TR - Contratação de equipamento rack inteligente (SmartRack) - 2025
Termo de Referência
Processo Administrativo n.° 0001298-35.2023.6.23.8000
SEÇÃO I - CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
Contratação de serviço técnico especializado para reparo de equipamento SmartCabinet™ da marca Vertiv, instalado no ambiente técnico do TRE-RR, que abriga ativos de rede e servidores em ambiente de missão crítica.
O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como, por envolver a execução de atividade padronizável, com especificações técnicas usuais no mercado e de desempenho objetivamente definidos no presente documento.
Apesar da especificidade do equipamento, o serviço de reparo em questão consiste em atividade rotineira no setor de tecnologia da informação, podendo ser contratado com empresas que atuam regularmente na manutenção de infraestrutura de TI, não exigindo desenvolvimento exclusivo, técnicas inovadoras ou solução singular.
O objeto contempla o fornecimento e substituição de peças defeituosas, mão de obra técnica especializada e garantia dos serviços executados.
O prazo de vigência da contratação é a do respectivo crédito orçamentário, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
SEÇÃO II - FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
O equipamento apresentou falhas nos sistemas de climatização, sensores e UPS, conforme laudo técnico (Relatório SODALITA – jul/2023).
A substituição integral do SmartCabinet™ implicaria custo elevado e perda da infraestrutura já integrada.
O reparo é mais econômico, sustentável e estratégico para a continuidade dos serviços da Justiça Eleitoral.
Alinhamento com o objetivo estratégico OE8 da ENTIC-JUD 2021/2026.
SEÇÃO III - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
A solução consiste em:
A solução objeto deste Termo de Referência consiste na contratação de empresa especializada para realizar o reparo técnico de 01 (um) equipamento do tipo SmartCabinet™, da marca Vertiv, atualmente instalado na infraestrutura de tecnologia da informação da Justiça Eleitoral em Roraima, conforme pormenorizada em tópico específico da Análise de Viabilidade da Contratação (0967051), apêndice deste instrumento.
A contratação contemplará:
Substituição do motor da evaporadora;
Troca da placa de controle (4 DIF);
Substituição do sensor digital IRM-S04DIF;
Instalação de 16 baterias VRLA 12V seladas;
Execução do serviço com técnicos certificados;
Atendimento em regime Next Business Day (NBD);
Garantia mínima de 12 meses para peças e mão de obra.
SEÇÃO IV - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Requisitos de Negócio
1. O modelo adotado nesta contratação prevê que os profissionais que executarão os serviços serão definidos pela Contratada, com quantitativo necessário para atendimento ao volume de serviço solicitado em conformidade com a demanda, padrões e requisitos estabelecidos neste instrumento.
Atendimento no local (on-site), mediante agendamento;
Garantia técnica com SLA de retorno no próximo dia útil (NBD);
Prestação de serviço por empresa reconhecida pelo fabricante Vertiv
Requisitos de Capacitação
2. Não faz parte do escopo da contratação a realização de capacitação técnica na utilização dos recursos relacionados ao objeto da presente contratação.
Requisitos Legais
3. O presente processo de contratação deve estar aderente às seguintes normas:
a) Constituição Federal,
b) Lei nº 14.133/2021, à Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2001, Decreto 10.024, de 20 de setembro de 2019, e a outras legislações aplicáveis;
c) Resolução nº 468/2022 do CNJ;
d) Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD);
e) Resolução 351/2017 TRE-RR;
f) no que couber, Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022,e a outras legislações aplicáveis.
Requisitos de Manutenção
4. O fornecedor deve responder às solicitações de manutenção corretiva dentro do prazo estabelecido na Análise de Viabilidade da Contratação.
5. O fornecedor deve diagnosticar e solucionar os problemas de forma rápida e eficiente, por meio de técnicos que possuam atestados de capacidade técnica específicos para manutenção de equipamentos SmartCabinet™ da marca Vertiv.
6. O fornecedor deve utilizar peças originais e ferramentas adequadas para realizar os reparos.
7. O fornecedor deve manter o contratante informado sobre o andamento dos trabalhos de manutenção corretiva.
Requisitos Temporais
8. Os serviços devem ser prestados nos prazos estabelecidos neste instrumento
9. Execução do serviço em até 60 dias corridos, contados da assinatura do contrato.
Requisitos da Arquitetura e de Implementação
10. Os serviços deverão ser executados observando-se as diretrizes de arquitetura tecnológica estabelecidas pela área técnica da Contratante.
11. A adoção de tecnologia ou arquitetura diversa deverá ser autorizada previamente pela Contratante. Caso não seja autorizada, é vedado à Contratada adotar arquitetura, componentes ou tecnologias diferentes daquelas definidas pela Contratante.
Requisitos de Implantação
12. Os serviços deverão observar integralmente os requisitos de instalação e fornecimento descritos na Análise de Viabilidade da Contratação.
Requisitos de Metodologia de Trabalho
13. A execução dos serviços está condicionada à assinatura do contrato.
14. O contrato indicará o serviço, a quantidade e a localidade na qual os deverão ser prestados.
15. A execução dos serviços deverá seguir uma metodologia de trabalho técnica, organizada e transparente, garantindo a rastreabilidade de todas as etapas do processo de reparo do equipamento SmartCabinet™, da marca Vertiv.
16. A execução do serviço dever ser acompanhada pelo Contratado, que dará ciência de eventuais acontecimentos à Contratante.
Requisitos de Segurança e Privacidade
17. A empresa deverá seguir as normas, padrões e regulamentos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018.
18. O fornecedor deve restringir o acesso à infraestrutura de rede apenas a pessoas autorizadas.
19. O fornecedor deve implementar medidas de controle de acesso físico para proteger a infraestrutura de rede.
Sustentabilidade
20. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
20.1. O fornecedor, na instalação dos links, deve adotar práticas que minimizem o impacto ambiental.
20.2. Os equipamentos utilizados não deverão conter substâncias perigosas que possam danificar ou prejudicar o meio ambiente.
20.3. Os resíduos oriundos da execução dos serviços objeto deste termo deverão ser descartados de forma adequada e em conformidade com as normas e regulamentos vigentes.
Subcontratação
21. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
22. Não haverá exigência da garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
SEÇÃO V - PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
1. São obrigações da CONTRATANTE:
1.1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com o edital do pregão eletrônico, termo de referência e seus anexos, as cláusulas contratuais, e da proposta da CONTRATADA;
1.2 - Permitir o acesso, quando necessário de funcionários da CONTRATADA, devidamente identificados para solução de qualquer anormalidade, desde que solicitado pela contratada ao Fiscal do contrato, o qual acompanhará toda atividade a ser desenvolvida;
1.3 - Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, hora, mês e ano, bem como os demais detalhes envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
1.4 - Notificar a contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
1.5 - Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser solicitados pela CONTRATADA
1.6 - Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada ao contrato e demais elementos constitutivos;
1.7 - Exigir que a CONTRATADA execute os serviços de forma conveniente e compatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas sem causar embaraço e desconfiança à fiscalização.
1.8 - Fiscalizar a entrega dos serviços podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer material que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas no edital, termo de referência ou eventual ata de registro de preços;
1.9 - Proporcionar as facilidades necessárias ao bom andamento para a execução dos serviços;
1.10 - Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados pela prestação dos serviços mediante apresentação, aceitação e atesto do Fiscal nos documentos hábeis de cobrança;
1.11 - Receber por meio de Fiscal, acompanhado pelo responsável da execução do contrato, os serviços, a fim de que se evitem desarmonias entre serviços entregues
1.12 - Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal fornecida pela contratada em conformidade com a legislação aplicável.
1.13. demais obrigações contidas no Termo Contratual.
2. São obrigações do CONTRATADO:
2.1. Cumprir fielmente o que estabelece o Edital de Licitação, Termo de referência, e anexos;
2.2 - Garantir o compromisso de executar o objeto, nas condições estabelecidas na proposta;
2.3 - Garantir o cumprimento dos prazos e demais exigências constantes no Edital, Termo de Referência, anexos e Ata de Registro de Preço;
2.4 - Tomar conhecimento de todas as cláusulas e condições da contratação, constantes do edital, não sendo admitida posterior alegação de desconhecimento;
2.5 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
2.6 - Repassar ao TRE/RR, durante todo o período de vigência do contrato, todos os preços e vantagens ofertadas pelo mercado, inclusive os de preço reduzido, sempre que esses forem mais vantajosos que os ofertados na licitação;
2.7 - Durante o tempo em que a garantia estiver em vigor, disponibilizar o suporte na modalidade 8x5, resolvendo os problemas no próximo dia útil, desde que exista algum fato que impeça a sua resolução no mesmo dia;
2.8 - Manter durante toda vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
2.9 - Apresentar, sempre que solicitado pela Contratante no prazo estipulado no pedido, documentação referente às condições exigidas neste instrumento contratual;
2.10. demais obrigações contidas no Termo Contratual.
SEÇÃO V - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de execução
1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
1.1. Início da execução do objeto: Mediante emissão da ordem de serviço;
1.2. A atividades serão executadas conforme descrito na Análise de Viabilidade da Contratação;
1.3. O prazo para a execução é de 60 dias corridos.
Local e horário da prestação dos serviços
2. Os serviços serão prestados nos seguintes endereços:
Fórum Advogado Luiz Rittler Brito de Lucena
Av. Santos Dumont nº 760
Bairro São Pedro
Boa Vista - RR
CEP: 69.306-040
3. Os serviços serão prestados nos termos da análise de viabilidade da contratação
Materiais a serem disponibilizados
4. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5. A demanda do órgão tem como base as seguintes características descritas nos documentos:
5.1. Análise de Viabilidade da Contratação;
5.2. Plano de Sustentação;
5.3. Estratégia da Contratação;
Formas de transferência de conhecimento
6. Não será necessária transferência de conhecimento devido às características do objeto.
Procedimentos de transição e finalização do contrato
7. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
8. O prazo de garantia contratual dos serviços e das peças adquiridas é de 12 meses, a partir do recebimento definitivo dos serviços.
Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
9. O Contratado deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
SEÇÃO VI - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Preposto
6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
7. Não haverá a necessidade de a Contratada manter preposto da empresa no local da execução do objeto.
8. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
Fiscalização
9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
11. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
12. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
15. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
16. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
17. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
19. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
20. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
21. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
22. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
23. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
24. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
25. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
SEÇÃO VII - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição previsto no Anexo Único deste termo.
1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
1.1.1. não produzir os resultados acordados,
1.1.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
1.1.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
2. O disposto neste item não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
3. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
3.1. disponibilização integral dos serviços.
Do recebimento
4. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133, de 2021 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
5. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
6. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
8. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
9. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
9.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
9.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
9.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
9.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
9.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
10. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
11. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
11.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
11.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
11.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
11.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
11.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
12. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
13. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
14. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
15. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
16. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
17. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
18. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
19. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
20. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
21. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
22. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
23. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
24. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
25. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
26. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo -IPCA de correção monetária.
Forma de pagamento
27. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
28. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
29. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
29.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
30. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
SEÇÃO VIII - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
1. O fornecedor será selecionado por meio dispensa de licitação, nos termos do inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, uma vez que o valor estimado da contratação está dentro do limite de valor permissivo, e está devidamente demonstrada a vantajosidade da contratação direta, conforme justificativas técnicas e econômicas apresentadas neste Termo de Referência e em seus anexos instrutórios.
Regime de execução
2. O regime de execução do contrato será por empreitada por Empreitada preço unitário.
Exigências de habilitação
3. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos, além da documentação complementar exigida neste instrumento.
Habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista
4. Caso os documentos necessários para comprovar a habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, previstos nos incisos I a VI do caput e nos §§ 1º e 2º do artigo 68 da Lei n. 14.133/2021, não estejam contemplados no Sicaf, as licitantes deverão apresentar os documentos a seguir:
4.1. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
4.2. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
4.3. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
4.4. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
4.5. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
4.6. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
4.7. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
4.8. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
4.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
4.10. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
4.11. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
4.12. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
4.13. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
5. Considerando a natureza e a complexidade do objeto deste instrumento, que carece que a licitante tenham uma estrutura mínima, com equipamentos, instalações e equipe de profissionais ou corpo técnico para a execução do objeto, não será permitida a participação de Pessoa física, Empresário individual, Microempreendedor Individual - MEI.
6. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Qualificação Qualificação Técnica
7. Além da habilitação jurídica, a licitante deverá comprovar sua Qualificação Técnica, por meio dos documentos a seguir.
7.1. Atestado(s) de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove a prestação de serviços de manutenção corretiva ou reparo de equipamentos SmartCabinet™ ou equivalentes da marca Vertiv, incluindo substituição de peças e diagnóstico técnico.
7.1.1. Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações para comprovar o quantitativo mínimo exigido, exclusivamente quando se referir a períodos concomitantes.
7.2. Os documentos poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
7.3. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos documentos.
SEÇÃO IX - ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
1. O custo estimado total da contratação é de R$ 49.052,29 (quarenta e nove mil cinquenta e dois reais e vinte e nove centavos), conforme custos apostos na proposta da empresa SODALITA INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ nº 00.426.209/0001-1.
SEÇÃO X - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: 070028/070413;
II) Fonte de Recursos: 10000;
III) Programa de Trabalho: 021220003320GP0014;
IV) Elemento de Despesa: 339040;
V) Plano Interno: TIC CONRED;
3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Boa Vista - RR, data assinatura eletrônica
Equipe de Planejamento da Contratação
Integrante demandante: Severino José Caetano Filho
Integrante técnico: Maycon Silva Strickler
Integrante administrativo: Jeckson Souza Cruz
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ANEXO ÚNICO
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)
Objeto: Prestação de serviço técnico especializado para o reparo de 01 (um) equipamento do tipo SmartCabinet™, da marca Vertiv, no âmbito da Justiça Eleitoral em Roraima.
1. Finalidade
O presente Instrumento de Medição de Resultado tem por objetivo estabelecer critérios objetivos para aferição do cumprimento do prazo de execução do serviço contratado, de modo a subsidiar a liberação do pagamento, bem como a eventual aplicação de descontos proporcionais em caso de atraso na entrega, nos termos da legislação vigente.
2. Unidade de Medição
A medição será realizada com base na entrega final do serviço no prazo estabelecido contratualmente, sendo considerada uma unidade única (100%).
3. Critério de Aceitação
Critério | Condição | Resultado |
---|---|---|
Entrega dentro do prazo |
Serviço concluído e aceito até a data limite estabelecida no contrato |
Pagamento integral (100%) |
Entrega com atraso injustificado de até 5 dias corridos |
Execução com leve descumprimento de prazo, sem comprometimento da funcionalidade |
Redução de 1% sobre o valor global |
Atraso injustificado entre 6 e 10 dias corridos |
Atraso moderado, mas sem prejuízo grave à continuidade do serviço |
Redução de 2% sobre o valor global |
Atraso injustificado superior a 10 dias corridos |
Atraso grave e potencial comprometimento da continuidade operacional |
Redução de 3% sobre o valor global, sem prejuízo de aplicação de penalidades contratuais |
A contagem do prazo será feita em dias corridos, a partir da data de emissão da ordem de serviço ou outro marco definido no contrato.
4. Responsável pela Medição
A apuração do cumprimento do prazo será de responsabilidade do(a) Fiscal Técnico do Contrato, designado formalmente no instrumento contratual, que deverá atestar a data efetiva da entrega dos serviços e, se necessário, registrar justificativas documentadas para eventuais atrasos.
5. Registro e Formalização
A medição será realizada em etapa única, ao final da execução, sendo formalizada em termo de aceite ou relatório de fiscalização, com indicação clara da data da entrega e do percentual a ser pago, conforme a tabela de critérios estabelecida acima.