Portaria nº 170/2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o art. 2º da Resolução TRE/RR nº 588/2026 (SEI nº 1042971);
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a escala de Plantão dos Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, designados para apreciar os pleitos de caráter urgente, assim entendidos aqueles destinados a evitar perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção, conforme tabelas abaixo:
Art. 1º Estabelecer a escala de Plantão dos Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, designados para apreciar os pleitos de caráter urgente, assim entendidos aqueles destinados a evitar perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção, conforme tabelas abaixo:
Data: 16 e 17 de maio de 2026 |
Des. Mozarildo Cavalcanti |
Data: 23 e 24 de maio de 2026 |
Des. Jésus Nascimento |
Data: 30 e 31 de maio de 2026 |
Juíza Joana Sarmento de Matos |
Data: 04 de junho de 2026 (Corpus Christi – ponto facultativo – Portaria nº 370/2025) |
Juiz Renato Pereira Albuquerque |
Data: 06 e 07 de junho de 2026 |
Juiz Fernando Pinheiro dos Santos |
Data: 13 e 14 de junho de 2026 |
Juiz Allan Kardec Lopes Mendonça Filho |
Data: 20 e 21 de junho de 2026 |
Juiz Diego Carmo de Sousa |
Data: 27 e 28 de junho de 2026 |
Des. Mozarildo Cavalcanti |
Data: 29 de junho de 2026 (Dia de São Pedro – Feriado Municipal – Portaria nº 370/2025) |
Des. Jésus Nascimento |
Data: 04 e 05 de julho de 2026 |
Juíza Joana Sarmento de Matos |
Data: 09 de julho de 2026 (Aniversário de Boa Vista – Feriado Municipal – Portaria nº 370/2025) |
Juiz Renato Pereira Albuquerque |
Data: 11 e 12 de julho de 2026 |
Juiz Fernando Pinheiro dos Santos |
Art. 2º A Secretaria Judiciária poderá estabelecer uma escala de servidores com vistas a proporcionar suporte técnico aos juízes plantonistas.
§ 1º O plantão judicial de que trata o caput deste artigo será realizado na forma de sobreaviso.
§ 2º A referida escala deverá ser encaminhada previamente à Diretoria-Geral.
§ 3º As horas efetivamente trabalhadas, em decorrência da convocação do servidor em sobreaviso, devidamente registradas, serão objeto de compensação, vedado o pagamento em pecúnia, ressalvadas as autorizações financeiras do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Mozarildo Cavalcanti
Presidente do TRE/RR
(assinado eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Presidente, em 15/05/2026, às 14:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 1043016 e o código CRC 78C57B10.
