Portaria Nº 102/2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a possibilidade de se instituir, regionalmente, formas de incentivos para atingimento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art. 20, § 1.º e art. 21, parágrafo único, ambos da Resolução CNJ n.º 219/2016;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar instrumentos de reconhecimento e valorização dos servidores da área de TIC, propiciando oportunidades de crescimento profissional direcionadas aos servidores do quadro permanente do órgão, com vistas à retenção de talentos, conforme preconiza o art. 25 da Resolução CNJ n.º 370/2021;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-RR nº 472/2021, que aprova o Plano Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima para o período de 2021 a 2026 e dá outras providências;
CONSIDERANDO as diretrizes da Portaria TRE-RR nº 460/2022 (Programa DESTAQUE-TIC), em especial o seu art. 3º, que busca motivar e reconhecer servidores de TIC por sua excelência técnica e por contribuições que otimizem os processos institucionais, o ambiente de trabalho e o alcance das metas estratégicas deste Tribunal;
CONSIDERANDO o atingimento das metas de 2025 através do resultado inédito alcançado por este Tribunal perante o Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de TIC do Poder Judiciário (IGovTIC-JUD) e do Prêmio CNJ de Qualidade 2025;
CONSIDERANDO o desempenho almejado por este Tribunal perante o IGovTIC-JUD 2026 e o Prêmio CNJ de Qualidade 2026,
RESOLVE:
Art. 1.º Conceder folgas aos(às) servidores(as) ativos(as) e efetivos(as), comissionados(as), cedidos(as), trabalhadores(as) e servidores(as) estatutários componentes da força de trabalho da União e requisitados(as) da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), como forma de incentivo ao atingimento das metas nacionais do último ciclo de avaliação (2025) e do próximo ciclo a ser avaliado (2026), na seguinte proporção:
I – categoria Excelência no Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de TIC do Poder Judiciário (IGovTIC-JUD): 2 (dois) dias;
II – categoria Aprimorado no Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de TIC do Poder Judiciário (IGovTIC-JUD): 1 (um) dia;
§ 1.º As folgas descritas neste artigo devem ser usufruídas em até 1 (um) ano e serão computadas de forma proporcional ao tempo em que o(a) servidor(a) atuou na Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-RR durante o período de apuração considerado para a respectiva premiação.
§ 2.º São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos desta Portaria, os dias em que o(a) servidor(a) estiver afastado de suas atividades em virtude de férias, dos afastamentos previstos no art. 97 e as licenças elencadas nos arts. 81, incisos I e V, 207 e 211, ambos da Lei n.º 8.112/1990.
§ 3.º Os dias de folga serão convertidos em horas que serão registradas no banco de horas do servidor, na proporção de 6 (seis) horas por dia.
Art. 2.º A concessão das folgas tem por objetivo:
I – reconhecer e recompensar o trabalho dos(as) servidores(as) da área Tecnologia da Informação e Comunicação para a melhoria de indicadores e índices do Conselho Nacional de Justiça;
II – promover, direta e indiretamente, a oferta de efetivo acesso à justiça para a sociedade, com maior celeridade, qualidade e transparência;
III – incentivar e fomentar a gestão para resultados mediante o cumprimento de metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;
IV – promover a transparência e a melhoria na prestação de informações;
V – estimular e reconhecer o desenvolvimento de mecanismos de governança e gestão.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Boa Vista, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Mozarildo Cavalcanti
Presidente do TRE/RR
(assinado eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Presidente, em 24/03/2026, às 13:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 1030765 e o código CRC 4BD1C49A.
Este texto não substitui o publicado no DJE do TRE-RR nº 52, páginas 1 a 3, de 25 de março de 2026.

