Portaria Nº 300/2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 401/2021, que estabelece diretrizes de acessibilidade e inclusão no âmbito do Poder Judiciário, determinando a constituição de Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão em todos os tribunais;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a governança, o acompanhamento e a execução da Política de Acessibilidade e Inclusão, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o que consta no Procedimento Administrativo nº 0000166-16.2018.6.23.8000, 0000556-10.2023.6.23.8000 e 0002013-09.2025.6.23.8000;
RESOLVE:
Art. 1º Designar para compor a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima os seguintes integrantes:
Integrante |
Cargo |
Setor |
Pessoa com deficiência? |
PEDRO DE SOUZA VASCONCELOS |
Coordenador |
Seção de Engenharia, Inclusão e Acessibilidade |
Não |
ADENAUER MORAES FERNANDES |
Secretário |
Secretaria Judiciária |
Sim |
LÍGIA CRISTINA FERREIRA QUEIROZ |
Membro |
Seção de Qualidade de Vida |
Não |
AERTON BATISTA DE ARAÚJO |
Membro |
Presidência |
Não |
JULIANA MACHADO |
Membro |
Corregedoria |
Sim |
DANIELLE ANDRÉA TUPINAMBÁ CRUZ DE SOUZA |
Membro |
Núcleo de Sustentabilidade |
Não |
IARA LOURETO CALHEIROS |
Membro |
Escola Judiciária Eleitoral |
Não |
LORRANE PEREIRA DA COSTA |
Membro |
Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica |
Não |
LEONARDO CATÃO PEREIRA |
Membro |
Tecnologia da Informação |
Não |
CÁSSIA CAVALCANTE ALVES |
Membro |
Secretaria de Gestão de Pessoas |
Não |
NILVA DA SILVA BRAGA |
Membro |
Assessoria de Comunicação |
Não |
SANDRA VIRGÍNIA KUMER |
Membro |
Representante 70+ |
Sim |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Mozarildo Cavalcanti
Presidente do TRE/RR
(assinado eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Presidente, em 04/09/2025, às 11:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 0980044 e o código CRC D86D91B8.
Este texto não substitui o publicado no DJE do TRE-RR nº 160, páginas 5 e 6, de 05 de setembro de 2025