitos Políticos

Chefe da Seção de Inspeções, Correição e Orientação

1º substituto: Chefe da Seção de Direitos Políticos

2º substituto: Assistente da Inspeções, Correição e Orientação

 

Art. 3º O(a) servidor(a) investido(a) no cargo comissionado, lotado no âmbito da Escola Judiciária Eleitoral de Roraima, será substituído(a) da seguinte forma:

Cargo em Comissão

Substituto

Coordenador(a) da Escola Judiciária Eleitoral

Chefe de Gabinete da Escola Judiciária Eleitoral

 

Art. 4º O(a) substituto(a) assumirá, automática e cumulativamente, o cargo em substituição nos casos de afastamentos e impedimentos legais (férias, compensação, licenças, viagem a serviço, etc.) de seu(sua) titular, sem prejuízo do cargo ou função que ocupe.

Art. 5º Titular e substituto(a) não deverão se afastar de suas atividades simultaneamente.

§ 1º Ocorrendo a situação prevista no caput no âmbito das seções e/ou assistências, as atribuições serão avocadas pelo(a) titular da unidade.

§ 2º Em caso de afastamento excepcional e concomitante do(a) Diretor(a)-Geral e de seu(sua) substituto(a) imediato(a), a substituição recairá, sucessivamente, sobre os(as) titulares das Secretarias de Gestão de Pessoas, Judiciária e de Tecnologia da Informação e Comunicação.

§ 3º Excepcionalmente, e desde que justificada pelo(a) solicitante a necessidade de afastamento simultâneo do(a) titular e substituto(a), a substituição será objeto de designação específica.

Art. 6º Os(as) chefes de seção e de cartório serão substituídos(as), de forma automática, pelo(a) respectivo(a) assistente.

Parágrafo único. Havendo mais de um assistente, a substituição obedecerá à hierarquia entre eles.

Art. 7º As substituições das funções comissionadas da Ouvidoria serão objeto de indicação pelos(as) respectivos(as) magistrados(as).

Art. 8º As substituições que demandarem designação específica, contempladas ou não nesta portaria, deverão ser solicitadas à unidade competente, descrita no art. 10, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de início da substituição, sob pena de não conhecimento do pedido, salvo quando devidamente justificada a impossibilidade de atendimento desse prazo.

Art. 9º O(a) substituto(a) que se afastar, por qualquer motivo, somente perceberá a parcela de substituição quando o afastamento for inerente às atribuições do(a) cargo ou função acumulado(a).

Art. 10 Ficam delegados os seguintes atos, em relação aos cargos/funções não contemplados nesta portaria:

I – à Diretoria-Geral, a nomeação dos(as) substitutos(as) dos(as) ocupantes dos cargos em comissão;

II – à Secretaria de Gestão de Pessoas, a designação de substitutos(as) de funções comissionadas.

Parágrafo único. Nas nomeações para os cargos em comissão e nas designações para as funções comissionadas, mesmo nos casos de substituição e outras situações transitórias, devem ser observados os limites estabelecidos nos §§ 1º e 7º do art. 5º da Lei 8.112/1990.

Art. 11 As designações que não sejam automáticas produzirão efeitos financeiros a partir da publicação da respectiva portaria, nos termos do § 4º do art. 15 da Lei 8.112/1990, entendendo-se como convalidados os atos anteriormente praticados.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, devidamente justificados, poderá ser autorizada a produção de efeitos financeiros a partir da efetiva substituição, observado o disposto no art. 9º.

Art. 12 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias nºs 114/2025 (0935605) e 148/2025 (0942782).

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Des. Mozarildo Cavalcanti

Presidente do TRE-RR

(documento assinado eletronicamente)

Documento assinado eletronicamente por MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Presidente, em 18/08/2025, às 21:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 0975293 e o código CRC 04C51B49.

Este texto não substitui o publicado no DJE do TRE-RR nº 148, páginas 1 a 4, de 20 de agosto de 2025

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