Portaria Nº 48/2025

Dispõe sobre a forma de incentivo às servidoras e aos servidores lotados nas unidades mais produtivas, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, nos termos do art. 20, § 1.º e art. 21, parágrafo único, da Resolução CNJ n.º 219/2016.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, DESEMBARGADOR MOZARILDO CAVALCANTI, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-RR nº 472/2021, que aprova o Plano Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima para o período de 2021 a 2026 e dá outras providências;

CONSIDERANDO a possibilidade de se instituir, regionalmente, formas de incentivos para atingimento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art. 20, § 1.º e art. 21, parágrafo único, ambos da Resolução CNJ n.º 219/2016;

CONSIDERANDO que o reconhecimento e a valorização das pessoas constitui diretriz prioritária da Administração do Tribunal, nos termos Resolução TRE-RR nº 534, de 06, de fevereiro de 2025, que aprovou a Política de reconhecimento e valorização dos(as) servidores(as) do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima - TRE-RR.

CONSIDERANDO a necessidade de estimular servidoras e servidores na busca pela excelência na gestão e no planejamento, o que se traduz especialmente na sistematização e na disseminação das informações e no incremento da eficiência da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO a pertinência em reconhecer servidoras e servidores pela qualidade da gestão administrativa e judiciária, pela produção de dados estatísticos e pela transparência das informações;

CONSIDERANDO o desempenho almejado por este Tribunal perante o Prêmio CNJ de Qualidade 2025;

CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Processo Administrativo Eletrônico n.º 0000316-50.2025.6.23.8000,

RESOLVE:

Art. 1.º Conceder folgas aos(às) servidores(as) ativos(as), efetivos(as), comissionados(as) e cedidos(as) do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, como forma de incentivo ao atingimento das metas nacionais e critérios do Prêmio CNJ de Qualidade, na seguinte proporção:

I – 10 (dez) dias de folga para serem usufruídas em até 1 (um) ano, não acumuláveis, na hipótese em que o Tribunal seja enquadrado na categoria Excelência;

II – 5 (cinco) dias de folga para serem usufruídas em até 1 (um) ano, não acumuláveis, na hipótese em que o Tribunal seja enquadrado na categoria Diamante;

§ 1.º As folgas descritas neste dispositivo serão computadas de forma proporcional ao tempo em que o servidor atuou diretamente neste Tribunal durante o período de apuração do Prêmio CNJ de Qualidade.

§ 2.º São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos desta Portaria, os dias em que o(a) servidor(a) estiver afastado de suas atividades em virtude de férias, dos afastamentos previstos no art. 97 e as licenças elencadas nos arts. 81, incisos I e V, 207 e 211, ambos da Lei n.º 8.112/1990.

§ 3.º Os dias de folga serão convertidos em horas que serão registradas no banco de horas do servidor, na proporção de 6 (seis) horas por dia.

Art. 2.º A concessão das folgas tem por objetivo:

I - reconhecer e recompensar o trabalho dos(as) servidores(as) para a melhoria de indicadores e índices do Conselho Nacional de Justiça;

II - promover, direta e indiretamente, a oferta de efetivo acesso à justiça para a sociedade, com maior celeridade, qualidade e transparência;

III - incentivar e fomentar a gestão para resultados mediante o cumprimento de metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;

IV - promover a transparência e a melhoria na prestação de informações;

V – estimular e reconhecer o desenvolvimento de mecanismos de governança e gestão.

Art. 3.º Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 4.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Vista/RR, aos 06 dias do mês de fevereiro do ano de 2025.

 

Desembargador Mozarildo Cavalcanti

PRESIDENTE