Portaria Nº 300/2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 401/2021, que estabelece diretrizes de acessibilidade e inclusão no âmbito do Poder Judiciário, determinando a constituição de Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão em todos os tribunais;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a governança, o acompanhamento e a execução da Política de Acessibilidade e Inclusão, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o que consta no Procedimento Administrativo nº 0000166-16.2018.6.23.80000000556-10.2023.6.23.8000 e 0002013-09.2025.6.23.8000;

RESOLVE:

Art. 1º Designar para compor a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima os seguintes integrantes:

 

Integrante

Cargo

Setor

Pessoa com deficiência?

PEDRO DE SOUZA VASCONCELOS

Coordenador

Seção de Engenharia, Inclusão e Acessibilidade

Não

ADENAUER MORAES FERNANDES

Secretário

Secretaria Judiciária

Sim

LÍGIA CRISTINA FERREIRA QUEIROZ

Membro

Seção de Qualidade de Vida

Não

AERTON BATISTA DE ARAÚJO

Membro

Presidência

Não

JULIANA MACHADO

Membro

Corregedoria

Sim

DANIELLE ANDRÉA TUPINAMBÁ CRUZ DE SOUZA

Membro

Núcleo de Sustentabilidade

Não

IARA LOURETO CALHEIROS

Membro

Escola Judiciária Eleitoral

Não

LORRANE PEREIRA DA COSTA

Membro

Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica

Não

LEONARDO CATÃO PEREIRA

Membro

Tecnologia da Informação

Não

CÁSSIA CAVALCANTE ALVES

Membro

Secretaria de Gestão de Pessoas

Não

NILVA DA SILVA BRAGA

Membro

Assessoria de Comunicação

Não

SANDRA VIRGÍNIA KUMER

Membro

Representante 70+

Sim

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Vista, data da assinatura eletrônica.

 

Desembargador Mozarildo Cavalcanti

Presidente do TRE/RR

(assinado eletronicamente)

Documento assinado eletronicamente por MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Presidente, em 04/09/2025, às 11:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 0980044 e o código CRC D86D91B8.

Este texto não substitui o publicado no DJE do TRE-RR nº 160, páginas 5 e 6, de 05 de setembro de 2025

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