Termo de Referência - Contratação de empresa especializada para fornecimento do serviço de manutenção preventiva e corretiva de 02 (dois) equipamentos racks inteligentes SmartRack - 2025
Termo de Referência
Processo Administrativo n.° 0000200-44.2025.6.23.8000
SEÇÃO I - CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1. Registro de preços para fins de contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção preventiva, a ser realizada quadrimestral, com pagamento efetuado em parcelas mensais, e manutenção corretiva sob demanda, abrangendo dois subsistemas do SmartCabinet™, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM |
DESCRIÇÃO/NOME |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
1 |
Prestação de serviço de manutenção preventiva, a ser realizada quadrimestralmente, com pagamento efetuado em parcelas mensais, e manutenção corretiva sob demanda, abrangendo dois subsistemas do SmartCabinet™, incluindo: |
Serviço/Mês |
12 |
2. O (s) serviço (s) objeto desta contratação são caracterizados como comuns, uma vez que apresentam padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos, descritos de forma clara e precisa no Termo de Referência. As atividades a serem executadas consistem em rotinas de inspeção, testes funcionais, substituição de peças defeituosas e emissão de relatórios técnicos, práticas já consolidadas no mercado e que não demandam soluções intelectualmente complexas ou de natureza predominantemente técnica e singular. Dessa forma, a contratação pauta-se em objeto padronizável, de fácil comparação entre propostas, sendo legítima a sua caracterização como serviço comum.
3. O prazo de vigência da contratação é de 1 (um) ano contados da assinatura do Contrato, prorrogável para até 10 anos, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
SEÇÃO II - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico da Análise de Viabilidade da Contratação (0968426), apêndice deste Termo de Referência.
2. A presente solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) tem por objetivo garantir a continuidade operacional e a confiabilidade da infraestrutura crítica do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, composta por 02 (duas) unidades de SmartCabinet™ da marca Vertiv, instaladas no ambiente técnico do Tribunal. Trata-se de solução integrada de microdatacenter, que concentra em um único gabinete sistemas essenciais como energia ininterrupta (UPS), climatização, distribuição elétrica, monitoramento ambiental, segurança física e controle centralizado, sendo, portanto, indispensável para a sustentação de serviços de TIC de caráter ininterrupto.
3. Para assegurar o pleno funcionamento desses equipamentos, faz-se necessária a contratação de serviços de manutenção preventiva quadrimestral, totalizando 04 (quatro) manutenções anuais por unidade, com escopo definido em inspeções gerais, testes funcionais, limpeza técnica, atualização de firmware e emissão de relatórios técnicos detalhados. Paralelamente, deve ser prevista a manutenção corretiva sob demanda, com atendimento em regime de SLA (Next Business Day – NBD), abrangendo a substituição de componentes defeituosos, testes pós-reparo e suporte remoto para diagnóstico inicial.
4. Além disso, está contemplado o serviço contínuo de monitoramento remoto 24x7x365, por meio de Network Operation Center (NOC) da contratada, permitindo o acompanhamento em tempo real do funcionamento dos subsistemas e o acionamento imediato em caso de falhas ou alertas críticos. Para tanto, a contratada deverá disponibilizar equipe técnica especializada e certificada pelo fabricante Vertiv, assegurando a rastreabilidade dos serviços prestados e a utilização de peças originais ou homologadas.
5. Assim, a composição da solução de TIC demanda os seguintes quantitativos mínimos:
02 (duas) unidades de SmartCabinet™ Vertiv a serem atendidas;
08 (oito) manutenções preventivas anuais, considerando 04 por unidade;
Atendimentos corretivos ilimitados sob demanda, conforme ocorrência de falhas;
Serviço de monitoramento remoto contínuo (24x7x365), para ambas as unidades;
Emissão de relatórios técnicos em todas as intervenções, com checklist, parâmetros operacionais e registros fotográficos.
6. A presente solução justifica-se pela necessidade de manter a alta disponibilidade da infraestrutura crítica de TIC, mitigando riscos de indisponibilidade de sistemas eleitorais, assegurando economicidade pela redução de falhas imprevistas e alinhando-se ao Plano Diretor de TIC, ao ENTIC-JUD 2021/2026 e às normativas do CNJ sobre governança de TIC.
SEÇÃO III - FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
1. A presente contratação justifica-se pela necessidade de assegurar a operacionalidade e a continuidade da infraestrutura crítica de TIC do TRE-RR, atualmente composta por 02 (duas) unidades do equipamento SmartCabinet™ da marca Vertiv, instaladas no ambiente técnico do Tribunal. Esses equipamentos concentram, em uma solução integrada de microdatacenter, sistemas de energia ininterrupta (UPS), climatização, distribuição elétrica, monitoramento ambiental, segurança física e controle centralizado, todos indispensáveis para a sustentação de serviços ininterruptos da Justiça Eleitoral.
2. Dada a criticidade desses subsistemas, sua indisponibilidade impacta diretamente na execução de serviços eleitorais essenciais, motivo pelo qual se faz necessária a contratação de empresa especializada, certificada pelo fabricante, para a execução de manutenção preventiva quadrimestral (04 manutenções anuais por unidade, totalizando 08 manutenções anuais) e manutenção corretiva sob demanda, contemplando ainda monitoramento remoto contínuo (24x7x365). O quantitativo foi definido considerando o número de unidades em operação e a periodicidade mínima recomendada pelo fabricante para assegurar a confiabilidade do sistema.
3. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2025, conforme detalhamento a seguir:
I) Id do item no PCA-TIC (0975616): O2025.13;
II) Fonte dos recursos: 02122003320GP0014-TIC0
SEÇÃO IV - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
1. Requisitos de Negócio:
1.1. A contratação deverá atender aos seguintes requisitos de negócio, considerados essenciais para garantir a disponibilidade e a confiabilidade da infraestrutura crítica de TIC do TRE-RR:
1.1.1. Garantir a continuidade dos serviços essenciais da Justiça Eleitoral – assegurar que os equipamentos SmartCabinet™ permaneçam em pleno funcionamento, evitando interrupções que possam comprometer os sistemas de apoio à atividade jurisdicional e administrativa;
1.1.2. Realizar manutenção preventiva com periodicidade definida – execução de inspeções, testes funcionais, limpezas técnicas, atualizações de firmware e ajustes necessários em cada unidade, em ciclos quadrimestrais (04 manutenções anuais por unidade), totalizando 08 manutenções anuais;
1.1.3. Disponibilizar atendimento corretivo sob demanda – resposta ágil e eficiente em caso de falhas, em conformidade com níveis de serviço previamente estabelecidos (SLA), incluindo fornecimento e substituição de peças, quando necessário, com uso exclusivo de componentes originais ou homologados pela fabricante Vertiv;
1.1.4. Prover monitoramento remoto contínuo (24x7x365) – acompanhamento em tempo real dos subsistemas do SmartCabinet™, com emissão de alertas automáticos e acionamento imediato em caso de falhas ou indícios de mau funcionamento;
1.1.5. Assegurar rastreabilidade e transparência – emissão de relatórios técnicos completos após cada intervenção, contendo checklist de verificação, parâmetros medidos, registros fotográficos e recomendações de boas práticas;
1.1.6. Disponibilizar equipe técnica especializada e certificada – assegurar que os serviços sejam executados por profissionais devidamente qualificados e reconhecidos pelo fabricante Vertiv, garantindo qualidade, segurança e confiabilidade;
1.1.7. Promover economicidade e eficiência operacional – reduzir custos decorrentes de falhas imprevistas, prolongar a vida útil dos equipamentos e otimizar a utilização de recursos públicos, em consonância com o planejamento estratégico de TIC do Tribunal.
2. Requisitos de Capacitação
2.1. Não faz parte do escopo da contratação a realização de capacitação técnica na utilização dos recursos relacionados ao objeto da presente contratação.
3. Requisitos Legais
3.1. O presente processo de contratação deve estar aderente à Constituição Federal, à Lei nº 14.133/2021, à Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2001, Decreto 10.024, de 20 de setembro de 2019, Resolução CNJ nº 468/2022 e a outras legislações aplicáveis.
4. Requisitos de Manutenção
4.1. A manutenção dos equipamentos SmartCabinet™ da marca Vertiv deverá contemplar os seguintes requisitos mínimos, indispensáveis à continuidade da solução de TIC:
4.1.1. Manutenção Preventiva – realização de inspeções gerais, testes funcionais, limpeza técnica, verificação de integridade estrutural e atualização de firmware, com periodicidade quadrimestral (três visitas anuais por unidade), abrangendo todos os subsistemas do SmartCabinet™;
4.1.2. Manutenção Corretiva sob Demanda – atendimento presencial em regime de Next Business Day (NBD), mediante abertura de chamado pela contratante, incluindo diagnóstico remoto inicial, substituição de componentes defeituosos com peças originais ou homologadas pelo fabricante e testes de funcionamento pós-reparo;
4.1.3. Manutenção Corretiva Emergencial – execução imediata de reparos em caráter de urgência, sempre que constatada a falha funcional que comprometa o pleno funcionamento dos subsistemas, garantindo a restauração das condições ideais de operação;
4.1.4. Monitoramento Remoto 24x7x365 – acompanhamento contínuo do funcionamento dos equipamentos por meio de Network Operation Center (NOC), com emissão de alertas automáticos e notificação imediata à contratante sobre falhas, acessos indevidos ou indícios de mau funcionamento;
4.1.5. Relatórios Técnicos – emissão de relatório detalhado a cada intervenção (preventiva ou corretiva), contendo checklist das atividades realizadas, parâmetros medidos, registro fotográfico, peças substituídas (quando aplicável) e recomendações de boas práticas;
4.1.6. Garantias Exigidas – garantia mínima de 12 (doze) meses para as peças substituídas e 90 (noventa) dias para os serviços prestados, sem prejuízo de prazos superiores que possam ser ofertados pela contratada;
4.1.7. Exclusão de Custos de Peças – o valor contratado para os serviços de manutenção não incluirá o custo das peças eventualmente necessárias. A aquisição de componentes será realizada separadamente pela Administração, mediante autorização prévia e comprovação de compatibilidade de preços.
5. Requisitos Temporais
5.1. Os serviços devem iniciados em até 5 dias úteis, a contar do envio da Ordem de Serviço (OS), emitida pela Contratante, podendo ser prorrogada, excepcionalmente, por até igual período, desde que justificado previamente pelo Contratado e autorizado pela Contratante;
5.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, quando não expressados de forma contrária, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
5.3. Todos os prazos citados, quando não expresso de forma contrária, serão considerados em dias corridos. Ressaltando que serão contados os dias a partir da hora em que ocorrer o incidente até a mesma hora do último dia, conforme os prazos.
5.4. Na execução dos serviços, deverão ser observados os seguintes prazos:
Atividade | Prazo Máximo | Observações |
---|---|---|
Atendimento corretivo sob demanda |
1 (um) dia útil |
Atendimento em regime Next Business Day (NBD), a partir da abertura do chamado. |
Atendimento corretivo emergencial |
12 (doze) horas |
Aplicável em falhas que comprometam integralmente a operação do equipamento. |
Relatórios técnicos |
5 (cinco) dias úteis |
Entrega após cada manutenção preventiva ou corretiva, com checklist, parâmetros, registros fotográficos e recomendações. |
6. Requisitos de Segurança e Privacidade
6.1. Os serviços objeto desta contratação deverão observar rigorosamente as normas e práticas de segurança da informação e privacidade de dados vigentes no âmbito do TRE-RR, em especial aquelas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), na Resolução CNJ nº 363/2021 e na Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral.
6.2. A contratada deverá:
6.2.1. Garantir a integridade e a confidencialidade das informações eventualmente acessadas durante a execução dos serviços, abstendo-se de copiar, divulgar, manipular ou utilizar quaisquer dados armazenados nos equipamentos ou sistemas do Tribunal.
6.2.2. Utilizar exclusivamente profissionais previamente autorizados e identificados pela Administração, devendo manter registro atualizado de toda a equipe envolvida na execução contratual.
6.2.3. Adotar boas práticas de segurança cibernética, incluindo autenticação de acesso, registros de logs e restrição de privilégios, sempre que houver necessidade de intervenção remota ou local nos equipamentos.
6.2.4. Responsabilizar-se pela guarda e devolução de credenciais ou dispositivos de acesso temporário, que eventualmente lhe sejam concedidos para execução dos serviços.
6.2.5. Assegurar a rastreabilidade das atividades realizadas, por meio da emissão de relatórios técnicos detalhados que descrevam todas as ações efetuadas durante cada manutenção.
6.2.6. Comprometer-se com a confidencialidade, devendo assinar, quando solicitado pela Administração, Termo de Confidencialidade e Responsabilidade para todos os colaboradores envolvidos.
7. Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
7.1. A contratação deverá observar as normas e princípios voltados à promoção da responsabilidade social, da sustentabilidade ambiental e do respeito à diversidade cultural, em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133/2021 e nas diretrizes de sustentabilidade adotadas pela Justiça Eleitoral.
7.2. A contratada deverá:
a) Requisitos Sociais – assegurar condições dignas de trabalho a seus empregados, em conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária, garantindo o cumprimento das normas de saúde e segurança no trabalho, bem como a vedação de práticas discriminatórias, trabalho infantil ou análogo ao escravo.
b)Requisitos Ambientais – adotar práticas que minimizem impactos ambientais, tais como: descarte adequado de resíduos e componentes substituídos; priorização do uso de peças originais recicláveis ou com menor impacto ambiental; e observância das normas ambientais vigentes relativas a substâncias e materiais utilizados.
c) Requisitos Culturais – respeitar a diversidade cultural e social da região onde os serviços forem executados, assegurando conduta ética e compatível com os valores institucionais do TRE-RR, em todas as interações realizadas durante a execução contratual.
8. Requisitos da Arquitetura Tecnológica
8.1. Os serviços deverão ser executados observando-se as diretrizes de arquitetura tecnológica estabelecidas pela área técnica da Contratante.
8.2. A adoção de tecnologia ou arquitetura diversa deverá ser autorizada previamente pela Contratante. Caso não seja autorizada, é vedado à Contratada adotar arquitetura, componentes ou tecnologias diferentes daquelas definidas pela Contratante.
9. Requisitos de Garantia e Manutenção
11.1. A contratada deverá assegurar a plena execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos SmartCabinet™ da marca Vertiv, garantindo a continuidade operacional da solução de TIC durante todo o período contratual. Para tanto, deverão ser observados os seguintes requisitos:
11.1.1. Garantia dos Serviços – os serviços prestados deverão possuir garantia mínima de 90 (noventa) dias, contados da data de sua execução, durante a qual a contratada se responsabilizará pela correção, sem ônus adicional para a Administração, de eventuais falhas decorrentes da má execução;
11.1.2. Garantia das Peças Substituídas – todas as peças utilizadas em reparos corretivos deverão ser originais ou homologadas pela fabricante Vertiv, com garantia mínima de 12 (doze) meses a partir da data da substituição, devendo a contratada providenciar, sem custo adicional, a troca imediata em caso de defeito.
10. Requisitos de Experiência Profissional
10.1. A licitante deverá comprovar experiência prévia e capacidade técnica para a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos SmartCabinet™ da marca Vertiv, instalados em ambientes de missão crítica, tais como Data Centers ou salas-cofre. Para tanto, deverá apresentar, no mínimo, 02 (dois) atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, referentes a serviços de manutenção já executados em anos civis distintos, de modo a evidenciar a efetiva atuação no período mínimo de 2 (dois) anos.
10.2. Os atestados deverão conter, obrigatoriamente:
a) identificação da empresa emitente (razão social e CNPJ);
b) identificação da contratada (razão social e CNPJ);
c) descrição clara e detalhada dos serviços prestados, compatíveis com o objeto desta contratação;
d) indicação do período de execução;
e) declaração expressa da boa execução dos serviços.
10.3. A equipe técnica indicada pela contratada deverá ser composta por profissionais certificados pelo fabricante Vertiv, com experiência comprovada em manutenção de soluções SmartCabinet™ ou equipamentos equivalentes da mesma linha de tecnologia, sendo vedada a utilização de terceiros não qualificados para a execução dos serviços contratados.
11. Requisitos de Formação da Equipe
11.1. A equipe responsável pela execução dos serviços deverá ser composta por profissionais com formação técnica compatível e devidamente capacitados pelo fabricante Vertiv para atuar em equipamentos da linha SmartCabinet™.
11.2. Mínimos requisitos exigidos:
a) Coordenador Técnico – profissional com formação de nível superior em Engenharia Elétrica, Eletrônica ou de Computação, ou de nível médio/técnico em áreas correlatas, desde que possua experiência comprovada de pelo menos 3 (três) anos em manutenção de equipamentos de missão crítica e certificação emitida pela Vertiv.
b) Técnicos de Campo – profissionais com formação técnica em Eletrotécnica, Eletrônica, Telecomunicações ou áreas afins, devidamente certificados pela Vertiv para instalação, configuração, operação e manutenção de SmartCabinet™ ou equipamentos equivalentes.
c) Equipe de Monitoramento Remoto (NOC) – profissionais especializados em suporte de infraestrutura de Data Center, capacitados para monitorar e diagnosticar ocorrências em regime 24x7x365, com capacidade de acionar a equipe de campo em conformidade com os prazos estabelecidos no contrato.
11.3. Todos os membros da equipe deverão ser previamente identificados à Administração, com apresentação de seus respectivos currículos resumidos, certificados de capacitação e vínculo empregatício ou contratual com a empresa licitante. A substituição de profissionais somente poderá ocorrer mediante anuência formal da Administração e apresentação da comprovação da qualificação equivalente do substituto.
12. Requisitos de Metodologia de Trabalho
12.1. A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.
12.2. A OS indicará o serviço, a quantidade e a localidade na qual os deverão ser prestados.
12.3. O Contratado deve fornecer meios para contato e registro de ocorrências da seguinte forma: com funcionamento 24 horas por dia e 7 dias por semana de maneira eletrônica e 8 horas por dia e 5 dias por semana por via telefônica alternativamente.
12.4. A execução do serviço dever ser acompanhada pelo Contratado, que dará ciência de eventuais acontecimentos à Contratante.
13. Requisitos de Segurança da Informação e Privacidade
13.1. Os serviços contratados deverão observar integralmente as normas e boas práticas de Segurança da Informação e Privacidade de Dados adotadas pela Justiça Eleitoral, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), a Resolução CNJ nº 363/2021, bem como com a Política de Segurança da Informação do TRE-RR.
13.2. Para tanto, a contratada deverá:
a) Confidencialidade – garantir o sigilo absoluto de quaisquer dados, informações ou registros eventualmente acessados durante a execução dos serviços, sendo vedada sua cópia, divulgação, compartilhamento ou utilização para qualquer finalidade alheia à execução contratual.
b) Controle de Acesso – utilizar exclusivamente profissionais previamente autorizados pela Administração, devidamente identificados, com registros formais de entrada e saída no ambiente técnico, bem como de acessos lógicos, quando aplicável.
c) Integridade e Rastreabilidade – assegurar que todas as atividades executadas nos equipamentos sejam registradas em relatórios técnicos, contendo o detalhamento das ações realizadas, parâmetros verificados, peças substituídas e demais intervenções, possibilitando a rastreabilidade e a auditoria das operações.
d) Responsabilidade dos Colaboradores – garantir que todos os integrantes da equipe técnica assinem Termo de Confidencialidade e Responsabilidade, comprometendo-se a manter a privacidade das informações e a cumprir integralmente a legislação aplicável.
e) Segurança Cibernética – adotar medidas técnicas que impeçam acessos não autorizados, uso indevido de credenciais, alteração indevida de configurações e quaisquer outras vulnerabilidades que possam comprometer a disponibilidade, integridade ou confidencialidade dos sistemas.
c) Notificação de Incidentes – comunicar imediatamente à Administração qualquer indício ou ocorrência de incidente de segurança da informação ou violação de dados, adotando as medidas de contenção necessárias.
13.3. O descumprimento destes requisitos será considerado falha grave na execução contratual, sujeitando a contratada às penalidades legais e contratuais aplicáveis.
14. Vistoria
16.1. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
16.2. A realização de vistoria será facultativa aos interessados. Caso optem por realizá-la, deverá ser pré-agendada junto à Coordenadoria de Infraestrutura e Tecnologia do TRE-RR, por meio de contato telefônico pelo número 95 2121-7023, em horário de expediente (das 8H às 15H - hora local de Boa Vista-RR / GMT -4), de forma a possibilitar o adequado acompanhamento por servidor designado. A vistoria terá por objetivo proporcionar às empresas interessadas o conhecimento pleno das condições do ambiente técnico onde estão instalados os equipamentos SmartCabinet™, não servindo sua ausência como justificativa para o descumprimento das obrigações contratuais.
15. Sustentabilidade
15.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
15.1.1. Gestão de resíduos: todas as peças, componentes e materiais substituídos durante a execução dos serviços deverão ter destinação ambientalmente adequada, observadas as normas vigentes de logística reversa e de descarte de resíduos eletrônicos;
15.1.2. Uso de insumos originais e recicláveis: sempre que possível, deverão ser utilizados insumos e peças originais do fabricante, preferencialmente com possibilidade de reciclagem e menor impacto ambiental em seu ciclo de vida;
15.1.3. Eficiência energética: os serviços prestados deverão observar as recomendações técnicas para otimização do consumo energético dos equipamentos, de modo a contribuir para a redução do gasto de energia elétrica e para o prolongamento da vida útil dos ativos;
15.1.4. Redução do impacto ambiental: a execução contratual deverá priorizar práticas que minimizem a geração de poluentes, ruídos, resíduos ou qualquer outro efeito nocivo ao meio ambiente;
15.1.5. Responsabilidade social e ambiental do fornecedor: a contratada não deverá utilizar, em sua cadeia produtiva, mão de obra infantil, trabalho forçado ou em condições análogas à escravidão, bem como que cumpre a legislação ambiental aplicável.
15.2. A administração, sempre que necessário, poderá exigir a apresentação de documentos comprobatórios, relatórios técnicos ou declarações formais, que demonstrem o atendimento a esses requisitos, durante a execução contratual.
16. Indicação de marcas ou modelos:
16.1. A presente contratação refere-se a serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos SmartCabinet™ da marca Vertiv, já existentes e em operação no ambiente técnico do TRE-RR. Assim, a indicação da marca Vertiv não configura restrição indevida à competitividade, mas requisito técnico essencial, em razão da necessidade de utilização de peças originais ou homologadas pelo fabricante, bem como de mão de obra especializada e certificada pela própria Vertiv, única capaz de assegurar a integridade, a confiabilidade e a continuidade operacional dos equipamentos.
16.2. Dessa forma, a indicação de marca justifica-se pela especificidade tecnológica do objeto e pela indisponibilidade de soluções alternativas compatíveis, atendendo aos princípios da eficiência, economicidade e segurança na prestação dos serviços, nos termos do art. 7º, §5º, da Lei nº 14.133/2021.
17. Subcontratação
17.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
18. Garantia da Contratação
18.1. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
18.2. Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
18.3. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
18.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
19. Informações relevantes para o [dimensionamento E/OU apresentação] da proposta
19.1. Para a adequada elaboração das propostas, as licitantes deverão considerar que o objeto da presente contratação abrange exclusivamente os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos SmartCabinet™ da marca Vertiv, atualmente instalados no ambiente técnico do TRE-RR. O dimensionamento dos serviços deverá observar a periodicidade de manutenção preventiva quadrimestral, os prazos de atendimento corretivo estabelecidos neste Termo de Referência e a obrigatoriedade de utilização de mão de obra especializada e certificada pelo fabricante.
19.2. Ressalta-se que o valor das peças eventualmente necessárias para a execução da manutenção corretiva não integrará a disputa de preços, devendo sua aquisição ocorrer de forma apartada pela Administração, mediante autorização prévia e comprovação de compatibilidade técnica. Assim, a proposta deverá contemplar exclusivamente os custos relativos aos serviços descritos, não sendo admitida a inclusão de valores referentes a componentes ou materiais de reposição.
19.3. Fica estimado R$ 49.052,29 para aquisição de peças. Esse valor baseou-se em estimativa pela execução de serviço similar, conforme Análise de Viabilidade da Contratação (SEI nº 0967051) e Carta-Contrato 24 (0975496).
SEÇÃO V - PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
São obrigações da CONTRATANTE:
1.1. nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
1.2. encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência;
1.3. receber o objeto fornecido pelo contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
1.4. aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
1.5. liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
1.6. comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
1.7. definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do contratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
1.8. prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer.
2. São obrigações do CONTRATADO
2.1. indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
2.2. atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
2.3. reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
2.4. propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão;
2.5. manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
2.6. quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
2.7. quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato;
2.8. ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração;
2.9. fazer a transição contratual, quando for o caso;
2.10. Adotar todas as medidas necessárias para garantir a proteção dessas informações, responsabilizando-se por qualquer acesso, uso indevido ou vazamento decorrente de sua atuação ou omissão;
2.10.1. O sigilo permanecerá em vigor mesmo após o encerramento do contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis;
2.11. O instrumento contratual especificará demais obrigações.
SEÇÃO VI - MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. Condições de execução
1.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
1.1.1. em até 5 (cinco) dias corridos contados da emissão da Ordem de Serviço inicial expedida pela Administração;
1.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho:
1.1.2.1. Manutenção preventiva: será realizada de forma quadrimestral em cada uma das 02 (duas) unidades do SmartCabinet™, totalizando 04 (quatro) manutenções anuais por unidade, consistindo em inspeções técnicas, testes funcionais, limpeza especializada, atualização de firmware e emissão de relatórios técnicos;
1.1.2.2. Manutenção corretiva sob demanda: será prestada sempre que solicitada pela Administração, com prazo de atendimento de até 1 (um) dia útil (Next Business Day – NBD) para ocorrências comuns e de até 12 (doze) horas para ocorrências emergenciais, incluindo diagnóstico, substituição de peças (quando necessário) e testes pós-reparo.
1.1.2.3. Monitoramento remoto contínuo: deverá ocorrer em regime 24x7x365, por meio do NOC da contratada, com comunicação imediata à Administração em caso de falhas, alertas críticos ou acessos indevidos.
1.1.2.4. Relatórios de execução: deverão ser entregues em até 5 (cinco) dias úteis após cada manutenção preventiva ou corretiva, contendo checklist, parâmetros monitorados, registros fotográficos e recomendações técnicas.
1.1.3. Cronograma de realização dos serviços:
Etapa |
Prazo |
Observações |
---|---|---|
Etapa 1 – Manutenção preventiva |
Até 5 (cinco) dias corridos da ordem de serviço; demais a cada 4 meses |
Total de 4 manutenções anuais por unidade |
Etapa 2 – Manutenção corretiva |
Até 1 dia útil (NBD) para ocorrências comuns; até 12h para emergenciais |
Atendimento sob demanda, conforme abertura de chamado pela Administração |
Etapa 3 – Monitoramento remoto |
Contínuo, 24x7x365 |
Execução durante toda a vigência contratual |
Etapa 4 – Relatórios técnicos |
Até 5 (cinco) dias úteis após cada manutenção preventiva ou corretiva |
Relatório com checklist, parâmetros medidos, fotos e recomendações técnicas |
2. Local e horário da prestação dos serviços
2.1. Os serviços serão prestados no seguinte endereço:
2.1.1. Fórum Advogado Luiz Rittler Brito de Lucena Av. Santos Dumont nº 760 Bairro São Pedro Boa Vista - RR CEP: 69.306-040.
2.2. Os serviços serão prestados no seguinte horário:
2.2.1. Manutenção preventiva: deverá ser realizada em dias úteis, no horário das 8h às 18h, em período previamente agendado com a Administração, de modo a não comprometer a operação dos sistemas do Tribunal;
2.2.2. Manutenção corretiva sob demanda: deverá ser prestada em dias úteis, das 8h às 18h, com possibilidade de extensão para atendimento emergencial fora do expediente, incluindo finais de semana e feriados, quando a criticidade da ocorrência justificar;
2.2.3. Monitoramento remoto: deverá ser executado de forma contínua, 24 horas por dia, 7 dias por semana, durante todo o período contratual (24x7x365), com comunicação imediata à Administração em caso de falhas ou alertas.
3. Materiais a serem disponibilizados
3.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário.
4. Formas de transferência de conhecimento
4.1. Não será necessária transferência de conhecimento devido às características do objeto.
5. Procedimentos de transição e finalização do contrato
5.1. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
6. Mecanismos formais de comunicação
6.1. São definidos como mecanismos formais de comunicação, entre a Contratante e o Contratado, os seguintes:
6.1.1. Ordem de Serviço;
6.1.2. Ata de Reunião;
6.1.3. Ofício;
6.1.4. Sistema de abertura de chamados;
6.1.5. E-mails e mensagem de aplicativo de mensagens (whatsApp/Telegram).
7. Formas de Pagamento
7.1. Os critérios de medição e pagamento dos serviços prestados serão tratados em tópico próprio do Modelo de Gestão do Contrato.
10. Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
10.1. O Contratado deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
10.2. O Termo de Sigilo e Confidencialidade, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal do Contratado, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados do Contratado diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS I e II deste instrumento.
SEÇÃO VII - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
5. Preposto
5.1. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
5.3. A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto toda vez que a administração entender necessário.
5.4. Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade
6. Reunião Inicial
6.1. Após a assinatura do Contrato e a nomeação do Gestor e Fiscais do Contrato, será realizada a Reunião Inicial de alinhamento com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços.
6.2. A reunião será realizada em conformidade com o previsto no inciso I do Art. 31 da IN SGD/ME nº 94, de 2022, e ocorrerá em até 2 (dois) dias úteis da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada a critério da Contratante.
6.2.1. A pauta desta reunião observará, pelo menos:
6.2.1.1. Presença do representante legal da contratada, que apresentará o seu preposto;
6.2.1.2. Entrega, por parte da Contratada, do Termo de Compromisso e dos Termos de Ciência;
6.2.1.3. esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato.
7. Fiscalização
7.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput) , nos termos do art. 33 da IN SGD nº 94, de 2022, observando-se, em especial, as rotinas a seguir.
8. Fiscalização Técnica
8.1. O fiscal técnico do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, II, da IN SGD nº 94, de 2022, acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
8.1.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º , e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
8.1.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
8.1.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
8.1.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
8.1.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
9. Fiscalização Administrativa
9.1. O fiscal administrativo do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, IV, da IN SGD nº 94, de 2022, verificará a manutenção das condições de habilitação do contratado, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022). Minuta TR - Serviços de TIC (0940878) SEI 0000183-08.2025.6.23.8000 / pg. 79.1.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
10. Gestor do Contrato
10.1. O gestor do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, I, da IN SGD nº 94, de 2022, coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
10.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
10.3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
10.4. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
10.5. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
10.6. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
10.7. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
SEÇÃO VIII - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no ANEXO III destes instrumento.
2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
2.1. não produzir os resultados acordados;
2.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
2.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
3. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
4. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
4.1. Execução da manutenção preventiva;
4.2. Atendimento corretivo – SLA comum (NBD);
4.3. Atendimento corretivo – SLA emergencial;
4.4. Monitoramento remoto;
4.5. Entrega de relatórios técnicos;
4.6. Equipe certificada;
4.7. Qualidade do serviço prestado.
5. Do recebimento
5.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 dias úteis, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
5.1.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
5.2. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
5.3. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022)
5.4. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
5.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
5.5.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
5.6. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
5.7. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
5.8. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
5.9. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.10. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
5.11. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
5.11.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
5.11.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;
5.11.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
5.11.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
5.11.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
5.12. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
5.13. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
5.14. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
6. Liquidação
6.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
6.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.3. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
6.3.1. o prazo de validade;
6.3.2. a data da emissão;
6.3.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
6.3.4. o período respectivo de execução do contrato;
6.3.5. o valor a pagar; e
6.3.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
6.5. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.6. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018)
6.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
7. Prazo de pagamento
7.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, ocorrida entre a data final prevista para o pagamento e a data de sua efetiva realização.
8. Forma de pagamento
8.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.5. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
SEÇÃO IX - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço, para fins de registro de preços.
2. Regime de execução
2.1. O regime de execução do contrato será por empreitada global.
3. Exigências de habilitação
3.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
3.1.1. Habilitação jurídica
a) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
b) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n. º 77, de 18 de março de 2020.
c) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
d) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
e) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
3.1.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
g) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
h) O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
3.1.3. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
c) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
1. patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado da contratação.
3.1.3.1. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
3.1.3.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
3.1.4. Qualificação Técnica
3.1.4.1. Qualificação técnico-operacional
a) A licitante deverá apresentar, no mínimo, 02 (dois) atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove a execução de serviços de manutenção em equipamentos SmartCabinet™ da marca Vertiv executados em anos civis distintos, de modo a evidenciar a efetiva atuação no período mínimo de 2 (dois) anos;
b) Certificados de que a equipe técnica recebeu treinamento específico nos equipamentos Vertiv, com emissão oficial pela própria fabricante;
c) Certidão válida de Registro de Pessoa Jurídica emitida pelo Conselho Regional de Engenharia, e Agronomia – CREA/Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, comprovando que a empresa possui em seu quadro de responsáveis, no mínimo, 01 (um) Engenheiro Eletricista ou 01 (um) Mecânico;
3.1.4.2. Qualificação técnico-profissional
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por órgão(s) da Administração Pública ou entidade(s) privada(s) e acompanhado da(s) correspondente(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT), emitida(s) pelo CREA/CAU, que seu(s) responsável(is) técnico(s) com formação em Engenharia Elétrica ou 01 (um) Mecânica, tenha(m) executado ou esteja(m) executando, satisfatoriamente, serviço de manutenção em equipamentos SmartCabinet™ da marca Vertiv.
3.1.4.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
3.1.4.4. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
3.1.5. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
a) A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º , inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
b) A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
c) A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
d) O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
e) A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
f) Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa:
1. ata de fundação;
2. estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;
3. regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia;
4. editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;
5. três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais;
6. ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
SEÇÃO X - ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
1. O custo mensal estimado da contratação é de R$ 24.436,25 (vinte e quatro mil quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos) e total R$ 293.235,00 (duzentos e noventa e três mil duzentos e trinta e cinco reais), conforme custos unitários apostos na tabela abaixo:
Item |
Especificação |
Unid. Medida |
Quant. |
Valor Unitário Estimado Mensal (R$) |
Valor Total Estimado Anual (R$) |
1 |
Prestação de serviço de manutenção preventiva, a ser realizada quadrimestralmente, com pagamento efetuado em parcelas mensais, e manutenção corretiva sob demanda, abrangendo dois subsistemas do SmartCabinet™, incluindo: |
Serviço/Mês |
12 |
R$ 24.436,25 |
R$ 293.235,00 |
2. A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e sua alocação entre contratante e contratado, conforme especificado na matriz de risco constante do Contrato.
3. Em caso de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
3.1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
3.2. em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
3.3. serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou
3.4. poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
SEÇÃO XI - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica.
Ademárcio da Silva
Coordenador de Contratações do TRE/RR
(assinado eletronicamente)
Equipe de Contratação
Severino José Caetano Filho
(Integrante Demandante)
Maycon Silva Strickler
(Integrante Técnico)
Jeckson Souza Cruz
(Integrante Administrativo)