TR - Contratação de empresa especializada em recuperação de dados em SSDs NVMe - Solid State Drive - 2025

Termo de Referência

 

  

SEÇÃO I - CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6.º, XXIII, 'a' e 'i' da Lei n.º 14.133/2021)

1. Contratação de empresa especializada para prestação do serviço de recuperação de dados em mídias de estado sólido (SSDs com tecnologia NVMe) danificadas, com base na Lei 14.133/2021, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

2. O prazo de vigência da contratação é a dos respectivos créditos orçamentários, contados da publicação do instrumento contratual no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma do artigo 105 da Lei n.° 14.133/2021.

3. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.

 

SEÇÃO II - FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6.º, XXIII, 'b' da Lei n.º 14.133/2021)

1. Da Fundamentação:

1.1. A presente contratação visa atender a uma necessidade emergencial de recuperação de dados armazenados em dois discos SSD NVMe, integrantes da camada de cache de desempenho do ambiente de armazenamento do cluster Ceph utilizado pelo TRE-RR.

1.2. Em decorrência de falhas críticas simultâneas nessas unidades, o ambiente sofreu impacto direto e severo, com perda de acesso a dados operacionais sensíveis, impossibilitando a restauração do servidor de arquivos por meios internos ou por backups disponíveis.

1.3. A contratação de empresa especializada se justifica pela necessidade de atuação técnica com ferramentas e conhecimentos específicos para a recuperação de dados em mídias de estado sólido (SSDs NVMe), operação que exige laboratório equipado, técnicas avançadas e manipulação segura dos dispositivos comprometidos.

1.4. Ressalte-se que não há, no quadro técnico do TRE-RR, equipe capacitada ou infraestrutura disponível para realizar esse tipo de recuperação com garantia de êxito, motivo pelo qual se impõe a contratação de empresa com expertise comprovada.

1.5. A situação demanda ação imediata, visto que os dados afetados são insubstituíveis, não estão integralmente disponíveis em backups e são essenciais à continuidade de atividades finalísticas e administrativas do Tribunal.

 

 

SEÇÃO III – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (art. 6.º, XXIII, 'c' da Lei n.º 14.133/2021)

1. A solução encontrada será a contratação de empresa especializada em recuperação de dados em mídias de estado sólido (SSDs), por meio de dispensa de licitação, com fundamento no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, diante do baixo valor estimado da contratação e da urgência na recuperação de dados críticos para a continuidade dos serviços do TRE-RR.

2. A descrição da solução como um todo encontra-se detalhada neste documento, conforme justificativa técnica apresentada e relatório técnico constante do Processo SEI nº 0001300-34.2025.6.23.8000 (documento restrito) de impacto à infraestrutura de armazenamento do Tribunal.

3. Descrição da Solução de TI:

3.1. Contratação emergencial de empresa especializada para execução de serviços técnicos avançados de recuperação de dados em dois discos SSD NVMe, integrantes do ambiente de armazenamento em cluster Ceph, os quais sofreram falhas simultâneas, comprometendo a integridade e a disponibilidade de arquivos institucionais.

3.2. A solução envolve as seguintes etapas e requisitos:

  • Análise técnica e diagnóstico inicial, com abertura segura das mídias em ambiente controlado, verificação do estado físico e lógico dos componentes e avaliação da viabilidade de recuperação.

  • Cópia bit a bit dos dados contidos nas unidades danificadas, utilizando ferramentas forenses que garantam integridade e rastreabilidade dos dados, conforme melhores práticas da área.

  • Reconstrução e recuperação da estrutura lógica dos dados, garantindo a restauração do ambiente de forma inteligível e funcional.

  • Geração de laudo técnico, contendo diagnóstico, procedimentos realizados, percentual de dados recuperados e medidas de segurança adotadas durante o processo.

  • Entrega dos dados recuperados em mídia apropriada, previamente validada pela equipe de TIC deste Tribunal, contendo os dados recuperados em novas mídias SSDs que sejam iguais ou superiores aos originalmente enviados, devendo estas unidades estar em perfeito estado de funcionamento e devidamente identificadas. A lista de mídias SSD NVMe homologada pode ser encontrada no seguinte link: https://www.supermicro.com/en/products/storage/pci-e.

  • Garantia de confidencialidade e integridade dos dados tratados, mediante assinatura de Termo de Confidencialidade, anexo a estre Termo de Referência, e adesão às normas da LGPD, com tratamento seguro de dados pessoais e sensíveis.

  • Suporte assistido durante o processo de restauração do ambiente, com acompanhamento remoto ou presencial, caso necessário, para garantir a efetiva reconstituição do serviço afetado.

3.3. A empresa contratada deverá comprovar experiência prévia em recuperação de dados em SSDs NVMe, apresentar atestado de capacidade técnica, bem como infraestrutura física e lógica para execução do serviço, incluindo laboratório próprio.

3.4. A solução contratada deverá ainda observar os seguintes requisitos:

  • Utilização de ferramentas com registro de log de todas as operações realizadas;

  • Manipulação das mídias danificadas por profissionais qualificados, com uso de equipamentos antiestáticos e técnicas de contenção de danos;

  • Fica expressamente vedado à contratada divulgar, mencionar ou publicar, em qualquer meio de comunicação, material institucional ou portal, a execução dos serviços prestados no âmbito desta contratação, bem como quaisquer informações referentes à contratante;

  • A contratada será responsável pela logística de envio e devolução das mídias físicas (SSDs), devendo realizar o transporte via SEDEX a cobrar ou modalidade equivalente com rastreamento e comprovação de entrega.

 

 

SEÇÃO IV - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6.º, XXIII, 'd' da Lei n.º 14.133/2021)

1. Não será admitida a subcontratação do objeto da contratação, considerando o caráter especializado, técnico e sensível da atividade de recuperação de dados.

2. Garantia

  • Não haverá exigência de garantia contratual de execução, nos termos do inciso III do art. 96 da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista o objeto de escopo pontual, emergencial e de prestação única, sem entrega continuada de bens ou serviços duradouros.

3. Deveres e Responsabilidades da Contratante

3.1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com o edital do pregão eletrônico, termo de referência e seus anexos, as cláusulas contratuais, e da proposta da CONTRATADA;

3.2 - Permitir o acesso, quando necessário de funcionários da CONTRATADA, devidamente identificados para solução de qualquer anormalidade, desde que solicitado pela contratada ao Fiscal do contrato, o qual acompanhará toda atividade a ser desenvolvida;

3.3 - Notificar a contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

3.4 - Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

3.5 - Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada ao contrato e demais elementos constitutivos;

3.6 - Exigir que a CONTRATADA execute os serviços de forma conveniente e compatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas sem causar embaraço e desconfiança à fiscalização;

3.7 -  Comunicar formalmente a CONTRATADA quanto à aceitação final do serviço, após validação funcional no ambiente da contratante;

3.8 - Proporcionar as facilidades necessárias ao bom andamento para a execução dos serviços;

3.9 - Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados pela prestação dos serviços mediante apresentação, aceitação e atesto do Fiscal nos documentos hábeis de cobrança;

3.10 - Receber por meio de Fiscal, acompanhado pelo responsável da execução do contrato, os serviços, a fim de que se evitem desarmonias entre serviços entregues

3.11 - Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal fornecida pela contratada em conformidade com a legislação aplicável.

4. Deveres e Responsabilidades da Contratada

4.1 - Cumprir fielmente o que estabelece o Termo de referência e o Termo Contratual;

4.2 - Garantir o compromisso de executar o objeto, nas condições estabelecidas na proposta;

4.3 - Garantir o cumprimento dos prazos e demais exigências constantes no Termo de Referência e anexos;

4.4 - Tomar conhecimento de todas as cláusulas e condições da contratação, constantes deste instrumento e anexos, não sendo admitida posterior alegação de desconhecimento;

4.5 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.

4.6 - Manter durante toda vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

4.7 - Apresentar, sempre que solicitado pela Contratante no prazo estipulado no pedido, documentação referente às condições exigidas neste instrumento contratual.

 

SEÇÃO V - MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (art. 6.º, XXIII, 'e' da Lei n.º 14.133/2021)

1. O início da prestação dos serviços se dará a partir da data de assinatura do contrato.

2. A execução total do serviço deverá ser concluída no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.

3. A execução do serviço será realizada em duas etapas distintas:

  • Etapa 1 – Análise Técnica e Tentativa de Recuperação: compreende a inspeção e análise das mídias fornecidas, bem como os procedimentos técnicos iniciais para geração das imagens de dados. Esta etapa será considerada realizada e devida mesmo que a recuperação seja parcial ou malsucedida. O valor desta etapa será cobrado independentemente do resultado da recuperação.

  • Etapa 2 – Validação Funcional do Ambiente Recuperado: compreende a criação e validação do ambiente funcional com base nos dados recuperados, incluindo a verificação da integridade e funcionalidade das informações. Esta etapa somente será cobrada caso a restauração do ambiente seja bem-sucedida e a funcionalidade seja confirmada pela equipe técnica da Contratante.

4. A retirada e devolução dos discos SSD NVMe será de inteira responsabilidade da contratada, mediante utilização de serviço de encomenda expressa com rastreamento e comprovação de entrega (preferencialmente via SEDEX dos Correios ou equivalente), sem ônus adicional para a Administração.

5. A contratada deverá ainda:

  • Realizar todas as etapas em ambiente seguro e controlado, com rastreabilidade dos procedimentos executados;

  • Garantir o sigilo e a integridade dos dados, conforme exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e políticas internas do TRE-RR;

  • Emitir relatórios técnicos detalhados com as evidências dos procedimentos realizados e os resultados obtidos, ao final de cada etapa;

  • Manter a Administração informada sobre o andamento das atividades, especialmente em caso de intercorrências, falhas ou necessidade de esclarecimentos.

6. O pagamento será realizado em conformidade com o modelo de execução, da seguinte forma:

  • A 1ª etapa será paga independentemente do êxito na recuperação dos dados, considerando os custos envolvidos na execução técnica e tentativa de recuperação;

  • A 2ª etapa somente será paga caso seja comprovado o sucesso da validação funcional, entendido como o acesso íntegro e funcional aos dados recuperados em ambiente simulado.

7. A fiscalização do contrato será exercida por servidor designado pelo TRE-RR, que atuará como Fiscal Técnico, responsável por acompanhar e validar a correta execução das etapas pactuadas.

 

SEÇÃO VI - INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA

1.  Quantidades estimadas para contratação:

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

DOS SERVIÇOS

1

Contratação de empresa especializada em recuperação de dados em mídias de estado sólido (SSD com tecnologia NVMe) danificadas.

1

R$  62.000,00

R$ 62.000,00

 

2. O valor total da contratação foi inicialmente estimado em R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), conforme proposta apresentada pela empresa a ser contratada. Entretanto, considerando a modelagem adotada para a execução contratual, em que o pagamento da segunda etapa estará condicionado ao êxito na validação funcional dos dados recuperados, o valor efetivamente pago poderá variar para menos, a depender do resultado da execução da segunda etapa. Essa estrutura visa assegurar o equilíbrio entre a adequada remuneração da contratada e o interesse público, vinculando parte do pagamento à efetiva entrega dos resultados esperados.

 

 

SEÇÃO VII - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6.º, XXIII, 'f' da Lei n.º 14.133/2021)

1. Rotinas de fiscalização contratual

1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

1.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.

1.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.

1.3.1.Fiscalização Técnica

1.3.1.1. fiscal técnico do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, II, da IN SGD nº 94, de 2022, acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI).

1.3.1.2. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

1.3.1.3. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.

1.3.1.4. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.

1.3.1.5. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.

1.3.1.6. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.

1.3.2. Fiscalização Administrativa

1.3.2.1. O fiscal administrativo do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, IV, da IN SGD nº 94, de 2022, verificará a manutenção das condições de habilitação do contratado, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).

1.3.2.1.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a suaompetência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).

1.3.3. Gestor do contrato

1.3.3.1. O gestor do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, I, da IN SGD nº 94, de 2022, coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).

1.3.3.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).

1.3.3.3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).

1.3.3.4. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).

1.3.3.5. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).

1.3.3.6. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).

1.3.3.7. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

1.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.

1.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.

1.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

1.6.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato.

1.7. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

1.8. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
 

2. Critério de aferição e medição para faturamento

2.1. A execução contratual será dividida em duas etapas, cada uma com condições específicas para fins de pagamento:

Etapa 1 – Análise, Correção e Cópia Bit a Bit

Descrição:

  • Compreende a análise técnica inicial das mídias SSD NVMe, aplicação de procedimentos de correção lógica e tentativa de extração bit a bit (imagem forense).

Medição e Pagamento:

  • Será considerada executada mediante a apresentação de relatório técnico detalhado que comprove a realização dos procedimentos.

  • Pagamento devido independentemente do êxito na recuperação dos dados.

Etapa 2 – Validação Funcional do Ambiente

Descrição:

  • Utilização das imagens obtidas na Etapa 1 para montagem de ambiente simulado, com verificação da integridade e acessibilidade dos dados.

Medição e Pagamento:

  • Será considerada executada somente caso seja comprovado, por meio de relatório e validação conjunta com o TRE-RR, que os dados foram recuperados com sucesso e estão acessíveis de forma funcional.

  • Pagamento condicionado ao êxito na recuperação dos dados.

3. Procedimentos e Critérios de Aceitação

3.1 dos prazos

  • O início da prestação dos serviços se dará a partir da data de assinatura do contrato.

  • A execução de todas as atividades deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato.

3.2. Liquidação

3.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.

3.2.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021

3.2.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

a) o prazo de validade;

b) a data da emissão;

c) os dados do contrato e do órgão contratante;

d) o período respectivo de execução do contrato;

e) o valor a pagar; e

f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

3.2.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;

3.2.5. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.

3.2.6. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:

a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;

b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

3.2.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

3.2.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

3.2.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.

3.2.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.

3.3. Prazo de pagamento

3.3.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

3.3.2. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma a Contratada, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, ocorrida entre a data final prevista para o pagamento e a data de sua efetiva realização.

3.4. Forma de pagamento

3.4.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

3.4.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

3.4.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

3.4.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

3.4.4. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

3.4.5. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.

3.4.6. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.

 

SEÇÃO VIII - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, XXIII, ‘h’ da Lei n. 14.133/2021)

1. O fornecedor será selecionado por meio de contratação direta, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, em razão do valor.

2. A habilitação da contratada será verificada por meio de:

2.1. Habilitação Jurídica:

a) SICAF (níveis de cadastramento I a V);

b) Certidão Consolidada do TCU (https://https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/);

c) Inexistir inscrição de débitos no CADIN.

2.2. Habilitação técnica:

2.2.1Será exigida comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto desta contratação, mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) a prestação satisfatória de serviços semelhantes.

2.2.2. O fornecedor deverá apresentar, quando solicitado, as informações necessárias à verificação da legitimidade dos atestados, incluindo: cópia do contrato de referência, identificação da contratante, endereço, local de execução e demais documentos correlatos.

2.2.3. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, entre outros documentos.

2.2.4. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.

 

SEÇÃO IX - DAS SANÇÕES E DAS INFRAÇÕES

1. As infrações e sanções serão as estabelecidas no termo contratual.

 

SEÇÃO X - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

1. Para o fiel cumprimento do objeto desta contratação, a CONTRATANTE se compromete a:

1.1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com o edital do pregão eletrônico, termo de referência e seus anexos, as cláusulas contratuais, e da proposta da CONTRATADA;

1.2 - Permitir o acesso, quando necessário de funcionários da CONTRATADA, devidamente identificados para solução de qualquer anormalidade, desde que solicitado pela contratada ao Fiscal do contrato, o qual acompanhará toda atividade a ser desenvolvida;

1.3 - Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, hora, mês e ano, bem como os demais detalhes envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

1.4 - Notificar a contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

1.5 - Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser solicitados pela CONTRATADA

1.6 - Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada ao contrato e demais elementos constitutivos;

1.7 - Exigir que a CONTRATADA execute os serviços de forma conveniente e compatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas sem causar embaraço e desconfiança à fiscalização.

1.8 - Fiscalizar a entrega dos serviços podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer material que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas no edital, termo de referência ou eventual ata de registro de preços;

1.9 - Proporcionar as facilidades necessárias ao bom andamento para a execução dos serviços;

1.10 - Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados pela prestação dos serviços mediante apresentação, aceitação e atesto do Fiscal nos documentos hábeis de cobrança;

1.11 - Receber por meio de Fiscal, acompanhado pelo responsável da execução do contrato, os serviços, a fim de que se evitem desarmonias entre serviços entregues

1.12 - Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal fornecida pela contratada em conformidade com a legislação aplicável.

 

SEÇÃO XI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

1. Após a assinatura do instrumento contratual, a CONTRATADA se compromete a:

1.1 - Comunicar à Administração do Órgão qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados e manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas neste Pregão;

1.2 - Cumprir fielmente o que estabelece o Edital de Licitação, Termo de referência, anexos e ou Ata de Registro de Preços;

1.3 - Garantir o compromisso de executar o objeto, nas condições estabelecidas na proposta;

1.4 - Garantir o cumprimento dos prazos e demais exigências constantes no Edital, Termo de Referência e anexos;

1.5 - Tomar conhecimento de todas as cláusulas e condições da contratação, constantes do edital, não sendo admitida posterior alegação de desconhecimento;

1.6 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.

1.7 - Manter durante toda vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

1.8 - Apresentar, sempre que solicitado pela Contratante no prazo estipulado no pedido, documentação referente às condições exigidas neste instrumento contratual.

 

 

SEÇÃO XII - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.

2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:

Gestão/Unidade: 070028;

Fonte de Recursos: 1000;

Programa de Trabalho: 02.122.0033.20GP.0014;

Elemento de Despesa: 339040;

Plano Interno: . TIC MANHDW

 

Boa Vista/RR, 10 de julho de 2025.

 

Equipe de Contratação

Decisão 748 (0963448)

 

Lucas Festinalli

Integrante Demandante

 

 

Maycon Silva Strickler

Integrante Técnico

 

 

Jeckson Souza Cruz

Integrante Administrativo

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Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral de Roraima | CNPJ: 05.955.085/0001-85
Av. Juscelino Kubitschek, 543, São Pedro , Boa Vista - RR - Brasil, CEP: 69306-685  
Telefone: +55(95)2121-7000
Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento da Secretaria do Tribunal e Cartórios Eleitorais, de segunda a sexta, das 8h às 14h.

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