Portaria Nº 62/2026

CONSIDERANDO teor do acórdão (Acórdão 1372/2025-TCU-Plenário), comunicado a este Tribunal por meio do OFÍCIO 24917/2025-TCU/Seproc e seus anexos (0965884);

CONSIDERANDO a determinação contida na Decisão 1012 (0976435), expedida no SEI nº 0001463-48.2024.6.23.8000.

RESOLVE:

Art. 1.º Constituir o Grupo de Trabalho com o objetivo de que seja efetuado o levantamento e revisão das normas internas relacionadas à proteção de dados, bem como mapeamento das ações necessárias à adequação deste Tribunal às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ainda pendentes de implementação.

Parágrafo único. Caberá ao grupo de trabalho ora constituído o desenvolvimento de um plano estratégico e operacional de adequação à LGPD, com o estabelecimento do cronograma de ações, a partir da identificação das necessidades de adequação levantadas; a realização de estudos e apresentação de proposta de implementação de mecanismos de atendimento dos direitos dos titulares de dados.

Art. 2.º Designar os servidores: Aerton Batista de Araújo, André Ricardo Rodrigues Timbó, Elber Carim de Farias, Alessandro Silva de Lima, Fábio Rogério Santos Barros, Vitor Antônio da Silva Lucena, e Narla Santana Stone Tupinambá, para, sob a presidência do primeiro, compor o Grupo de Trabalho.

Art. 3.º Fixar o prazo de 4 (quatro) meses para conclusão dos trabalhos e emissão de relatório final.

Art. 4.º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Adriano Nogueira Batista

Diretor-Geral do TRE/RR

(documento assinado eletronicamente)

Documento assinado eletronicamente por ADRIANO NOGUEIRA BATISTA, Diretor-Geral, em 12/02/2026, às 11:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 1020545 e o código CRC 3B903015.

Este texto não substitui o publicado no DJE do TRE-RR nº 29, página1 e 2, de 20 de fevereiro de 2026

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