Portaria Nº 103/2026

 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e:

CONSIDERANDO a necessidade de observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO as normas de Direito Financeiro e Orçamentário estabelecidas nos artigos 165, 166 e 167 da Constituição Federal;, bem como os princípios da unidade, universalidade e anualidade do orçamento;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos;

CONSIDERANDO a competência dos Juízes Eleitorais e dos Tribunais Regionais para a organização das seções e locais de votação, nos termos do artigo 117 do Código Eleitoral;

CONSIDERANDO, por fim, a premência de conferir racionalidade administrativa, controle de custos e planejamento logístico à expansão da malha eleitoral, resolve:

Art. 1º A criação de novos locais de votação observará o procedimento administrativo de controle e racionalização estabelecido nesta Portaria, visando a eficácia do gasto público e a viabilidade logística.

Art. 2º O procedimento terá início no Cartório Eleitoral, mediante autorização do Juiz Eleitoral, ao qual compete determinar a realização de vistoria técnica da estrutura física, condicionada à prévia anuência da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE).

Art. 3º Na fase de instrução, os Cartórios Eleitorais deverão observar obrigatoriamente o preenchimento do Anexo I: Formulário de Vistoria de Local de Votação (ev. 0811473), que atestará as condições de acessibilidade, segurança e infraestrutura do local proposto.

Art. 4º Concluída a fase inicial, os autos serão encaminhados à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), que formulará parecer técnico sobre a viabilidade de rede, conectividade e suporte para as urnas eletrônicas no local proposto.

Art. 5º Após o parecer da STIC, o processo seguirá para a Secretaria de Administração e Logística (SALO) para que, por meio da Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COF), sejam mensurados os custos de implementação e verificada a devida previsão orçamentária.

Art. 6º A Diretoria-Geral consolidará os dados técnicos, logísticos e financeiros, encaminhando o processo devidamente instruído à Presidência para análise de conveniência e oportunidade.

Art. 7º A decisão final de autorização para a criação do novo local de votação competirá à Presidência, que comunicará o deferimento ou indeferimento ao Juízo Eleitoral de origem, à Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) e à Diretoria-Geral.

Art. 8º Os requerimentos externos de criação de novos locais de votação serão encaminhados ao juiz eleitoral e deles deverão constar:

I - Formulário de solicitação devidamente preenchido (Anexo II - ev. 0811471);

II – Estimativa do eleitorado envolvido;

III – Abaixo-assinado com o mínimo de 50 (cinquenta) assinaturas com os respectivos números do título de eleitor; e

IV – Justificativa.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga o art. 8º da Portaria TRE/RR nº 528/2023. 

Desembargador Mozarildo Cavalcanti

Presidente do TRE/RR

(assinado eletronicamente)

Anexo I
Anexo II

Documento assinado eletronicamente por MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Presidente, em 27/03/2026, às 16:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 1031291 e o código CRC 04FC55A6.

Este texto não substitui o publicado no DJE do TRE-RR nº 56, páginas 1 a 3, de 31 de março de 2026.

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral de Roraima | CNPJ: 05.955.085/0001-85
Av. Juscelino Kubitschek, 543, São Pedro , Boa Vista - RR - Brasil, CEP: 69306-685  
Telefone: +55(95)2121-7000
Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento da Secretaria do Tribunal e Cartórios Eleitorais, de segunda a sexta, das 8h às 14h.

Acesso rápido

Política de privacidade

O Portal do TRE-RR utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com o nosso aviso de privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.