Termo de Referência - Treinamento/capacitação de segurança da informação cibernética
TERMO DE REFERÊNCIA (TIC) Nº 03/2025 - TRE-ES/PRE/DG/STI/CIS
(este documento deve seguir as orientações da Resolução TRE/ES n. 63/2023)
Modelo atualizado em: 26/03/2025
SEI nº 0007932-30.2024.6.08.8000
QUADRO INFORMATIVO
DEFINIÇÃO DO
OBJETO:
Registro de Preços para eventual contratação de licenças de acesso à plataforma
integrada de treinamento online KnowBe4.
CATMAT/CATSER: 26077
QUANTITATIVOS: Item 1.4
CARACTERÍSTICAS:
Item 1.3
DETALHAMENTO: KnowBe4 - Licença Diamond + AIDA
VIGÊNCIA DAS
LICENÇAS
36 MESES
1. CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO
1.1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1. Registro de Preços para eventual contratação de licenças de acesso à plataforma integrada de
treinamento online KnowBe4.
1.2. DETALHAMENTO DO OBJETO
1. KnowBe4 - Licença Diamond + AIDA por 36 meses
1.3. REQUISITOS MÍNIMOS DA CONTRATAÇÃO
1.3.1. Acesso ilimitado à biblioteca com, no mínimo, 300 (trezentos) itens de conteúdo de segurança da
informação em português ou em língua estrangeira com legendas em português. Requisitos adicionais:
1.3.1.1 Plataforma deve estar em conformidade com o padrão WCAG (versão 2 ou superior), para
atender as necessidades de usuários com deficiências visuais, auditivas, motoras e cognitivas
1.3.1.2 Deve haver conteúdo específico voltado a LGPD Brasileira.
1.3.2. Entregar conhecimento através de conteúdos tais como: vídeos, games, quizzes, artes (posteres),
assessments (avaliações).
Termo de Referência (TIC) 03/2025 (1381242) SEI 0007932-30.2024.6.08.8000 / pg. 1
1.3.3. Prover gerenciamento de usuários e cursos, permitindo:
1.3.3.1 - Seleção de módulos de treinamento para grupo de usuários;
1.3.3.2 - Atribuição automática de treinamentos para novos usuários;
1.3.3.3 - Disparo automático de e-mails de lembrete para usuários com treinamentos pendentes;
1.3.3.4 - Carga de usuários por meio de arquivo .CSV;
1.3.3.5 - Integração com o AD (Active Directory) da contratante;
1.3.3.6 - Inativação de usuários sem perda do histórico de dados;
1.3.3.7 - Permitir que uma licença de acesso utilizada por um usuário desligado da contratante possa
ser aplicada a um novo usuário, durante o período remanescente do contrato. Neste caso, não é
necessária a manutenção do histórico do usuário antigo.
1.3.4. Permitir inserir a identidade visual da contratante nas campanhas e nas mensagens dirigidas aos
usuários.
1.3.5. Permitir a carga de conteúdos próprios de treinamento em segurança da Informação da contratante,
em vídeo, no formato PDF ou no padrão SCORM
1.3.5.1 - Todas as funcionalidades de gestão disponíveis para os conteúdos nativos devem poder ser
aplicadas aos conteúdos próprios da contratante;
1.3.6 - Permitir a carga e o aceite de políticas e normas de segurança da informação da contratante;
1.3.7. Prover ambiente de gestão para acompanhamento online de progressão e desempenho dos usuários;
1.3.8. Disponibilizar detalhes sobre a porcentagem de inscrições, cursos iniciados, incompletos,
concluídos e conhecimento da política de segurança e normas;
1.3.9. Prover ambiente de gestão que possibilite a criação de grupos de usuários com base em
comportamento frente às simulações e treinamentos realizados;
1.3.10. Disponibilizar relatórios executivos e de gestão sobre as campanhas e resultados de treinamentos.
1.3.11. Permitir a emissão de certificados para os treinamentos.
1.3.12. Prover APIs de relatórios que permitam personalizar os documentos, integrando-os a outros
sistemas de negócios para apresentar os dados a partir da plataforma.
1.3.13. Disponibilizar perfis de acesso para gestão de campanhas e treinamentos (desejável também perfil
para auditoria, porém não obrigatório);
1.3.14. Possibilitar a autenticação em dois fatores para usuários e administradores;
Termo de Referência (TIC) 03/2025 (1381242) SEI 0007932-30.2024.6.08.8000 / pg. 2
1.3.15, Possibilitar a criação de campanhas simuladas de phishing, a fim de avaliar o comportamento dos
usuários;
1.3.15.1. Permitir criação de número ilimitado de campanhas durante a vigência do contrato;
1.3.15.2. Disponibilizar pelo menos 50 modelos de campanhas em português e permitir a
personalização dos modelos diretamente pela contratante;
1.3.15.3. Manter histórico por usuário e por campanha;
1.3.15.4. Permitir que os usuários seja testados e instruídos instantaneamente sobre os indicativos
fraudulentos da simulação.
1.3.16 Possibilitar a criação automatizada de um programa personalizado em segurança da informação ou
fazer a recomendação automática de treinamentos, considerando, no mínimo, o nível de risco em
segurança da informação dos usuários.
1.3.17. Apresentar painel gerencial com indicador de nível de risco em segurança da informação para cada
usuário e para a instituição. O nível de risco deve ser medido considerando-se pelo menos dois fatores:
participação em treinamentos e avaliação nos testes de phishing.
1.3.18. Disponibilizar ambiente operacional para alunos e administradores totalmente em língua
portuguesa (pt-br).
1.3.19. Para evitar dependência tecnológica, a plataforma deve prover APIs que permitam a exportação
contínua de todas as informações gerenciais da plataforma de conscientização para base de dados própria
da contratante. Informações como evolução da maturidade dos usuários (nível de risco), cursos efetuados,
certificados, resultados de testes de phishing, etc, devem ser passíveis de exportação através de APIs. Essa
característica permite que a Justiça Eleitoral, ao término do contrato, possa prosseguir com seu programa
contínuo de capacitação, na forma determinada pelo TCU no Acórdão Plenário 3143/2021.
1.3.20. A contratada deve disponibilizar, durante todo período contratual, um gerente de contas para apoiar
e orientar a contratante no uso da plataforma. O gerente de conta tem como atribuições:
1.3.20.1. Acompanhar o projeto (programa de conscientização);
1.3.20.2. Esclarecer dúvidas;
1.3.20.3. Sugerir proativamente novos caminhos para o programa;
1.3.20.4. Ser ponte com o suporte técnico.
1.3.20.5. Configurar a conta e fazer a integração com a infraestrutura da contratante (onboarding).
1.3.21. As atividades do gerente de contas podem ser desenvolvidas remotamente, com uso de meios de
comunicação digital
1.3.22. A contratada deve efetuar, a partir das informações fornecidas pela contratante, a implantação da
solução (onboarding), tarefa que consiste na configuração e integração da infraestrutura tecnológica
da contratante com a plataforma. A tarefa envolve, sempre que aplicável, no mínimo:
1.3.22.1. Inclusão das informações dos servidores da contratada em listas de permissão (whitelisting) da
contratante;
1.3.22.2. Configuração da integração com Active Directory e ADFS;
Termo de Referência (TIC) 03/2025 (1381242) SEI 0007932-30.2024.6.08.8000 / pg. 3
1.3.22.3. Carregamento dos usuários (extraídos do AD) e classificação em grupos;
1.3.22.4. Habilitação de Duplo Fator de Autenticação.
1.3.23 - Para essa contratação é premissa que a plataforma permita automatização de tarefas, tendo em
vista a necessidade de racionalização de recursos humanos da Justiça Eleitoral. Atribuição automática de
treinamentos, agendamento de campanhas de phishing, apoio técnico na execução do programa de
conscientização através da plataforma são fatores fundamentais para o atingimento dos objetivos
propostos.
1.3.24 - Utilização de inteligência artificial para auxiliar na criação de templates de phishing
personalizados; atribuição de treinamentos personalizados com base no nível de risco do usuário; e
elaboração de questionários sobre as normas de segurança do TRE-ES, de forma a garantir que os usuários
entenderam os termos para os quais deram ciência.
1.3.25. Deve ser agendada no mínimo 1 (uma) reunião por videoconferência entre o gerente de contas e os
administradores da contratante para passagem de conhecimento, durante o período de onboarding.
1.3.25.1. A passagem de conhecimento deve envolver, no mínimo:
1. Melhores práticas para implantação;
2. Forma de Acesso dos usuários e download de conteúdos;
3. Criação de grupos inteligentes;
4. Atribuição de treinamentos a grupos de usuários;
5. Carga de conteúdos da contratante;
6. Criação e automatização de campanhas de phishing;
7. Criação de roles (papeis) de segurança;
8. Carga, inativação e exclusão de usuários;
9. Personalização de identidade visual;
10. Emissão e extração de relatórios;
1.3.25.2. Toda instrução e passagem de conhecimento é aberta ao quantitativo de profissionais
necessários para gestão da plataforma, a critério da contratante.
1.3.25.3. A contratante poderá ainda, a seu critério, solicitar a inclusão de qualquer outro tema
relacionado às especificações constantes neste termo de referência.
1.3.26. A critério da contratante, podem ser solicitadas outras reuniões por videoconferência com o gerente
de contas durante a vigência do contrato.
1.4. QUANTIFICAÇÃO OU ESTIMATIVA PRÉVIA
DEMANDA DOS TRIBUNAIS
Tribunal UASG Endereço Quantidade
Estimada
Formalização
TRE/AC 70002
Alameda Ministro Miguel Ferrante,
224.
Portal da Amazônia - Rio Branco - AC
- CEP: 69915-632
250 Ofício nº 22/2025 (1345903)
Termo de Referência (TIC) 03/2025 (1381242) SEI 0007932-30.2024.6.08.8000 / pg. 4
TRE/AL 70011
Avenida Aristeu de Andrade nº 377,
Farol, Maceió/AL
CEP 57051-090
500 Ofício nº 503/2025 ( 1345898)
TRE/AP 70029 Avenida Mendonça Junior, 1502
Centro, Macapá/AP - 68900-914
330 Ofício nº 294 / 2025 (1340606)
TRE/BA 70013
1ª Av. do Centro Administrativo da
Bahia, 150 - CAB, Salvador-BA -
CEP: 41.745-901
2000
Ofício nº 288/2025 (1336125,
1336127, 1336132, 1336470)
TRE/CE 70007
Rua Dr. Pontes Neto 800 - Eng.
Luciano Cavalcante - Fortaleza/CE -
CEP 60813-600
1650 Ofício nº 370/2025 (1339703)
TRE/DF 70025
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 6,
Brasília - DF - CEP: 70.094-901
800 Ofício nº 204 / 2025 (1339092)
TRE/ES 70015
Avenida João Baptista Parra, 575 -
Praia do Suá. Vitória - ES
CEP: 29052-123
570
Processo SEI 0007932-
30.2024.6.08.8000
TRE/GO 70023
Praça Cívica, 300, Centro, Goiânia -
GO – 74003-010
1500 Ofício nº 45/2025 (1343682)
TRE/MA 70005
Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, São Luís - MA, CEP: 65.010-
917
1300 Ofício nº 1656 / 2025 (1349792)
TRE/MG 70014
Avenida Prudente de Morais, 100,
Cidade Jardim, Belo Horizonte - MG -
CEP 30380-002
3500 Ofício nº 412/2025 (1346591)
TRE/MS 70016
Rua Des. Leão Neto do Carmo, 23 -
Parque dos Poderes
Campo Grande/MS - CEP: 79037-100
700
Ofício nº 507 / 2025 (1340302,
1340307)
TRE/MT 70022
Av. Historiador Rubens de Mendonça,
4750, Centro Político e
Administrativo, Cuiabá-MT CEP
78049-941
700 Ofício nº 15/2025 (1341404)
TRE/PA 70004 Rua João Diogo, 288, Campina -
Belém-PA - CEP 66015-902
1185 Ofício nº 485/2025 (1343184)
TRE/PB 70009 Av. Princesa Isabel, 201- Tambiá -
CEP 58020-528 - João Pessoa/PB
1000 Ofício nº 10/2025 (1341813)
TRE/PE 70010
Av. Governador Agamenon
Magalhães, nº 1.160, Derby, RecifePE - CEP 52010-904
1267 Ofício nº 1750/2025 (1343689)
TRE/PI 70006
Praça Desembargador Edgar Nogueira
, Nº 80. Centro Cívico,
Teresina-PI - CEP 64000-920
765 Ofício nº 4/2025 (1346231)
TRE/PR 70019
Rua João Parolin, 224 - Prado Velho -
Curitiba (PR)
CEP: 80.220-902
2000 Ofício n.º 121/2025 (1339098)
TRE/RJ 70017 Rua da Alfândega, 42 - Centro - CEP
20.070-000
2000 Ofício nº 27/2025 (1341395)
TRE/RO 70024 Avenida Presidente Dutra, 1889, Baixa
da União, Porto Velho - RO
550 Ofício nº 24/2025 (1348630)
TRE/RR 70028
Av. Juscelino Kubitschek, 543, São
Pedro , Boa Vista - RR - Brasil, CEP:
69306-685
300
Ofício nº 440/2025 (1344618,
1344622, 1344626)
Termo de Referência (TIC) 03/2025 (1381242) SEI 0007932-30.2024.6.08.8000 / pg. 5
TRE/RS 70021
Joaquim Francisco de Assis Brasil
Rua Sete de Setembro, 730 - Centro
Histórico- Porto Alegre/RS
CEP: 90010-190
1500 Ofício nº 949/2025 (1338208,
1338215)
TRE/SC 70020
Rua Esteves Júnior 68 - Centro
- Florianópolis/SC
CEP: 88.015-130
1100 Ofício nº 361,2025 (1345570)
TRE/SE 70012 CENAF, Lote 7, Variante 2 -,
Aracaju/SE – 49081-000
600 Ofício nº 436/2025 (1341640)
TRE/SP 70018
Rua Francisca Miquelina, 123 - Bela
Vista - São Paulo - SP -
CEP: 01316-900
5200 Ofício nº 301/2025 (1346608)
TRE/TO 70027
Av. Teotônio Segurado, Quadra 202
Norte, Conjunto 01, Lotes 01 e 02
Palmas-TO Brasil CEP: 77006-214
700
Ofício nº 514 / 2025 TRE-TO
(1337997)
TSE 70001
Setor de Administração Federal Sul
(SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF -
70095-901
2500
Ofício nº 86/2025 (1344944,
1344945, 1344946, 1344947,
1344948)
STM 60001
Setor de Autarquias Sul, Quadra 01
- Edifício-Sede, Bloco B
Cep.: 70.098-900 - Brasília - DF
1732 Ofício nº 4237670 (1353106)
TOTAL 36.199
Tabela 1 - Demanda dos Tribunais
1.5. ESTIMATIVA DE PREÇO
ITEM QUANTIDADE A SER
REGISTRADA
VALOR UNITÁRIO
ESTIMADO (R$)
VALOR TOTAL
ESTIMADO (R$)
01 36.199 89,04 3.223.158,96
1.5.1 - Para o TRE/ES está estimado o quantitativo de 570 licenças, com valor unitário de R$ 89,04,
totalizando R$ 50.752,80 (cinquenta mil setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos).
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE E RESULTADOS
As pessoas são o elo mais fraco quando falamos em segurança cibernética. Costumam ser a porta de
entrada para criminosos cibernéticos invadirem a rede, roubarem informações valiosas e causarem grandes
prejuízos financeiros e de imagem às instituições. Treinar e conscientizar pessoas é primordial para o
fortalecimento da segurança da infraestrutura tecnológica e dos dados pessoais.
A contratação de solução para conscientização em segurança da informação está prevista na Estratégia
Nacional de Cibersegurança da Justiça Eleitoral (processo SEI 0005695-28.2021.6.08.8000), Anexo I -
Arquitetura de Ciber Segurança, item SG10 - PID10 - Solução para Conscientização SI. A estratégia
prevê que os servidores e colaboradores devem ser capacitados a fim de reduzir os riscos na área de
segurança cibernética. É importante que os funcionários entendam os objetivos da segurança da
informação e o impacto potencial, positivo e negativo do seu próprio comportamento na organização.
Em 2022 o TRE-ES contratou a ferramenta KnowBe4 para permitir a criação de treinamentos visando a
Termo de Referência (TIC) 03/2025 (1381242) SEI 0007932-30.2024.6.08.8000 / pg. 6
conscientização em segurança da informação de servidores, requisitados, estagiários e terceirizados, além
de permitir a criação de campanhas de phishing. A plataforma KnowBe4 permitiu a realização de 5
campanhas de treinamento, mais de 40 campanhas de phishing e inclusão de 13 Normas de Segurança da
Informação para ciência dos usuários. Esta contratação foi oriunda de uma Ata de Registro de Preços para
todos os Tribunais da Justiça Eleitoral participantes, a presente renovação também deverá permtir a
participação de Tribunais da Justiça Eleitoral interessados.
A utilização da plataforma KnowBe4 tem permitido o acompanhamento do nível de risco dos usuários
com base em suas ações com relação a treinamentos e e-mails de phishing, gerando também um índice
geral como nível de risco de todo o TRE-ES. A aceitação dos usuários para os treinamentos tem sido alta,
tendo obtido avaliações dos treinamentos realizados pelos usuários com médias de 4.8 em uma escala de
0.0 até 5.0. As políticas de segurança da informação estão todas publicadas na plataforma, permitindo sua
atualização constante e o acesso dos usuários sempre que desejarem. A plataforma ainda auxilia no
direcionamento de e-mails em campanhas de phishing para usuários e permite o controle dos cliques
realizados, permitindo o direcionamento de novos treinamentos.
Em 19/07/2023 foi aprovado o Programa de Conscientização e Capacitação em Segurança da Informação
do TRE-ES, que prevê ações de capacitação e conscientização em segurança cibernética, ampliando a
utilização da ferramenta KnowBe4, de forma a atender ao estabelecido no programa.
A contratação em tela pretende alcançar aos seguintes resultados:
- Aumentar a maturidade em segurança cibernética dos servidores, requisitados, estagiários e
terceirizados;
- Reduzir o risco da Organização por meio da orientação dos usuários sobre segurança física, segurança de
links, senhas, phishing e normas;
- Reduzir o risco relacionado a e-mails de phishing, por meio de simulações com os usuários orientandoos sobre como agir;
- Manter a disponibilização das normas em local adequado permitindo o registro da ciência de todos os
usuários; e
- Atender ao Programa de Conscientização e Capacitação em Segurança da Informação do TRE-ES.
2.2. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
1. MD 09 - Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e de Proteção dos Dados
2. PDTIC - P6, P9 e D3
2.3. REFERÊNCIA AOS ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES
1. Os estudos técnicos realizados encontram-se incluídos nos autos, em sua versão mais recente, sob o
documento qualificado como "Estudo Técnico Preliminar (TIC)", doc. 1353592.
2.4. RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A STIC A SER CONTRATADA
1. De acordo com o Item 1.4 deste Termo de Referência.
2.5. JUSTIFICATIVA DA STIC ESCOLHIDA
A plataforma Knowbe4 é solução de treinamento em conscientização padronizada no âmbito da Justiça
Eleitoral desde 2022, quando ocorreu a aquisição de licenças para os Tribunais Regionais Eleitorais e para
o TSE. A plataforma tem atendido plenamente as necessidades e tem alto índice de aceitação dos usuários.
Termo de Referência (TIC) 03/2025 (1381242) SEI 0007932-30.2024.6.08.8000 / pg. 7
Durante este período consolidou-se um ambiente estruturado, com ampla base histórica de dados,
incluindo:
1. evolução do nível de risco dos usuários e da instituição.
2. Inclusão das normas de segurança na plataforma e aceite pelos usuários.
3. Relação individual de execução dos cursos e campanhas.
4. Avaliação de qualidade dos treinamentos pelos usuários.
A interrupção da contratação da KnowBe4 neste momento implicaria em grave solução de continuidade,
com perda de acesso ao ambiente histórico de campanhas, dados de progresso dos usuários, trilhas de
aprendizado, evidências de cumprimento de normativas internas e de políticas de segurança. Tal
descontinuidade comprometeria diretamente o ciclo de melhoria contínua do programa de capacitação em
segurança da informação implantado neste e em outros Tribunais Eleitorais, o que estaria em desacordo
com as diretrizes do Acórdão nº 3143/2021 – Plenário do TCU, que orienta a adoção de programas
permanentes de capacitação em segurança da informação.
A manutenção da KnowBe4 como solução de referência neste certame representa a única forma
tecnicamente viável de garantir continuidade, efetividade e economicidade à política institucional de
segurança da informação.
3. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
3.1. FORMA DE PARCELAMENTO E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
Não haverá parcelamento.
3.2. MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO
A modalidade de licitação para registro de preços será o Pregão Eletrônico, por estar legalmente adequada
à contratação referida nestes autos, tendo em vista a obrigatoriedade contida nos artigos 29 e 40, inciso II,
da Lei n° 14.133/2021, e no § 1º, do art. 36 da Resolução TRE-ES nº 63/2023.
O tipo de licitação indicado para a contratação em tela é o de menor preço por item e, para a habilitação,
o licitante deverá:
estar inscrito no SICAF, com a documentação obrigatória regularizada;
apresentar prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede ou do domicílio da empresa
licitante;
apresentar prova de regularidade com a Justiça do Trabalho;
preencher, no momento do envio da proposta comercial, no sistema Compras.gov, as seguintes
declarações:
De que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado
da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
De que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos
direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1988, nas leis trabalhistas, nas
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de
conduta vigentes na data de entrega da proposta e atende aos requisitos de habilitação neles
estabelecidos.
De que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa
do Brasil de 1988, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito
anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir
dos quatorze anos.
apresentar qualificação técnica;
apresentar qualificação econômico-financeira.
Termo de Referência (TIC) 03/2025 (1381242) SEI 0007932-30.2024.6.08.8000 / pg. 8
3.3. MARGEM DE PREFERÊNCIA
1. Não se aplica.
3.4. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PROGRAMA DE TRABALHO
02.122.0033.20GP.0032 - Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral - no Estado
do Espírito Santo
PLANO ORÇAMENTÁRIO
0001 - Julgamento de Causas e Gestão Administrativa
NATUREZA DA DESPESA
339040 – Serviços Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ
06 – Locação de softwares
PLANO INTERNO
TIC LOCSOF
OBSERVAÇÃO
3.5. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
A tabela abaixo descreve o cronograma executivo e a vigência da contratação:
Etapa Descrição Prazo
1 Assinatura do Contrato
2
Reunião - Alinhamento do Programa e Apresentação de Funcionalidades da
Plataforma.
até 2 dias após
assinatura do
contrato
3 Entrega da fase 1 - Liberação das licenças de acesso à plataforma (Início
da vigência do contrato)
D (E1)
4 Apresentação do documento fiscal - Fase 1 D+2
Termo de Referência (TIC) 03/2025 (1381242) SEI 0007932-30.2024.6.08.8000 / pg. 9
5 Aceite Técnico Definitivo - Fase 1 D+4
6 Pagamento - Fase 1 (60% do total) D+14
7
Entrega da Fase 2 - Configuração da conta, carga de Usuários e a
integração com a infra da contratante (onboardind) Finalizada.
Passagem de Conhecimento Finalizada.
D+25 (E2)
8 Apresentação do documento fiscal - Fase 2 D+30
9 Aceite Técnico Definitivo - Fase 2 D+32
10 Pagamento - Fase 2 (40% do total) D+42
11 Vigência das Licenças de Uso (Fim da vigência do contrato) (D)+36 meses
Tabela 1 - Cronograma executivo
* Todos os prazos em dias úteis. Havendo antecipação das entregas, os prazos posteriores são
automaticamente antecipados.
3.5.1. A vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses, com início em data a ser informada por cada
Tribunal, prorrogável nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
3.5.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que
as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o
CONTRATADO.
3.5.3. O reajuste do contrato deverá ser realizado com base no índice ICTI (Índice de Custo de Tecnologia
da Informação).
3.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA
3.6.1. Apresentar atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, que comprove ter a licitante executado, satisfatoriamente, o fornecimento de no mínimo 2.600
(duas mil e seiscentas) licenças de acesso à plataforma Knowbe4, quantidade que representa 50% da
demanda do Regional que solicita maior quantidade de licenças.
3.6.1.1 Será aceito o somatório de atestados de períodos concomitantes para certificar que todo o
quantitativo indicado na cláusula anterior já tenha sido fornecido pela licitante.
3.6.2. Qualificação econômico-financeira:
3.6.2.1. Apresentar certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da
licitante.
3.6.2.2. Apresentar balanço patrimonial.
3.7. QUANTIDADE A SER SOLICITADA
Termo de Referência (TIC) 03/2025 (1381242) SEI 0007932-30.2024.6.08.8000 / pg. 10
a) Os pedidos de fornecimento das licenças obedecerão à conveniência e às necessidades do TRE-ES e dos
órgãos participantes, os quais não estão obrigados a firmar as contratações advindas do registro de preços.
b) O TRE-ES/órgão participante solicitará, no mínimo, por pedido, o fornecimento de 20 licenças.
c) A quantidade ofertada deverá ser igual à quantidade máxima prevista para contratação, conforme
estipulado neste Termo de Referência.”
4. DEFINIÇÃO DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Demandante do contrato, para acompanhar e
fiscalizar sua execução;
4.2. Indicar no instrumento contratual endereço eletrônico que servirá como canal de comunicação formal
da CONTRATADA com a CONTRATANTE.
4.3. Enviar para a contratada a relação nominal dos usuários que terão acesso a plataforma, incluindo
email, no caso de carga manual dos usuários.
4.4. Prover as condições necessárias para integração da plataforma como o Active Directory, (AD) no caso
de carga via integração com o AD.
4.5. Receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita;
4.6. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em
contrato;
4.7. Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
4.8. Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da STIC;
5. DEFINIÇÃO DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
GERAIS
5.1. Assinar o contrato no prazo estabelecido pela CONTRATANTE.
5.2. Firmado o contrato, proceder a entrega do objeto em conformidade com o quantitativo e
especificações constantes neste Termo de Referência;
5.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do
Consumidor (Lei n. 8.078, de 1990);
5.4. Informar os dados do seu domicílio bancário (banco, agência e conta) para o correspondente
pagamento;
5.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas
as condições exigidas para a habilitação na licitação;
5.6. Reparar danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus
representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual;
5.7. Em atenção à vedação de que trata o art. 6º-A, da Lei nº 10.522/2002, o fornecedor inscrito no
CADIN, caso venha a vencer a licitação, deverá, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da
notificação emitida pelo TRE-ES, regularizar sua situação, sob pena de decair o direito à contratação. A
verificação da situação do fornecedor no CADIN será realizada antes da emissão da nota de empenho, da
assinatura de contrato e dos respectivos termos de aditamento.
PASSAGEM DE CONHECIMENTO
5.8. Garantir a execução da passagem de conhecimento aos administradores da plataforma, conforme
conteúdo e prazo previstos neste Termo de Referência;
Termo de Referência (TIC) 03/2025 (1381242) SEI 0007932-30.2024.6.08.8000 / pg. 11
SUPORTE TÉCNICO
5.9. Manter, durante toda a vigência do contrato, gerente de conta capacitado, treinado e qualificado para
cumprir as funções dispostas neste termo de referência;
5.9.1. O gerente técnico deve estar disponível 5 dias da semana (úteis) x 8 horas por dia.
5.9.2. A impossibilidade estabelecer comunicação com o gerente técnico por mais de 2 (dois) dias úteis
através dos canais formais, implicará em sanções à contratada.
5.9.3. A contratada deverá substituir o gerente de contas no prazo máximo de 10 dias úteis após
solicitação formal da CONTRATANTE.
5.10. Manter, durante a vigência do contrato, canal de atendimento para suporte a problemas técnicos na
plataforma.
5.10.1. Os canais de suporte devem estar disponíveis 5 dias na semana (úteis) x 8h por dia.
5.10.2. O suporte deverá ser prestado via telefone e/ou e-mail, sendo desejável atendimento online com
registro de abertura de chamado.
5.10.3. A impossibilidade estabelecer comunicação com o suporte técnico por mais de 1 (um) dia útil
através dos canais formais, implicará em sanções à contratada.
5.10.4. A contratada deverá fornecer, no que couber, os documentos e privilégios (códigos, usuários,
senha, etc.) necessários para abertura de chamado de suporte técnico;
NÍVEL DE SERVIÇO
5.11. Manter as licenças de acesso ativas, em conformidade com os prazos estabelecidos no subitem 3.5
deste Termo de Referência.
5.12. O tempo máximo de paralisação mensal permitido para a plataforma será de 8h, implicando em uma
disponibilidade mensal de aproximadamente 99%.
5.13. A contratada deve prover uma forma de verificar a disponibilidade mensal da plataforma.
CONTEÚDO.
5.14. Manter durante toda a vigência do contrato o quantitativo mínimo de treinamentos especificados
neste termo de referência.
5.15. Notificar à contratada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sobre a exclusão de algum
conteúdo.
5.16. A contratada deverá cumprir todas as demais exigências relativas ao objeto especificado neste Termo
de referência.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. DEFINIÇÃO DAS ROTINAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
ASSINATURA DO CONTRATO
Devem constar as seguintes informações no instrumento contratual, para fins da adequada condução das
rotinas de execução contratual:
Nome completo, telefone e e-mail do Gerente de Contas indicado pela CONTRATADA.
Os canais de comunicação formais que a CONTRATANTE deverá usar para acionar o Gerente de
Termo de Referência (TIC) 03/2025 (1381242) SEI 0007932-30.2024.6.08.8000 / pg. 12
Contas
Os canais de comunicação formais que a CONTRATANTE deverá usar para acionar o suporte
técnico relativo a problemas na plataforma.
O(s) endereço(s) eletrônico(s) da CONTRATANTE (Justiça Eleitoral) que servirá (ão) como canal
de comunicação formal da CONTRATADA com a CONTRATANTE.
Menção de que o termo de sigilo e confidencialidade está vinculado ao contrato principal.
REUNIÃO - ALINHAMENTO DO PROGRAMA E APRESENTAÇÃO DA PLATAFORMA
Estabelecimento do primeiro contato entre o gerente de contas e os administradores da plataforma.
Detalhamento das funções do gerente de contas, onde ele explica qual o seu papel e como apoiará o
programa.
Discussão sobre melhores práticas para implantação do programa.
Apresentação das funções básicas da plataforma.
RECEBIMENTO E ACEITE - FASE 1
6.1.1. A documentação que comprova a aquisição das licenças deve ser encaminhada por meio digital para
o e-mail da CONTRATANTE indicado no contrato, no prazo estabelecido neste termo de referência. O
recebimento da mensagem com as informações caracterizará o RECEBIMENTO PROVISÓRIO relativo à
ENTREGA 1 (E1).
6.1.2. O fiscal técnico do contrato verificará a autenticidade das licenças na plataforma no prazo de até 4
(quatro) dias úteis após a entrega E1.
6.1.3. A contratada enviará o documento fiscal no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a entrega E1.
6.1.4. O recebimento da nota fiscal e a verificação da autenticidade das licenças na plataforma,
caracterizará o RECEBIMENTO DEFINITIVO relativo à ENTREGA 1 (E1).
RECEBIMENTO E ACEITE - FASE 2
6.1.5. O registro formal do término das atividades de onboarding (configurar a conta, fazer carga de
Usuários e a integração com a infra da contratante) deve ser feito através do endereço eletrônico
determinado no contrato.
6.1.6. A passagem de conhecimento para os gestores da plataforma deverá ocorrer dentro do prazo
estabelecido neste Termo de Referência.
6.1.7. O envio da mensagem eletrônica prevista no subitem 6.5. e o término da passagem de
conhecimento prevista no subitem 6.6., caracterização a Entrega 2 (E2). O recebimento da mensagem
eletrônica e o término da passagem de conhecimento caracterizarão o RECEBIMENTO PROVISÓRIO
relativo à ENTREGA 2 (E2)
6.1.8. O fiscal técnico do contrato, no prazo de até 7 (sete) dias úteis, emitirá parecer relativo à execução
do serviço, verificando se foram cumpridas todas as exigências previstas no subitem 1.24 deste Termo de
Referência e se foi repassado todo o conteúdo previsto no subitem 1.25 deste Termo de Referência.
6.1.9. A contratada enviará o documento fiscal no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a entrega 2 (E2).
6.1.10. O recebimento da nota fiscal e o parecer técnico previsto no subitem 6.8 caracterizarão o
RECEBIMENTO DEFINITIVO relativo à ENTREGA 2 (E2).
PROCEDIMENTOS DE ROTINA
6.1.11. O gestor contratual, com apoio da equipe de gestão, registrará eventuais ocorrências relativas ao
Termo de Referência (TIC) 03/2025 (1381242) SEI 0007932-30.2024.6.08.8000 / pg. 13
contrato e comunicará à Administração sempre que houver situações que possam implicar em sanções à
CONTRATADA.
6.1.12. A CONTRATANTE acionará o Gerente de contas através dos canais de comunicação formais
estabelecidos no contrato.
6.12.1. A CONTRATADA deverá comunicar formalmente à CONTRATANTE, com pelo menos 10 dias
de antecedência, sobre eventual alteração nos canais de comunicação com a empresa.
6.1.13. A CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE, através do endereço eletrônico
estabelecido no contrato, os canais de comunicação formais para abertura de chamados técnicos relativos a
problemas na plataforma.
6.1.14. Os fiscais técnicos acompanharão a disponibilidade mensal da plataforma, informando sempre que
houver infração aos níveis de serviço estabelecidos.
6.2. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD - LEI Nº 13.709/2018)
6.2.1 É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal, repassado em decorrência da
execução contratual, para finalidade distinta da contida no objeto da contratação, sob pena de
responsabilização administrativa, civil e criminal;
6.2.2 Para fins de execução do objeto contratado e de cumprimento de obrigação legal ou regulatória, o
Contratante poderá proceder ao tratamento dos dados pessoais dos representantes legais da Contratada,
inclusive para publicação nos portais de Transparência do Contratante;
6.2.3. Os técnicos da contratada, durante o desempenho das atividades, poderão ter acesso eventual a
dados pessoais controlados pelo Tribunal. Dessa forma:
a) A contratada deverá assinar o Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo (ADENDO I)
b) Todos os profissionais da contratada que atuarem no contrato deverão assinar o Termo de Ciência e
Aceite do Termo de compromisso de manutenção de sigilo (ADENDO II).
6.3. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
6.3.1. Será realizado pagamento em duas parcelas, sendo 60% do total pago após a liberação e
validação das licenças adquiridas e 40% após a conclusão da fase de implantação e repasse de
conhecimento.
6.3.2. A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada pela Contratada ao Gestor contratual;
6.3.3. O Contratante pagará à Contratada o valor correspondente à contratação, mediante depósito bancário
em sua conta corrente, até o 10º dia subsequente ao recebimento definitivo dos serviços, devidamente
atestado pelo setor competente deste Tribunal, desde que não haja fato impeditivo provocado pela mesma.
6.4. MODELOS E TERMOS RELATIVOS À SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
6.4.1. - Deve ser assinado termo de sigilo e confidencialidade (ADENDO I e ADENDO II) para garantir a
segurança física e lógica de todos os documentos, cópias e informações digitais, onde a contratada se
compromete a manter em sigilo quaisquer informações de ambiente tecnológico e de negócio da
contratante a que tiver acesso durante a realização deste serviço. O termo de sigilo e confidencialidade
deve conter ainda cláusulas específicas que obriguem e estabeleçam prazos para que a contratada, após o
término do contrato, elimine todo e qualquer dado pessoal da contratante na plataforma.
Termo de Referência (TIC) 03/2025 (1381242) SEI 0007932-30.2024.6.08.8000 / pg. 14
6.5. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO ENTRE O CONTRATANTE E A
CONTRATADA
6.5.1. Devem constar as seguintes informações no instrumento contratual, para fins da adequada condução
das rotinas de execução contratual:
a) Nome, telefone, endereços físico e eletrônico do Preposto;
b) Endereço eletrônico para o qual deverão ser enviadas as comunicações do TRE/ES a respeito do
contrato, inclusive aquelas referentes a eventuais descumprimentos contratuais.
6.5.2. Durante toda a vigência do contrato, a CONTRATADA obriga-se a manter atualizadas as
informações previstas no item 6.5.1.
6.5.3. A comunicação da CONTRATADA com o setor técnico do TRE/ES dar-se-á preferencialmente
através do endereço eletrônico nsc@tre-es.jus.br e adicionalmente pelo telefone (27) 2121-8538.
6.5.4. A comunicação dos eventos em desacordo com o contrato será feita pelo GESTOR CONTRATUAL
através do endereço eletrônico ngc@tre-es.jus.br, sendo ela suficiente para caracterizar o início da
contagem de prazos de adequação.
6.5.5. Toda e qualquer documentação relativa à contratação deverá ser encaminhada à outra parte,
prioritariamente, através de correio eletrônico.
6.5.5.1. A Contratante poderá, a seu critério, solicitar a apresentação de documento original ou cópia
autenticada para verificação da autenticidade dos documentos enviados por correio eletrônico.
6.5.6. A comunicação será considerada recebida após a confirmação de entrega automática encaminhada
pelo Outlook, independentemente de confirmação de recebimento por parte da Contratada, ficando sob sua
responsabilidade a verificação da conta de e-mail.
6.5.7. As partes se obrigam a informar o endereço eletrônico de contato em até 05 (cinco) dias úteis após a
assinatura do instrumento contratual, caso não tenha sido informado previamente.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. FIXAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
Conforme subitens 6.1 a 6.6 deste Termo de Referência.
7.2. INDICAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS MÍNIMOS DE TESTE E INSPEÇÃO
Conforme subitens 6.1 a 6.10 deste Termo de Referência.
7.3. RETENÇÕES OU GLOSAS
Não se aplica à presente contratação.
7.4. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Atraso na Entrega do Objeto.
Item Descumprimento
Percentual
diário
Limite de
dias
Percentual
total
Base de
incidência
1 Atraso na entrega da Fase 1 0,25% 20 5%
Valor do
Contrato
Termo de Referência (TIC) 03/2025 (1381242) SEI 0007932-30.2024.6.08.8000 / pg. 15
2
Prazo excepcional para entrega da
Fase 1 (Entrega 1) 0,25% 20 5%
Valor do
Contrato
3 Atraso na entrega da Fase 2 0,25% 20 5%
Valor do
Contrato
4
Prazo excepcional para entrega da
Fase 2 (Entrega 2)
0,25% 20 5%
Valor do
Contrato
5 Inexecução Contratual ----- ----- 30%
Valor do
Contrato
Item Descumprimento
Percentual
diário
Limite de
dias
Percentual
total
Base de
incidência
* Os prazos previstos nos itens 1 e 3 são automáticos, sem necessidade de autorização da Administração,
porém com aplicação das sanções previstas.
* Os prazos excepcionais previstos nos itens 2 e 4 precisam ser autorizados pela Administração, após
avaliação da justificativa da empresa e oitiva dos setores técnicos.
* A extrapolação dos prazos previstos em 1 e 3, caso não haja autorização de prazos excepcionais,
caracterizarão a Inexecução Contratual.
* A extrapolação dos prazos extraordinários previstos em 2 e 4, caso concedidos, caracterizarão a
Inexecução Contratual.
7.2. Outras Sanções com Grau de Severidade
7.2.1. Grau de Severidade Leve
L1 – Notificação de Descumprimento Contratual – Quando for o caso, a CONTRATADA será
notificada e deve adequar-se à exigência contratual formalizada pela Equipe de Gestão Contratual em até
10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de recebimento da notificação. Findo o prazo e mantendo-se
os motivos que levaram a notificação, a CONTRATADA estará sujeita a multa diária de 2 (duas) vezes o
valor unitário da licença contratada, limitados ao total de até 30 (trinta) dias corridos, quando restará
configurada uma inexecução contratual.
7.2.2. Grau de Severidade Moderado
M1 – Multa fixa (MLT-FIXA) de 5 (cinco) vezes o valor unitário da licença de usuário contratada OU
multa diária (MLT-DIÁRIA) de 50% do valor unitário da licença de usuário contratada. Nos casos da
multa diária, a CONTRATADA deve adequar-se em no máximo até 10 (dez) dias corridos, quando
restará configurada uma inexecução contratual.
M2 – Multa fixa (MLT-FIXA) de 25 (vinte e cinco) vezes o valor unitário da licença de usuário
contratada OU multa diária (MLT-DIÁRIA) de 5 (cinco) vezes o valor unitário da licença de usuário
contratada. Nos casos da multa diária, a CONTRATADA deve adequar-se em no máximo até 5 (dias)
dias corridos, quando restará configurada uma inexecução contratual.
M3 – Multa fixa (MLT-FIXA) de 50 (cinquenta) vezes o valor unitário da licença de usuário
contratada OU multa diária (MLT-DIÁRIA) de 10 (dez) vezes o valor unitário da licença de usuário
contratada. Nos casos da multa diária, a CONTRATADA deve adequar-se em no máximo até 5 (cinco)
dias corridos, quando restará configurada uma inexecução contratual.
7.2.3. Grau de Severidade Grave/Inexecução Contratual
Multa de 30% (trinta por cento) sobre o objeto inexecutado e ressarcimento à contratante o valor
correspondente ao período inexecutado, com as devidas atualizações.;
Termo de Referência (TIC) 03/2025 (1381242) SEI 0007932-30.2024.6.08.8000 / pg. 16
G1 – Rescisão contratual
G2 – Suspensão por até 5 (cinco) anos de participação em licitação;
G3 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.2.4. Relação de Eventos
A Relação de Eventos apresenta um conjunto não exaustivo dos eventos causadores de sanções
contratuais. Para cada um dos eventos descritos, uma ou mais sanções poderão ser aplicadas. A tabela a
seguir apresenta uma amostra do relacionamento de eventos e sanções. O número dentro da tabela
descreve o número de vezes (primeira ocorrência e demais reincidências) que o evento ocorreu durante a
vigência do contrato (nota-se que, de acordo com os critérios, a reincidência aumentará o grau de
severidade).
RELAÇÃO DE EVENTOS
Nº Evento
Grau de Severidade
Leve Moderado Grave
L1 M1 M2 M3
Inexecução
Contratual
G1 G2 G3
1 Apresentar
documentação falsa.
1ª 1ª 1ª
2 Não mantiver a
Proposta.
1ª 1ª 1ª
3
Fraudar a execução do
contrato.
1ª 1ª 1ª
4 Comportar-se de
modo inidôneo.
1ª 1ª 1ª
5
Fizer declaração falsa
ou cometer fraude
fiscal.
1ª 1ª 1ª
6
Negar-se a assinar o
contrato no prazo
estabelecido.
1ª 1ª 1ª
7 Não designar Gerente
de Contas
1ª
8
Deixar de substituir
Gerente de Contas no
prazo de 10 (dez) dias
úteis após solicitação
formal da contratante
(MLT-DIÁRIA)
1ª 2ª 3ª 4ª 5ª
Termo de Referência (TIC) 03/2025 (1381242) SEI 0007932-30.2024.6.08.8000 / pg. 17
9
Quando o Gerente de
Contas não apresentarse em reunião préagendada (MLTFIXA)
1ª 2ª 3ª a 6ª 7ª
10
Impossibilidade
estabelecer
comunicação com o
gerente técnico por
mais de 2 (dois) dias
úteis através dos
canais formais. (MLTDIÁRIA)
1ª 2ª 3ª a 4ª 5ª
11
Impossibilidade
estabelecer
comunicação com o
suporte técnico por
mais de 1 (um) dia
útil através dos canais
formais. (MLTDIÁRIA)
1ª a 5ª 6ª a 15ª 16ª a 20ª 21ª
12
Reduzir quantidade de
treinamentos
(conteúdo) da
plataforma para valor
inferior ao mínimo
exigido.
1ª
13
Não comunicar a
exclusão de conteúdo
com antecedência
mínima de 30 (trinta)
dias (MLT-FIXA).
1ª 2ª a 5ª
6ª em
diante.
14
Não honrar o prazo de
vigência das licenças
de acesso ou
interromper totalmente
o acesso à plataforma
por período superior a
7 dias dentro de um
mês.
1ª 1ª 1ª
15
Indisponibilidade da
plataforma por
período superior à 8
horas no mês, cuja
justificativa não for
acatada pelo TRE/ES
(MLT-FIXA)
1ª 2ª a 4ª 6ª a 10ª 11ª
Termo de Referência (TIC) 03/2025 (1381242) SEI 0007932-30.2024.6.08.8000 / pg. 18
16
Não responder dentro
do prazo estabelecido
os esclarecimentos
solicitados pela
fiscalização do
contrato no que diz
respeito ao
cumprimento do
objeto contratado,
mesmo os de ordem
técnica, operacional
ou administrativa.
(MLT-FIXA)
1ª 2ª 3ª 4ª a 10ª 11ª
17
Deixar de comunicar
formalmente à
CONTRATANTE,
com pelo menos 10
dias de antecedência,
sobre a alteração dos
canais formas de
comunicação definidos
em contrato.
1ª a 2ª 3ª a 4ª 5ª a 7ª 8ª
18
Descumprir qualquer
dispositivo do termo
de sigilo, da política
de segurança ou do
código de ética da
CONTRATANTE
1ª 1ª 1ª
19
Não guardar sigilo dos
dados processados no
TRE/ES e/ou divulgar
sem autorização
formal do Gestor ou
Fiscal Técnico do
Contrato, informações
tratadas nas
dependências da
CONTRATANTE.
1ª 1ª 1ª
20
Deixar de comunicar
formalmente a Equipe
de Gestão Contratual
as eventuais
irregularidades (MLTFIXA)
1ª 2ª 3ª 4ª
Termo de Referência (TIC) 03/2025 (1381242) SEI 0007932-30.2024.6.08.8000 / pg. 19
21
Descumprimento total
ou parcial das
obrigações assumidas
por mais de 30 (trinta)
dias corridos para o
caso de notificações
L1, 10 (dez) dias
corridos no caso de
multas com grau de
severidade M1 e 5
(cinco) dias corridos
para multas com grau
de severidade M2 e
M3, cuja justificativa
não for acatada pelo
TRE/ES
1ª 1ª 1ª
22
Qualquer outra
obrigação prevista não
cumprida pela
CONTRATADA,
incluindo as exigidas
do gerente técnico e
dos demais
profissionais alocados.
(MLT-FIXA ou MLTDIÁRIA), conforme o
caso
1ª 2ª 3ª
4ª em
diante
MLT-DIÁRIA: Multa diária calculada em função de percentuais estabelecidos para M1, M2 e M3.
MLT-FIXA: Multa fixa indicadas em M1, M2 e M3, parcela única.
ADENDO I - MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO E MANUTENÇÃO DE SIGILO
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste TERMO é prover a necessária e adequada proteção às INFORMAÇÕES
CONFIDENCIAIS fornecidas pelo Contratante à Contratada, em razão do CONTRATO
PRINCIPAL.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento serão aplicadas a toda informação escrita,
verbal ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se
limitando a: know-how, base de dados, técnicas, designs, especificações, desenhos, cópias, diagramas,
fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador,
discos, disquetes, fitas, contratos, listagens e documentações com informações confidenciais, processos,
projetos, outras informações técnicas, demais documentos e informações utilizados na execução dos
serviços do contrato, dentre outros, denominadas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, a que,
diretamente ou através de seus diretores, empregados e/ou prepostos, venham lhe ser confiadas durante e
em razão das tratativas realizadas e do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as PARTES.
Parágrafo Primeiro - A Contratada se obriga a manter o mais absoluto sigilo com relação a todas as
INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS que venham a ser fornecidas pelo Contratante.
Termo de Referência (TIC) 03/2025 (1381242) SEI 0007932-30.2024.6.08.8000 / pg. 20
Parágrafo Segundo - Compromete-se, outrossim, a Contratada a não revelar, reproduzir, fotografar,
compartilhar, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que
nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos, faça uso dessas INFORMAÇÕES
CONFIDENCIAIS de forma diversa da de executar o CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Terceiro – Compromete-se ainda a Contratada a respeitar os preceitos da Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 - LGPD), garantindo que qualquer dado pessoal
eventualmente visualizado seja tratado com a devida confidencialidade;
Parágrafo Quarto - A Contratada deverá tomar as devidas providências para que as INFORMAÇÕES
CONFIDENCIAIS fiquem restritas ao conhecimento dos diretores, empregados e/ou prepostos que
estejam diretamente envolvidos nas atividades, discussões, análises, reuniões e negócios, devendo
cientificá-los da existência deste Termo e da natureza confidencial destas informações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS LIMITAÇÕES DA CONFIDENCIALIDADE
As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às informações que:
I – Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – Sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente
até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e
tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na
medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
A Contratada se compromete e se obriga a utilizar a INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL revelada pelo
Contratante exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, mantendo
sempre estrito sigilo acerca de tais informações.
Parágrafo Primeiro - A Contratada se compromete a não efetuar qualquer cópia da informação
confidencial sem o consentimento prévio e expresso do Contratante.
I - Este consentimento será dispensado para cópias, reproduções ou duplicações para uso interno, para os
fins acima referidos, pelos diretores, empregados e/ou prepostos que necessitem conhecer tal informação,
para os objetivos do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Segundo - A Contratada compromete-se a dar ciência deste TERMO à direção e
empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, bem como
a obter deles o aceite formal das obrigações aqui dispostas.
I – A Contratada deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento
de todas as disposições do presente TERMO, enviando à contratante as cópias dos acordos
devidamente assinadas.
II – Os acordos por escrito também deverão ser firmados com empregados designados para substituir
aqueles inicialmente alocados no contrato, mesmo que temporariamente, bem como com quaisquer novos
empregados que venham a atuar na execução do contrato durante sua vigência.
Parágrafo Terceiro - A Contratada obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da
INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL do Contratante, bem como para evitar e prevenir revelação a
terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pelo Contratante.
Parágrafo Quarto - A Contratada tomará as medidas de cautela cabíveis, na mesma proporção em que
tomaria para proteger suas próprias informações confidenciais, a fim de manter as informações
confidenciais em sigilo.
Parágrafo Quinto – A Contratada compromete-se a separar as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
de propriedade da Contratada dos materiais confidenciais de terceiros para evitar que se misturem.
Parágrafo Sexto - A Contratada se obriga a submeter-se, na execução do CONTRATO PRINCIPAL,
Termo de Referência (TIC) 03/2025 (1381242) SEI 0007932-30.2024.6.08.8000 / pg. 21
às diretrizes da Política de Segurança da Informação da Contratada e normativos correlacionados.
CLÁUSULA QUINTA - DO RETORNO DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
Todas as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS reveladas pelo Contratante à Contratada permanecem
como propriedade exclusiva do Contratante, devendo a esta retornar imediatamente assim que por ela
requerido, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua
assinatura até expirar o prazo de classificação das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS a que a
Contratada teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a
imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que
tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as
PARTES. Neste caso, a Contratada, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição
de todas as perdas e danos sofridos pelo Contratante, inclusive as de ordem moral, bem como as de
responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial,
sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, previstas na Lei nº. 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro - Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou
quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as PARTES
buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade,
da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo
expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos
conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a Contratada manifesta sua concordância no
sentido de que:
I – O Contratante terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as
atividades da Contratada na execução do CONTRATO PRINCIPAL.
II – A Contratada deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pelo Contratante, todas as
informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas
neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos
a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e
regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a Contratada
não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que
permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste
instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações
disponibilizadas para a Contratada, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte
Termo de Referência (TIC) 03/2025 (1381242) SEI 0007932-30.2024.6.08.8000 / pg. 22
integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações
iniciais disponibilizadas;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das PARTES, ou suas
filiadas, nem em obrigação de divulgar INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS para a outra Parte, nem
como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
As PARTES elegem o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de Vitória/ES para dirimir quaisquer
dúvidas originadas do presente Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
ADENDO II - MINUTA DE TERMO DE CIÊNCIA E ACEITE DE MANUTENÇÃO DO SIGILO
Contrato nº:
Objeto:
Contratante: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO
Contratada:
CNPJ:
Preposto da Contratada:
CPF:
Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência do termo de compromisso de
manutenção de sigilo e do código de ética do TRE/ES. Declaram ainda que, na execução de suas
funções referentes ao contrato, cumprirão todas as disposições constantes nos referidos documentos.
Vitória, ___ de __________ de ______.
Funcionários da Contratada
_________________________________________
NOME
CPF
_________________________________________
NOME
CPF
_________________________________________
NOME
CPF
Termo de Referência (TIC) 03/2025 (1381242) SEI 0007932-30.2024.6.08.8000 / pg. 23
Equipe de Planejamento da Contratação (Portaria 1312159)
Integrantes
Demandantes
Sandro Merçon da Silva (titular)
Olga Bayerl Vita (substituto)
Integrantes
Técnicos
Olga Bayerl Vita (titular)
Carlos Eduardo Laquine (substituto)
Integrantes
Administrativos
José Adriani Brunelli Desteffani (titular)
Carlos Alberto da Rocha Pádua Filho (substituto)
Vitória, 14 de maio de 2025.

