Portaria nº 170/2026

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o art. 2º da Resolução TRE/RR nº 588/2026 (SEI nº 1042971);

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a escala de Plantão dos Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, designados para apreciar os pleitos de caráter urgente, assim entendidos aqueles destinados a evitar perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção, conforme tabelas abaixo:

Art. 1º Estabelecer a escala de Plantão dos Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, designados para apreciar os pleitos de caráter urgente, assim entendidos aqueles destinados a evitar perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção, conforme tabelas abaixo:

 

Data: 16 e 17 de maio de 2026

Des. Mozarildo Cavalcanti

  

Data: 23 e 24 de maio de 2026

Des. Jésus Nascimento

  

Data: 30 e 31 de maio de 2026

Juíza Joana Sarmento de Matos

 

Data: 04 de junho de 2026

(Corpus Christi – ponto facultativo – Portaria nº 370/2025)

Juiz Renato Pereira Albuquerque

  

Data: 06 e 07 de junho de 2026

Juiz Fernando Pinheiro dos Santos

  

Data: 13 e 14 de junho de 2026

Juiz Allan Kardec Lopes Mendonça Filho

  

Data: 20 e 21 de junho de 2026

Juiz Diego Carmo de Sousa

  

Data: 27 e 28 de junho de 2026

Des. Mozarildo Cavalcanti

  

Data: 29 de junho de 2026

(Dia de São Pedro – Feriado Municipal – Portaria nº 370/2025)

Des. Jésus Nascimento

  

Data: 04 e 05 de julho de 2026

Juíza Joana Sarmento de Matos

  

Data: 09 de julho de 2026

(Aniversário de Boa Vista – Feriado Municipal – Portaria nº 370/2025)

Juiz Renato Pereira Albuquerque

  

Data: 11 e 12 de julho de 2026

Juiz Fernando Pinheiro dos Santos

 

Art. 2º A Secretaria Judiciária poderá estabelecer uma escala de servidores com vistas a proporcionar suporte técnico aos juízes plantonistas.

§ 1º O plantão judicial de que trata o caput deste artigo será realizado na forma de sobreaviso.

§ 2º A referida escala deverá ser encaminhada previamente à Diretoria-Geral.

§ 3º As horas efetivamente trabalhadas, em decorrência da convocação do servidor em sobreaviso, devidamente registradas, serão objeto de compensação, vedado o pagamento em pecúnia, ressalvadas as autorizações financeiras do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Vista - RR, data da assinatura eletrônica.

Desembargador Mozarildo Cavalcanti

Presidente do TRE/RR

(assinado eletronicamente)

Documento assinado eletronicamente por MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Presidente, em 15/05/2026, às 14:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 1043016 e o código CRC 78C57B10.

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