Portaria Nº 4/2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso das atribuições legais e regimentais que confere o art. 15, I do Regimento Interno do TRE/RR,
CONSIDERANDO a importância da prevenção e promoção da saúde no ambiente de trabalho, abrangendo igualmente os servidores ativos presenciais e os que desempenham suas atividades remotamente;
CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 9º da Resolução CNJ nº 227/2016, com redação dada pela Resolução CNJ nº 298/2019, que estabelece a obrigatoriedade de realização de exame periódico anual;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 207/2015, que institui a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário e disciplina a realização de exames periódicos;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, a realização de exame periódico anual de saúde pelos servidores em regime de teletrabalho, em conformidade com a Resolução CNJ nº 227/2016 e demais normas aplicáveis.
Art. 2º A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), por meio da Seção de Qualidade de Vida (SQV), será responsável por planejar, coordenar e executar as ações necessárias à realização dos exames periódicos, observando o disposto nas resoluções, decretos e demais normas pertinentes.
Art. 3º O não atendimento às convocações para exames periódicos ou avaliações de saúde, sem justificativa legalmente aceita, poderá implicar a adoção das medidas administrativas cabíveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI
Presidente do TRE/RR
Documento assinado eletronicamente por MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Presidente, em 09/01/2026, às 11:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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Este texto não substitui o publicado no DJE do TRE-RR nº 6/2026, página 3, de 9 de janeiro de 2026

