Portaria Nº 299/2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo 0001874-57.2025.6.23.8000, referente ao Planejamento das Eleições.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir o Comitê Gestor das Eleições (CGE) com o objetivo de, a cada Eleição:
I – promover o Planejamento Integrado das Eleições;
II - apreciar e supervisionar a Carteira de Projetos das Eleições, a ser consolidada no Planejamento Integrado das Eleições;
III – supervisionar os planos de ação a serem elaborados no âmbito dos projetos componentes da Carteira de Projetos das Eleições;
IV – coordenar a execução do Planejamento Integrado da Eleições.
Art. 2º Designar a comporem a CGE os titulares dos seguintes cargos:
I - Diretoria Geral;
II - Coordenadoria da Corregedoria;
III - Secretaria de Administração, Logística e Orçamento;
IV - Secretaria Judiciário;
V - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VI – Secretaria de Gestão de Pessoas;
VII - Assessoria Jurídica da Presidência;
VIII - Assessoria de Planejamento;
IX – Assessoria de Comunicação; e
X – Assessoria de Gestão Estratégia e Eleições.
Parágrafo único. O CGE será presidido pelo(a) Diretor(a) Geral e secretariada pelo(a) Assessor(a) de Gestão Estratégia e Eleições, que gerenciará a Carteira de Projetos das Eleições, fazendo a interlocução entre o CGE e os gerentes dos projetos correspondentes.
Art. 3º O CGE poderá indicar titulares de unidades administrativas do TRE/RR, que prestarão consultoria técnica ao Comitê, designados em ato específico da Diretoria Geral.
Art. 4º A Assessoria de Gestão Estratégia e Eleições acompanhará o andamento dos projetos, emitindo relatórios mensais das atividades, cientificando o Comitê, conforme o caso.
Art. 5º A CGE poderá ainda propor a abertura de projetos complementares e desdobramentos, em razão dos principais eventos do calendário eleitoral, bem como de outros temas relevantes e necessários à boa execução do pleito.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Boa Vista, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Mozarildo Cavalcanti
Presidente do TRE/RR
(assinado eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Presidente, em 02/09/2025, às 13:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 0979845 e o código CRC D762819A.
Este texto não substitui o publicado no DJE do TRE-RR nº 158, páginas 2 e 3, de 03 de setembro de 2025.