Portaria nº 306/2025

PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 96, I, “a”, da Constituição Federal, que atribui aos tribunais competência para elaborar seus regimentos internos e organizar os serviços auxiliares, assegurando-lhes a prerrogativa normativa quanto à estrutura e funcionamento de suas atividades administrativas;

CONSIDERANDO o art. 30, XIV, do Código Eleitoral, que confere aos Tribunais Regionais Eleitorais competência para expedir instruções e adotar todas as providências necessárias à execução da legislação eleitoral, em consonância com as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública (art. 37, caput, da Constituição Federal), a orientar também a atividade normativa desta Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir segurança jurídica e efetividade ao processo democrático, assegurando a normalidade e a legitimidade das eleições (art. 14 da Constituição Federal), por meio da edição de atos normativos suplementares adaptados às especificidades locais;

CONSIDERANDO a experiência acumulada nas eleições anteriores, que recomenda a sistematização de práticas administrativas e a padronização normativa para melhor execução do pleito de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Legislativa Interna para Normas Eleitorais no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, destinada a estudar, propor e acompanhar a edição de atos normativos suplementares às resoluções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral, voltados à organização e execução das Eleições de 2026.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I – 02 (dois) Assessores Jurídicos da Presidência;

II – 02 (dois) Assessores Jurídicos da Diretoria-Geral;

III – 02 (dois) Assessores Jurídicos da Secretaria Judiciária;

IV – Coordenador da Corregedoria Regional Eleitoral.

§1º A designação nominal dos integrantes será formalizada em ato da Diretoria-Geral, após indicação das respectivas unidades.

§2º A presidência da Comissão será definida por escolha interna entre seus membros na reunião de instalação.

Art. 3º Compete à Comissão:

I – analisar e consolidar os atos normativos expedidos em eleições anteriores, avaliando sua pertinência e aplicabilidade;

II – estudar a legislação eleitoral vigente, bem como as instruções e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral aplicáveis às Eleições de 2026;

III – elaborar minutas de atos normativos suplementares, submetendo-os à deliberação da Presidência e, quando cabível, ao Pleno do Tribunal;

IV – acompanhar a execução normativa até a diplomação dos eleitos, sugerindo ajustes decorrentes da prática administrativa; e

V – apresentar relatório final de atividades ao término de seu funcionamento.

Art. 4º A Comissão terá duração até a diplomação dos eleitos nas Eleições de 2026, quando será automaticamente extinta.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador Mozarildo Cavalcanti

Presidente do TRE/RR

(assinado eletronicamente)

Documento assinado eletronicamente por MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Presidente, em 09/09/2025, às 11:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 0980443 e o código CRC DF0DA176.

Este texto não substitui o publicado no DJE do TRE-RR nº 163, páginas 4 a 6, de 10 de setembro de 2025

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