ETP - Contratação de equipamento rack inteligente (SmartRack) - 2025

ESTRATÉGIA DE CONTRATAÇÃO / 2025

1.0 - Descrição da Solução de Tecnologia da Informação:


1.1 - Descrição da Solução

1.1.1 – Prestação de serviço técnico especializado para o reparo completo de equipamento SmartCabinet™, da marca Vertiv, incluindo substituição de peças e execução de mão de obra qualificada, com atendimento on-site.


1.2 - Detalhamento dos Bens e Serviços que compõem a Solução


1.2.1 - Contratação de empresa para o provimento dos serviços relacionados ao suporte e garantia no tocante a:

[X] Aquisição de Material (Hardware, equipamentos, componentes acessórios, etc)

[   ] Aquisição/Contratação de Software.

[X] Contratação de Serviços (implantação, sustentação, garantia, serviços em geral, etc).

[X] O objeto possui padrões de desempenho e qualidade e pode definido pelo Edital por meio de especificações usuais de mercado, caracterizando-o como Bens e serviços comuns, conforme definição constante do inciso XIII do art. 6º da Lei 14.133/2021.

[   ] Trata-se de serviço a ser prestado de forma contínua, nos termos do art. 106 da Lei nº 14.133/2021, e comum que permite a realização do certame por meio da modalidade Pregão.

[X] O objeto caracteriza-se como BEM/SERVIÇO DE INFORMÁTICA, conforme art. 16-A da Lei nº 8.248/1991 e Decreto nº 7.174/2010.

[   ] Existe a previsão de aplicabilidade do art. 16-A da Lei nº 8.248/1991 e Decreto nº 7.174/2010, que tratam da preferência na contratação de BEM/SERVIÇO DE INFORMÁTICA, nos termos do disposto no art. 3º, da Lei nº 8.248/1991, regulado pelo art. 5º do Decreto nº 7.174/2010.

[   ] O objeto da contratação se estende necessariamente por mais de um ano.

[X] O objeto da contratação é essencial para o negócio.

1.3 - Definição da solução

Critério Atendimento
É possível especificar o serviço usando parâmetros técnicos do fabricante Vertiv SIM
É possível medir o desempenho da solução após a execução SIM
O objeto da contratação é essencial para o negócio SIM
O serviço pode ser executado por empresa que comprove capacitação técnica específica SIM

 

2 – Responsabilidades da Contratante e da Contratada:

2.1 – Deveres e Responsabilidades da Contratante

  • Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;

  • Permitir acesso às dependências do equipamento mediante agendamento;

  • Verificar e atestar a substituição das peças conforme especificações técnicas;

  • Notificar eventuais falhas no cumprimento do contrato;

  • Efetuar o pagamento conforme condições acordadas após aceite do serviço.

2.2 – Deveres e Responsabilidades da Contratada

  • Cumprir o escopo estabelecido na proposta aprovada;

  • Utilizar apenas peças compatíveis ou homologadas pelo fabricante Vertiv;

  • Executar os serviços on-site conforme regime Next Business Day (NBD);

  • Garantir no mínimo 12 meses de garantia para peças e serviços;

  • Apresentar atestados de capacidade técnica e/ou declaração do fabricante Vertiv;

  • Realizar o descarte responsável das peças substituídas.
     

3 – Termos Contratuais:


3.1 – Procedimentos e Critérios de Aceitação

ID Etapa / Fase / Item

Indicador

Valor Mínimo Aceitável

Aceite definitivo

Equipamento 100% funcional

100%


3.2 – Modalidade e tipo de licitação

Devido à inexistência de soluções alternativas e à especificidade do serviço vinculado à tecnologia proprietária Vertiv, a contratação será realizada por dispensa de licitação com fundamento no inciso I do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, por inviabilidade de competição, mediante justificativa técnica e obtenção de 3 propostas para aferição de economicidade.

3.3 – Classificação monetária

Para custear a aquisição serão usado recursos destinados na Ação: 02.122.0570.20GP14 – Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral.

3.4 – Vigência da Contratação

O prazo de vigência da contratação é a dos respectivos créditos orçamentários.

3.5 – Garantia

A contratada deverá oferecer garantia mínima de 12 (doze) meses para peças e serviços.
O atendimento será realizado em regime Next Business Day (NBD) com atendimento on-site.

4.0 – Equipe de Contratação

Conforme Decisão 832 (0967261), compõem a equipe de contratação:

  • Severino José Caetano Filho – Integrante demandante

  • Maycon Silva Strickler – Integrante técnico

  • Jeckson Souza Cruz – Integrante administrativo

5.0 – Gestão da Contratação

A gestão da contratação se dará pela Coordenadoria de Contratações e suas unidades, a qual deverá manter controle sobre vigência do contrato, aditivos quando for o caso, pagamentos e demais providências relativa a gestão do contrato.

 

 

 

Equipe de Contratação

Decisão 832 (0967261)

 

 

Severino José Caetano Filho
Integrante demandante

 


Maycon Silva Strickler
Integrante técnico

 


Jeckson Souza Cruz
Integrante administrativo

 

 

 

Boa Vista - RR, data da assinatura eletrônica

Boa Vista, 10 de julho de 2025.

PLANO DE SUSTENTAÇÃO / 2025

1 – Introdução

O plano de sustentação tem por objetivo propor ações para manter a continuidade operacional da infraestrutura de missão crítica do TRE-RR, mediante a execução de serviços especializados de reparo em equipamento SmartCabinet™, da marca Vertiv, já instalado no ambiente da Justiça Eleitoral.

Este plano visa assegurar:

  • Garantia de Continuidade: manutenção da operação do ambiente técnico que abriga ativos essenciais da rede;

  • Minimização de Interrupções: redução de falhas decorrentes da degradação dos componentes do sistema;

  • Economia de Recursos: substituição pontual de partes defeituosas, evitando a troca integral do equipamento;

  • Adaptação a Mudanças: preparação para manutenção preventiva e corretiva de forma planejada e documentada.

 

2 – Recursos Necessários à Continuidade do Negócio Durante e Após a Execução do Contrato

2.1 – Recursos Materiais

  1. Peças e Componentes Específicos

    • Motor elétrico da evaporadora;

    • Placa de controle (4 DIF);

    • Sensor digital IRM-S04DIF;

    • Baterias VRLA 12V (16 unidades);

    • Materiais auxiliares para instalação.

  2. Ferramentas e Equipamentos de Diagnóstico

    • Ferramentas compatíveis com os padrões Vertiv para substituição de peças;

    • Equipamentos de medição e calibração para verificação da funcionalidade do sistema após o reparo.

  3. Infraestrutura Existente

    • SmartCabinet™ já instalado e em operação parcial;

    • Energia estabilizada disponível, com suporte de grupo gerador externo;

    • Espaço físico com climatização adequada no cartório da 1ª Zona Eleitoral.

 

2.1.1 Ações Para Obtenção do Recurso e Seus Respectivos Responsáveis:

 

Recurso

Ação

Responsável

Peças e componentes

Aquisição e substituição conforme especificações Vertiv

Empresa contratada

Infraestrutura existente

Manutenção do ambiente (rede elétrica, espaço físico)

Coordenadoria de Logística / Seção de Infraestrutura

Ferramentas de diagnóstico

Prover pela contratada

Empresa contratada

 

2.2 – Recursos Humanos

2.2.1 – Seção de Infraestrutura e Comunicação de Dados

Atribuições:

  • Definir os requisitos técnicos para a contratação;

  • Fiscalizar a execução do serviço;

  • Agendar as visitas técnicas conforme disponibilidade e necessidade.

2.2.2 – Equipe Técnica da Contratada

Atribuições:

  • Executar a substituição dos componentes;

  • Garantir o funcionamento integral do SmartCabinet™;

  • Cumprir o regime de atendimento Next Business Day (NBD);

  • Oferecer garantia mínima de 12 meses para peças e serviços.

3 – Estratégia de Continuidade Contratual

3.1 – Fim do contrato

ID

Descrição

Responsável

1

Avaliação do ciclo de vida útil do equipamento

Seção de Infraestrutura e Comunicação de Dados

2

Abertura de nova demanda, se necessário

Coordenadoria de Infraestrutura Tecnológica

3

Preparação de novo processo de contratação

Equipe de contratação

 

 

4 – Estratégia de Independência

Para garantir a continuidade do serviço e mitigar riscos associados à dependência da empresa contratada, são estabelecidas as seguintes medidas:

  1. Documentação Técnica Completa: manter atualizado o histórico de manutenção, especificações das peças substituídas, datas de execução e empresa responsável.

  2. Acesso a Fabricantes e Distribuidores: assegurar que futuras aquisições de peças ou serviços possam ser realizadas junto a outros distribuidores ou prestadores autorizados pela Vertiv.

  3. Capacitação Interna: manter equipe técnica do TRE-RR ciente do funcionamento básico do SmartCabinet™, facilitando o diagnóstico inicial de falhas e interação eficiente com empresas contratadas.

  4. Avaliação de Alternativas de Fornecedores: manter registros de empresas que tenham prestado serviços similares ou fornecido peças compatíveis para fins de cotações futuras.

 

Boa Vista - RR, data da assinatura eletrônica.

 

Equipe de Contratação

Decisão 832 (0967261)

 

 

Severino José Caetano Filho
Integrante demandante

 


Maycon Silva Strickler
Integrante técnico

 


Jeckson Souza Cruz
Integrante administrativo

Boa Vista, 10 de julho de 2025.

ANÁLISE DE RISCOS / 2025

1 – INTRODUÇÃO

A presente análise de riscos tem por objetivo identificar, avaliar e propor ações de tratamento para os principais riscos associados à contratação direta de serviços técnicos especializados para o reparo de um equipamento SmartCabinet™, da marca Vertiv.

Os riscos estão classificados em:

  • Riscos da fase de contratação, com impacto na viabilidade e economicidade do processo;

  • Riscos da fase de gestão contratual, que podem afetar a efetiva execução e entrega da solução.

Cada risco é analisado em termos de probabilidade, impacto, ações preventivas e de contingência, e respectivos responsáveis.

 

Matriz de Riscos (P x I):

Matriz de Riscos(P x I)

Probabilidade (P)

Baixo

Médio

Alto

Impacto (I)

Baixo

Baixo

Baixo

Médio

Médio

Baixo

Médio

Alto

Alto

Médio

Alto

Alto

 

2.  RISCOS DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

Risco 1: Definição técnica insuficiente ou inadequada do objeto

  • Probabilidade: Média

  • Impacto: Alto

  • Nível de Risco: Alto

  • Danos potenciais:

    • Substituição de peças incorretas;

    • Perda de funcionalidade do equipamento;

    • Necessidade de recontratação.

Ações Preventivas:

  1. Redigir o Termo de Referência com base em laudo técnico prévio e parecer do fabricante.
    Responsável: Equipe de Planejamento da Contratação

  2. Validar as peças e procedimentos com a própria Vertiv ou parceiros homologados.
    Responsável: Integrante Técnico

Ações de Contingência:

  1. Execução de aditivo contratual ou nova contratação emergencial, se necessário.
    Responsável: Gestor do Contrato

Risco 2: Inviabilidade técnica de concorrência (reparo especializado com pouca oferta no mercado)

  • Probabilidade: Alta

  • Impacto: Médio

  • Nível de Risco: Alto

  • Danos potenciais:

    • Dificuldade de obtenção de três cotações;

    • Retardamento da contratação.

Ações Preventivas:

  1. Fundamentar tecnicamente a inexigibilidade ou dispensa, com base no vínculo com fabricante e nas peças específicas.
    Responsável: Equipe de Planejamento da Contratação

Ações de Contingência:

  1. Solicitação de manifestação formal de fornecedores alternativos e justificativa complementar.
    Responsável: Equipe de Planejamento da Contratação

Risco 3: Valor acima da estimativa de mercado

  • Probabilidade: Baixa

  • Impacto: Médio

  • Nível de Risco: Baixo

  • Danos potenciais:

    • Comprometimento da economicidade;

    • Invalidação do processo.

Ações Preventivas:

  1. Obter pelo menos três orçamentos justificados por peças originais/homologadas.
    Responsável: Seção de Licitações

Ações de Contingência:

  1. Readequar o escopo e negociar com o fornecedor.
    Responsável: Unidade Demandante
     

3. RISCOS DO PROCESSO DE GESTÃO CONTRATUAL E DA SOLUÇÃO DE TI

 

Risco 4: Atraso na execução do serviço ou na entrega das peças

  • Probabilidade: Média

  • Impacto: Alto

  • Nível de Risco: Alto

  • Danos potenciais:

    • Prolongamento de falha nos serviços de missão crítica;

    • Risco à continuidade dos serviços da Justiça Eleitoral.

Ações Preventivas:

  1. Estabelecer cronograma com prazos claros para cada etapa do reparo.
    Responsável: Fiscal do Contrato

  2. Realizar constante comunicação e cobrança formal junto à contratada.
    Responsável: Gestor do Contrato

Ações de Contingência:

  1. Aplicação de penalidades previstas contratualmente e reavaliação da garantia.
    Responsável: Coordenadoria de Contratações

Risco 5: Incompatibilidade ou falha dos componentes substituídos

  • Probabilidade: Baixa

  • Impacto: Alto

  • Nível de Risco: Médio

  • Danos potenciais:

    • Danos ao equipamento;

    • Inoperância do SmartCabinet™ após reparo.

Ações Preventivas:

  1. Exigir que todas as peças sejam novas, originais ou homologadas Vertiv.
    Responsável: Integrante Técnico

  2. Conferência técnica no momento do recebimento do serviço.
    Responsável: Fiscal do Contrato

Ações de Contingência:

  1. Abertura de chamada em garantia e responsabilização da empresa contratada.
    Responsável: Fiscal do Contrato

 
 
 
 
 

Boa Vista - RR, data da assinatura eletrônica.

 

Equipe de Contratação

Decisão 832 (0967261)

 

 

Severino José Caetano Filho
Integrante demandante

 


Maycon Silva Strickler
Integrante técnico

 


Jeckson Souza Cruz
Integrante administrativo

 

 

Boa Vista, 10 de julho de 2025.

ANÁLISE DE VIABILIDADE TÉCNICA / 2025

1.0 - Justificativa da necessidade da solução de TI

A presente contratação tem por objetivo viabilizar o reparo de 01 (um) equipamento do tipo SmartCabinet™, da marca Vertiv, instalado no ambiente da Justiça Eleitoral em Roraima. Trata-se de um rack inteligente com sistemas integrados de climatização, energia (UPS), monitoramento ambiental e segurança física, utilizado em ambientes de missão crítica.

A necessidade decorre de falhas identificadas durante manutenção corretiva realizada entre 26 e 28/07/2023 pela empresa SODALITA, conforme relatório técnico, onde foi constatada pane no sistema de climatização (motor do ventilador da evaporadora), falha na placa de interface dos sensores ambientais (4 DIF) e necessidade de substituição das baterias do UPS.
 

2.0 - Relação entre a demanda prevista e a quantidade de serviço a ser contratada

Será contratada empresa especializada para o fornecimento e substituição das seguintes peças:

  • Motor elétrico da evaporadora (climatização)

  • Placa de controle global (4 DIF)

  • Sensor digital IRM-S04DIF

  • 16 baterias chumbo-ácido VRLA 12V

  • Mão de obra técnica para execução do serviço

A contratação abrange o reparo completo de um único SmartCabinet, visando restaurar sua plena funcionalidade.

 

3.0 - Demonstrativo dos resultados a serem alcançados em termos de economicidade e eficiência

 ação corretiva visa:

  • Restabelecer o funcionamento do sistema de climatização e sensores do rack danificado;

  • Evitar a substituição completa do equipamento (custo elevado);

  • Garantir o monitoramento ambiental e funcionamento do UPS;

  • Reduzir riscos de falha em serviços eleitorais e indisponibilidade de dados.
     

4.0 - Alinhamento ao Planejamento Estratégico / Planejamento de Tecnologia da Informação e Comunicação

A solução em tela está alinhada à estratégia para a consecução da nova ENTIC-JUD 2021/2026, de acordo com a Planilha de Objetivos e Indicadores (SEI nº 0635101):

  • OE8 - Promover Serviços de Infraestrutura e Soluções Corporativas

 

5.0 - Requisitos da Contratação

 

5.1 - Requisitos Legais

A presente contratação deve observar as seguintes leis e normas:

a) Lei n.° 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui normas para licitação e contratos da Administração Pública.

b) Resolução nº 468/2022 do CNJ e;

c) Resolução 351/2017 TRE-RR.

 

5.2 - Requisitos de negócio (Art. 3º, I)

ID

NECESSIDADES

FUNCIONALIDADES

1

Melhorar a infraestrutura para acomodar os ativos de TI

Comunicação de dados entre o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima - TRE-RR e os Cartórios Eleitorais, com dupla abordagem, através de links principal e redundante englobando portal para abertura de chamados.

2

Redução de custeio com infraestrutura elétrica e refrigeração das salas técnicas

3

Reduzir tempo de parada dos serviços

 

5.3 - Requisitos de capacitação (Art. 3º, II)

 

TIPO:

DESCRIÇÃO:

1. TREINAMENTO
[ X ] Não se aplica [ ] Presencial [ ] Online [ ] In-company

[ ] OFICIAL (DO FABRICANTE)
[ ] NÃO OFICIAL

Pode ocorrer na modalidade oficial (do fabricante da solução) ou não oficial.

2. TREINAMENTO HANDs ON
[ ] SIM [ ] NÃO

Demonstração prática de todas as funcionalidades da solução após implantação.

3. NÚMERO DE PARTICIPANTES NO TREINAMENTO:

4. CARGA HORÁRIA MÍNIMA

[ ] 8H [ ] 20H [ ] 40H [ ] Outro:

 

5.4 - Requisitos de manutenção (Art. 3º, IV)

TIPO DE ATENDIMENTO

DESCRIÇÃO

[ ] NÃO SE APLICA

Não existe a necessidade de manutenção

[ ] PREVENTIVO

Visa à correção de falhas em máquinas e equipamentos antes mesmo que elas aconteçam. Isso evita prejuízos e riscos de interrupção da produção.

[ ] PRÓ-ATIVO

Busca, através do monitoramento contínuo da solução de TI, identificar as causas básicas das falhas para acionar de forma automatizada a equipe para o reparo.

[X ] SOB DEMANDA

O tribunal, após detectado a falha na solução aciona a contratada para efetuar o reparo.

[X] CORRETIVO

[X] On-site
[ ] Off-site

Qualquer manutenção realizada com o objetivo de restaurar as condições iniciais e ideais de operação de máquinas e equipamentos, eliminando as fontes de falhas que possam existir. Pode ocorrer na modalidade On-site (no ambiente do TRE) ou não.

[X] CORRETIVO EMERGENCIAL (NÃO PROGRAMADA)

É realizada após a falha funcional do equipamento e por esse motivo, o equipamento deve ser reparado em caráter de urgência.

[ ] ADAPTATIVO

São alterações que visam adaptar o software a uma nova realidade ou novo ambiente externo, normalmente imposto. Um exemplo claro seriam mudanças de leis ou regras, definidas pelo governo e/ou órgãos reguladores.

[ ] EVOLUTIVO

Tem por intuito melhorar a qualidade da solução, acrescentando novas funcionalidades, melhorando seu desempenho.

[ ] TROCA

EM GARANTIA

Substituição do bem por outro novo, quando este apresentar defeito, durante todo o prazo de garantia.

[X] COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS

Manutenção com troca de peças e fornecimento de materiais e acessórios quando houver necessidade para o reparo.

[ ] Outro:

 

 

REGIME DO
ATENDIMENTO

DESCRIÇÃO

[ ] 5x8

5(cinco) dias por semana, 8(oito) horas por dia.

[ ] 24x7x365

24(vinte e quatro) horas, 7(sete) dias da semana e 365(trezentos e sessenta e cinco) dias do ano.

[ ] OPERAÇÃO
ASSISTIDA

Acompanhamento, pelos técnicos da Contratada, da solução de TI em produção logo após a sua
implantação. Em geral a Operação Assistida ocorre por dois ou três dias de produção.

[X] Outro: Informar outro

Mediante agendamento

 

REGIME DO
ATENDIMENTO

DESCRIÇÃO

[ ] 8H

Atendimento em até 8(oito) horas.

[X] NBD

O termo NBD (Next Business Day) significa "Serviço no local no próximo dia útil", refere-se à
obrigação do técnico no local de agendar uma consulta até o "Próximo dia útil" após receber um
ticket para o reparo.

[ ] 72H

Atendimento em até 72(setenta e duas) horas

[ ] Outro: 

Mediante agendamento

 

PRAZO DE GARANTIA

[  ] NÃO SE APLICA, JUSTIFICATIVA: O OBJETO TRATA DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E NÃO AQUISIÇÃO.

[ X ] 1(UM) ANO [    ] 3(TRÊS) ANOS [    ] 5(CINCO) ANOS

TIPO
[ X ] HARDWARE
[     ] SOFTWARE

 

5.5 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS


5.5.1 Características Gerais:

O serviço a ser contratado consiste no reparo completo de um equipamento SmartCabinet™, da marca Vertiv, instalado no ambiente da Justiça Eleitoral em Roraima. O equipamento integra climatização, nobreak (UPS), sensores ambientais e sistema de segurança em um único rack, utilizado para abrigar ativos críticos de rede e servidores.

O reparo deverá contemplar:

  • Fornecimento e substituição do motor elétrico da evaporadora (climatização);

  • Substituição da placa de controle global (4 DIF);

  • Substituição do sensor digital IRM-S04DIF;

  • Fornecimento e substituição de 16 baterias VRLA 12V seladas (chumbo-ácido);

  • Execução da mão de obra técnica qualificada, com atendimento on-site e garantia mínima de 12 meses para peças e serviços.

Local e horário da prestação dos serviços:

O serviço deverá ser prestado sob regime de atendimento Next Business Day (NBD), com execução mediante agendamento no local da instalação, situado conforme abaixo:

Fórum Advogado Luiz Rittler Brito de Lucena
Av. Santos Dumont nº 760
Bairro São Pedro
Boa Vista - RR
CEP: 69.306-040

Todos os componentes devem ser novos, originais ou equivalentes homologados pelo fabricante Vertiv. A execução dos serviços será realizada por equipe especializada, com prazo máximo de até 60 dias a partir da contratação.

5.5.2 Requisitos de experiência profissional e de habilitação (Art. 4º, V)

[X] Atestado(s) de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove a prestação de serviços de manutenção corretiva ou reparo de equipamentos SmartCabinet™ ou equivalentes da marca Vertiv, incluindo substituição de peças e diagnóstico técnico.
[X] Certificação ou declaração do fabricante (ou do distribuidor autorizado) reconhecendo a empresa como apta a realizar manutenção técnica em seus equipamentos, preferencialmente com pessoal treinado pela Vertiv ou parceiros autorizados.
[X] Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações para comprovar o quantitativo mínimo exigido, exclusivamente quando se referir a períodos concomitantes.

 

6.0 - Levantamento das diferentes soluções de TI

Diferentemente de aquisições de equipamentos novos ou contratação de soluções de conectividade, serviços de reparo de equipamentos especializados como o SmartCabinet™ da Vertiv não permitem ampla variedade de soluções alternativas, por se tratarem de intervenções técnicas vinculadas a especificações do fabricante e à disponibilidade de peças compatíveis.

Neste caso, o objeto da contratação restringe-se à execução do reparo em equipamento específico e já instalado, com diagnóstico técnico previamente emitido. Por esse motivo:

Não há três soluções técnicas distintas no mercado que possam ser comparadas em termos de abordagem tecnológica, pois o reparo depende de peças e procedimentos definidos pelo fabricante do equipamento;

A viabilidade da contratação será aferida por meio da obtenção de pelo menos três orçamentos, visando garantir a competitividade de preços, mesmo diante da especificidade do serviço;

Todas as empresas consultadas deverão demonstrar capacidade de executar o serviço com base no relatório técnico emitido, e apresentar comprovação de fornecimento de peças compatíveis e garantia de serviço.

Foram realizadas consultas a empresas especializadas, que resultaram na obtenção das seguintes propostas comerciais:

  • SODALITA INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ nº 00.426.209/0001-11 – R$ 49.052,29;

  • REDES TECNOLOGIA E SERVIÇOS, CNPJ nº 07.881.413/0001-25 – R$ 73.000,00;

  • 7LAN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 07.355.957/0001-08 – R$ 73.000,00.

Após análise comparativa, constata-se que a proposta apresentada pela empresa SODALITA INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA é a mais vantajosa para a Administração, por apresentar o menor preço entre as propostas recebidas, além de atender às especificações técnicas exigidas para o reparo do equipamento.

Diante do exposto, recomenda-se a contratação da empresa SODALITA INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA, por ser a que apresenta melhor relação custo-benefício, de forma a assegurar o restabelecimento do funcionamento do SmartCabinet™ com a observância das exigências técnicas do fabricante e das necessidades da Justiça Eleitoral.

 

7.0 - Justificativa da escolha do tipo de solução

A escolha da solução baseada na contratação de empresa especializada justifica-se pela alta complexidade técnica do objeto a ser reparado – um equipamento do tipo SmartCabinet™, da marca Vertiv, que integra, em um único sistema, funcionalidades críticas de climatização, energia ininterrupta (UPS), monitoramento ambiental e segurança física.

Esse tipo de equipamento é projetado para operar em ambientes de missão crítica, como o da Justiça Eleitoral, onde falhas podem comprometer seriamente a continuidade dos serviços essenciais. Seu reparo requer conhecimento técnico específico, acesso a peças compatíveis com as especificações do fabricante e observância de procedimentos técnicos certificados, não sendo possível a substituição de componentes por equivalentes genéricos ou a execução dos serviços por empresas sem expertise comprovada.

Além disso, a realização do reparo mostrou-se significativamente mais vantajosa do que a substituição total do equipamento, tanto do ponto de vista técnico quanto econômico. A substituição completa de um SmartCabinet™ implicaria custos elevados, aquisição de novo ativo, possível readequação da infraestrutura física e lógica, além de prazos mais longos para entrega, instalação e configuração. Já o reparo, por outro lado, permite o restabelecimento pleno da funcionalidade do equipamento com menor investimento e em prazo mais curto, garantindo o melhor aproveitamento do recurso público e mantendo a integridade da estrutura já implantada.

Nesse contexto, foram consultadas empresas com atuação comprovada nesse tipo de serviço, tendo sido recebidas três propostas:

  • SODALITA INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ nº 00.426.209/0001-11 – R$ 49.052,29;

  • REDES TECNOLOGIA E SERVIÇOS, CNPJ nº 07.881.413/0001-25 – R$ 73.000,00;

  • 7LAN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 07.355.957/0001-08 – R$ 73.000,00.

Todas as propostas apresentadas atenderam aos requisitos técnicos exigidos, entretanto a empresa SODALITA INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA apresentou a proposta mais vantajosa para a Administração, por combinar atendimento aos requisitos técnicos com o menor preço, conforme previsto nos princípios que regem as contratações públicas, em especial os da economicidade e eficiência.

Ressalta-se que a presente contratação se enquadra na hipótese de dispensa de licitação prevista no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a contratação direta para bens e serviços de qualquer natureza com valor inferior a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras, desde que observados os requisitos legais, como a demonstração da vantajosidade e a motivação do ato.

Ademais, além de estar amparada pela norma legal, a contratação direta revela-se a solução mais vantajosa para a Administração, uma vez que o reparo do equipamento é sensivelmente mais econômico que sua substituição integral, evita a aquisição de novo ativo, e permite a retomada célere da plena funcionalidade da infraestrutura de TI, essencial ao funcionamento regular da Justiça Eleitoral.

Cabe ainda destacar que, além de legalmente possível e economicamente vantajosa, a contratação direta permite a solução mais célere da demanda, reduzindo significativamente os prazos envolvidos na tramitação de processo licitatório convencional. Tal celeridade consagra o princípio da eficiência administrativa, permitindo o restabelecimento imediato da funcionalidade do equipamento e assegurando a continuidade dos serviços da Justiça Eleitoral, especialmente em um contexto de infraestrutura crítica.

Diante de todo o exposto, resta plenamente justificada a escolha da solução por meio de contratação direta da empresa SODALITA INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA, nos termos do inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, por tratar-se de alternativa legal, técnica, econômica e operacionalmente adequada, alinhada aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público.

 

7.1 - Análise final do custo da solução escolhida

A análise final do custo da solução adotada demonstra que a contratação da empresa SODALITA INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA, pelo valor de R$ 49.052,29, representa a alternativa mais vantajosa sob o ponto de vista econômico e técnico, diante das condições apresentadas no processo.

O valor proposto pela referida empresa é substancialmente inferior às demais ofertas obtidas, ambas no valor de R$ 73.000,00, resultando em uma economia direta de R$ 23.947,71, ou cerca de 32,8% em relação às demais propostas, sem prejuízo à qualidade técnica do serviço a ser prestado.

Importa ressaltar que, diante das características específicas do equipamento SmartCabinet™, da marca Vertiv, não há possibilidade de realização dos serviços por meio de soluções genéricas ou com empresas não especializadas, sendo imprescindível a atuação de empresa com experiência comprovada, conhecimento técnico especializado e acesso a peças compatíveis com as especificações do fabricante.

Adicionalmente, o custo do reparo revelou-se muito inferior ao custo estimado de substituição integral do equipamento, o qual ultrapassaria significativamente o valor ora contratado, além de demandar prazos mais longos para aquisição, instalação, configuração e testes. Assim, a solução adotada evita custos desnecessários com a aquisição de um novo ativo e garante a efetividade do gasto público, ao preservar o investimento já realizado no equipamento original.

Portanto, a solução escolhida está alinhada aos princípios da economicidade, eficiência e vantajosidade que regem a Administração Pública, revelando-se plenamente justificável do ponto de vista orçamentário e técnico-operacional.

 

8.0 - Descrição da solução de TI

O serviço a ser contratado consiste no reparo completo de um equipamento SmartCabinet™, da marca Vertiv, instalado no ambiente da Justiça Eleitoral em Roraima. O equipamento integra climatização, nobreak (UPS), sensores ambientais e sistema de segurança em um único rack, utilizado para abrigar ativos críticos de rede e servidores.

O reparo deverá contemplar:

  • Fornecimento e substituição do motor elétrico da evaporadora (climatização);

  • Substituição da placa de controle global (4 DIF);

  • Substituição do sensor digital IRM-S04DIF;

  • Fornecimento e substituição de 16 baterias VRLA 12V seladas (chumbo-ácido);

  • Execução da mão de obra técnica qualificada, com atendimento on-site e garantia mínima de 12 meses para peças e serviços.

  • O serviço deverá ser prestado sob regime de atendimento Next Business Day (NBD), com execução no local da instalação mediante agendamento.

  • Todos os componentes devem ser novos, originais ou equivalentes homologados pelo fabricante Vertiv. A execução dos serviços será realizada por equipe especializada, com prazo máximo de até 60 dias a partir da contratação.

  • CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS:

    • Caberá às empresas contratadas o fornecimento de todos os produtos e insumos necessários para implementação e funcionamento dos enlaces de acordo com este Termo de Referência;

    • A eventual obtenção de informações por parte da CONTRATADA sobre os enlaces a serem instalados é totalmente restrita à plataforma de comunicação oferecida pelas Contratadas, sendo expressamente negado o acesso a qualquer componente de rede da Justiça Eleitoral para obtenção de informações complementares;

    • Durante o período de prestação dos serviços, todas as despesas geradas a partir do acionamento do suporte técnico serão de total responsabilidade da contratada.

 

9.0 - Justificativa para o parcelamento ou não do objeto

O objeto do presente instrumento não será parcelado, tendo em vista tratar-se de serviço de reparo técnico específico em um único equipamento SmartCabinet™, da marca Vertiv, instalado nas dependências da Justiça Eleitoral.

A natureza do serviço exige diagnóstico integrado, fornecimento de peças específicas e execução por equipe técnica única, de forma coordenada e contínua, não sendo viável sua divisão em partes independentes. O fracionamento comprometeria a eficácia, a responsabilidade técnica e a garantia do serviço prestado.

Dessa forma, a indivisibilidade do objeto é justificada pela necessidade de manutenção integral do equipamento, a fim de restabelecer plenamente sua funcionalidade.

 

10.0 – Adequação do Ambiente

10.1 – Infraestrutura Tecnológica

  • Rack já instalado e funcional, necessitando apenas do reparo.

10.2 – Infraestrutura Elétrica

  • Utilização da rede elétrica estabilizada, por meio de instalação de grupo gerador externo.

10.3 – Logística de Implantação

  • A execução ocorrerá de acordo com cronograma proposto pela Seção de Infraestrutura e Comunicação de Dados em sintonia com a disponibilidade da contratada.

10.4 – Espaço físico

  • Espaço físico e climatização adequados localizado no cartório da 1ª zona eleitoral.

10.5 – Mobiliário

  • Não há necessidade de mobiliário específico para solução.

 

10.6 – Impacto ambiental

Impacto ambiental será mínimo considerando que as peças substituídas serão recolhidas pela contratada.

Quanto aos requisitos ambientais, deve-se seguir a seguinte diretriz de sustentabilidade ambiental, estabelecida na IN. 01/2010 SLTI/MPOG, qual seja: o equipamento não deve conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).

 

11. Análise conclusiva da viabilidade da contratação

Diante dos elementos analisados ao longo desta Análise de Viabilidade Técnica, conclui-se que a contratação pretendida é plenamente viável, necessária e vantajosa para a Administração Pública.

A demanda envolve o reparo de equipamento do tipo SmartCabinet™, da marca Vertiv, instalado no ambiente da Justiça Eleitoral em Roraima, o qual desempenha funções críticas de climatização, energia (UPS), monitoramento ambiental e segurança física, sendo essencial para a infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação do órgão.

A natureza altamente especializada do objeto torna inviável a adoção de soluções alternativas ou generalistas, impondo a necessidade de contratação de empresa com qualificação técnica específica e acesso a peças compatíveis, preferencialmente homologadas ou reconhecidas pelo fabricante.

Foram obtidas três propostas de empresas atuantes no mercado, todas tecnicamente adequadas. A proposta mais vantajosa foi apresentada pela SODALITA INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA, no valor de R$ 49.052,29, a qual representa não apenas a melhor relação custo-benefício entre as ofertas, mas também uma economia significativa frente às demais cotações.

Adicionalmente, o reparo do equipamento mostrou-se mais econômico e eficiente do que sua substituição integral, o que reforça a racionalidade da contratação pretendida e a observância ao princípio da economicidade.

Sendo assim, considera-se tecnicamente viável, juridicamente possível e economicamente vantajosa a contratação da empresa SODALITA INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA, com vistas à plena recuperação do equipamento SmartCabinet™ e à garantia da continuidade e segurança dos serviços de TI no âmbito da Justiça Eleitoral em Roraima.

 

Boa Vista - RR, data da assinatura eletrônica.

 

 

Equipe de Contratação

Decisão 832 (0967261)

 

 

Severino José Caetano Filho
Integrante demandante

 


Maycon Silva Strickler
Integrante técnico

 


Jeckson Souza Cruz
Integrante administrativo

 

Boa Vista, 10 de julho de 2025.

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