Portaria Nº 298/2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o artigo 4º da Portaria TRE/RR nº 471/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° O Programa será gerido pelo Comitê Gestor de Eleições, a quem caberá a elaboração, a articulação e o acompanhamento de projetos e planos de ação componentes do Planejamento Integrado de Eleições.
Parágrafo único. Caberá ao Comitê Gestor a definição dos projetos e planos de ação que devem ser estruturados conjuntamente com as unidades administrativas designadas, e posteriormente consolidados no Planejamento Integrado de Eleições.”
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Mozarildo Cavalcanti
Presidente do TRE/RR
(assinado eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Presidente, em 02/09/2025, às 13:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 0979844 e o código CRC 894DE8EF.
Este texto não substitui o publicado no DJE do TRE-RR nº 158, páginas 3 e 4, de 03 de setembro de 2025