Portaria Nº 64/2026

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-RR nº 472/2021, que aprova o Plano Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima para o período de 2021 a 2026 e dá outras providências;

CONSIDERANDO a possibilidade de se instituir, regionalmente, formas de incentivos para atingimento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art. 20, § 1.º e art. 21, parágrafo único, ambos da Resolução CNJ n.º 219/2016;

CONSIDERANDO que o reconhecimento e a valorização das pessoas constitui diretriz prioritária da Administração do Tribunal, nos termos Resolução TRE-RR nº 534, de 06, de fevereiro de 2025, que aprovou a Política de reconhecimento e valorização dos(as) servidores(as) do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima - TRE-RR;

CONSIDERANDO a necessidade de estimular servidoras e servidores na busca pela excelência na gestão e no planejamento, o que se traduz especialmente na sistematização e na disseminação das informações e no incremento da eficiência da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO a pertinência em reconhecer servidoras e servidores pela qualidade da gestão administrativa e judiciária, pela produção de dados estatísticos e pela transparência das informações;

CONSIDERANDO o desempenho almejado por este Tribunal perante o Prêmio CNJ de Qualidade 2026;

CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Processo Administrativo Eletrônico n.º 0000316-50.2025.6.23.8000,

RESOLVE:

Art. 1.º Conceder folgas aos(às) servidores(as) ativos(as), efetivos(as), comissionados(as), cedidos(as), trabalhadores(as) e servidores(as) estatutários componentes da força de trabalho da União e requisitados(as) do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, como forma de incentivo ao atingimento das metas nacionais, na seguinte proporção:

I – categoria Diamante do Prêmio CNJ de Qualidade: 10 (dez) dias;

II – categoria Diamante do Selo de Qualidade Eleitoral do TSE: 10 (dez) dias;

III – categoria Ouro do Prêmio CNJ de Qualidade: 5 (cinco) dias;

IV – categoria Ouro do Selo de Qualidade Eleitoral do TSE: 5 (cinco) dias;

§ 1.º As folgas descritas neste artigo devem ser usufruídas em até 1 (um) ano, não acumuláveis, e serão computadas de forma proporcional ao tempo em que o(a) servidor(a) atuou neste Tribunal durante o período de apuração considerado para a respectiva premiação.

§ 2.º Na hipótese de o Tribunal ser contemplado, no mesmo exercício, com Prêmio CNJ de Qualidade e com o Selo de Qualidade Eleitoral do TSE, os dias de folga previstos nos incisos correspondentes serão cumuláveis, observadas as demais disposições desta Portaria.

§ 3.º São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos desta Portaria, os dias em que o(a) servidor(a) estiver afastado de suas atividades em virtude de férias, dos afastamentos previstos no art. 97 e as licenças elencadas nos arts. 81, incisos I e V, 207 e 211, ambos da Lei n.º 8.112/1990.

§ 4.º Os dias de folga serão convertidos em horas que serão registradas no banco de horas do servidor, na proporção de 6 (seis) horas por dia.

Art. 2.º A concessão das folgas tem por objetivo:

I – reconhecer e recompensar o trabalho dos(as) servidores(as) para a melhoria de indicadores e índices do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral;

II – promover, direta e indiretamente, a oferta de efetivo acesso à justiça para a sociedade, com maior celeridade, qualidade e transparência;

III – incentivar e fomentar a gestão para resultados mediante o cumprimento de metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral;

IV – promover a transparência e a melhoria na prestação de informações;

V – estimular e reconhecer o desenvolvimento de mecanismos de governança e gestão.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 4º Fica revogada a Portaria TRE/RR nº 48/2025.

Boa Vista, data da assinatura eletrônica.

Desembargador Mozarildo Cavalcanti

Presidente do TRE/RR

(assinado eletronicamente)

Documento assinado eletronicamente por MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Presidente, em 20/02/2026, às 09:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 1020874 e o código CRC 3B8A10CD.

Este texto não substitui o publicado no DJE do TRE-RR nº 30, páginas 1 a 3, de 23 de fevereiro de 2026. 

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