TR - Renovação de Garantia Oracle Security

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA

SEÇÃO DE LICITAÇÕES

 

Termo de Referência

 

Processo Administrativo n.° 0000282-12.2024.6.23.8000

  

SEÇÃO I - CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO

1. Contratação de serviços de renovação dos direitos de suporte e de atualização dos programas de segurança (Oracle Advanced Secutiry), para os bancos de dados do Oracle Database hospedados no TRE-RR.

 

GRUPO ITEM DESCRIÇÃO QTD
1 1
  • Renovação do suporte do Oracle Advanced Security por 12 (doze) meses.
4
2
  • Atualização de versão do Oracle Advanced Security por 12 (doze) meses.
4

 

2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante da Estratégia da Contratação.

3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do(a) assinatura do contrato, prorrogável para até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.

4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.

 

SEÇÃO II - FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico 1 da Análise de Viabilidade da Contratação, apêndice deste Termo de Referência.

2. O objeto da contratação está vinculada ao Programa Nacional de CiberSegurança da Justiça Eleitoral (SEI: 0768220)

 

SEÇÃO III - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO

1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada no tópico "Análise das Soluções de TI" da Análise de Viabilidade da Contratação, apêndice deste Termo de Referência.

 

SEÇÃO IV - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

Requisitos de Negócio

1. São requisitos do negócio:

1.1. A solução deverá garantir a compatibilidade de versão com o Oracle Database Enterprise Edition do ambiente de produção da CONTRATANTE e versões advindas de atualização e correções de falhas, enquanto estiverem vigentes os serviços de suporte e atualização.

1.2. Preservação da integridade e da confidencialidade dos dados dos usuários para conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018);

1.3. A solução deverá permitir o uso de recursos criptográficos sobre os bancos de dados;

Requisitos de Capacitação

2. Não faz parte do escopo da contratação a realização de capacitação técnica na utilização dos recursos relacionados ao objeto da presente contratação.

Requisitos Legais

3. O presente processo de contratação deve estar aderente às seguintes normas:

a) Constituição Federal,

b) Lei nº 14.133/2021, à Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), Decreto 10.024, de 20 de setembro de 2019, e a outras legislações aplicáveis;

c) Resolução nº 468/2022 do CNJ;

d) Resolução 351/2017 TRE-RR;

f) no que couber a Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022 e a outras legislações aplicáveis.

Requisitos Tecnológicos e suporte:

4. Os requisitos tecnológicos estão previstos no tópico "Principais Requisitos Tecnológicos" da Análise de Viabilidade da Contratação.

Requisitos Temporais

5. O início da execução dos serviços se dará imediatamente após a assinatura do contrato.

Requisitos da Arquitetura e de Implementação

6. Os serviços deverão ser executados observando-se as diretrizes de arquitetura tecnológica estabelecidas pela área técnica da Contratante.

Requisitos de Metodologia de Trabalho

7. A execução dos serviços está condicionada à assinatura do contrato.

8. O Contratado deve fornecer meios para contato e registro de ocorrências da seguinte forma:

         8.1.  24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato.

9. A Contratante será a responsável pela verificação da aderência aos padrões de qualidade exigidos dos produtos entregues. A Contratada será responsável pelo fornecimento do software e gestão dos recursos humanos e materiais necessários para a prestação do suporte técnico.

Requisitos de Segurança e Privacidade

10. A empresa deverá seguir as normas, padrões e regulamentos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei n° 13.709/2018.

11. O fornecedor deve restringir o acesso à infraestrutura de rede apenas a pessoas autorizadas.

12. Aderência à norma ISO/IEC 27001, especificamente no tocante à Gestão de Acesso e Confidencialidade e a Segurança de Processos e Infraestrutura.

Sustentabilidade

13. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:

1.1.1. Eficiência Energética:

Os serviços contratados devem priorizar a utilização de tecnologias e práticas que visem a eficiência energética dos elevadores, reduzindo o consumo de energia elétrica.

1.1.2. Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE):

Os serviços contratados devem contribuir para a redução das emissões de gases de efeito estufa associadas à operação dos elevadores, por meio da implementação de medidas de eficiência energética e da utilização de tecnologias limpas. 

1.1.3. Uso Racional de Recursos Naturais:

Os serviços contratados devem promover o uso racional de recursos naturais, como água e materiais, durante a operação e manutenção dos elevadores.

1.1.4. Gestão de Resíduos:

A empresa contratada deve adotar práticas de gestão de resíduos que visem à redução, reutilização e reciclagem dos materiais utilizados durante a manutenção dos elevadores.

1.1.5. Responsabilidade Social:

A empresa contratada deve demonstrar compromisso com a responsabilidade social, promovendo a inclusão de mão de obra local, a capacitação de trabalhadores e o respeito aos direitos humanos em todas as etapas do contrato.

Subcontratação

14. Não será admitida a subcontratação do objeto deste termo de referência.

Garantia da contratação

15. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.

16. O contrato trará maiores detalhes sobre a garantia da contratação.

 

SEÇÃO V - PAPÉIS E RESPONSABILIDADES

1. São obrigações da CONTRATANTE:

1.1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com o edital do pregão eletrônico, termo de referência e seus anexos, as cláusulas contratuais, e da proposta da CONTRATADA;

1.2 - Permitir o acesso, quando necessário de funcionários da CONTRATADA, devidamente identificados para solução de qualquer anormalidade, desde que solicitado pela contratada ao Fiscal do contrato, o qual acompanhará toda atividade a ser desenvolvida;

1.3 - Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, hora, mês e ano, bem como os demais detalhes envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

1.4 - Notificar a contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

1.5 - Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser solicitados pela CONTRATADA

1.6 - Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada ao contrato e demais elementos constitutivos;

1.7 - Exigir que a CONTRATADA execute os serviços de forma conveniente e compatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas sem causar embaraço e desconfiança à fiscalização.

1.8 - Fiscalizar a entrega dos serviços podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer material que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas no edital, termo de referência ou eventual ata de registro de preços;

1.9 - Proporcionar as facilidades necessárias ao bom andamento para a execução dos serviços;

1.10 - Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados pela prestação dos serviços mediante apresentação, aceitação e atesto do Fiscal nos documentos hábeis de cobrança;

1.11 - Receber por meio de Fiscal, acompanhado pelo responsável da execução do contrato, os serviços, a fim de que se evitem desarmonias entre serviços entregues

1.12 - Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal fornecida pela contratada em conformidade com a legislação aplicável.

2. São obrigações da CONTRATADA:

2.1 - Cumprir fielmente o que estabelece o Edital de Licitação, Termo de referência e anexos;

2.2 - Garantir o compromisso de executar o objeto, nas condições estabelecidas na proposta;

2.3 - Garantir o cumprimento dos prazos e demais exigências constantes no Edital, Termo de Referência e nexos;

2.4 - Tomar conhecimento de todas as cláusulas e condições da contratação, constantes do edital, não sendo admitida posterior alegação de desconhecimento;

2.5 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.

2.6 - Repassar ao TRE/RR, durante todo o período de vigência do contrato, todos os preços e vantagens ofertadas pelo mercado, inclusive os de preço reduzido, sempre que esses forem mais vantajosos que os ofertados na licitação;

2.7 - Durante o tempo em que a garantia estiver em vigor, disponibilizar o suporte na modalidade 24x7, resolvendo os problemas no próximo dia útil, desde que exista algum fato que impeça a sua resolução no mesmo dia;

2.8 - Manter durante toda vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

2.9 - Apresentar, sempre que solicitado pela Contratante no prazo estipulado no pedido, documentação referente às condições exigidas neste instrumento contratual;

2.10 - Demais obrigações relacionadas à execução do objeto deste termo de referência.

 

SEÇÃO V - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

Condições de execução

1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:

1.1. Início da execução do objeto: Imediatamente após a assinatura do contrato.

1.2. Reunião Inicial.

1.2.1. O CONTRATANTE, por intermédio do Fiscal Técnico do Contrato, convocará a CONTRATADA, imediatamente após a assinatura do contrato, para reunião de alinhamento de entendimentos e expectativas, ora denominada reunião inicial, com o objetivo de:

a) Alinhar a forma de comunicação entre as partes, que deverá ocorrer preferencialmente entre o CONTRATANTE e o Preposto da CONTRATADA;

b) Definir as providências necessárias para inserção da CONTRATADA no ambiente de prestação dos serviços;

c) Definir as providências de implantação dos serviços;

d) Alinhar entendimento quanto aos modelos de execução e de gestão do contrato.

Local e prazo da prestação dos serviços

2. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Avenida Juscelino Kubitscheck, 543 - Bairro São Pedro - CEP 69306685 - Boa Vista - RR.

Materiais a serem disponibilizados

4. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades e qualidades para a fiel execução dos serviços, promovendo sua substituição quando necessário.

Informações relevantes para o dimensionamento da proposta

5. A demanda do órgão tem como base as seguintes características descritas nos documentos:

5.1. Análise de Viabilidade da Contratação;

5.2. Plano de Sustentação;

5.3. Estratégia da Contratação ;

Formas de transferência de conhecimento

6. Não será necessária transferência de conhecimento devido às características do objeto.

Procedimentos de transição e finalização do contrato

7. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.

Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)

8. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança

9. O Contratado deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

 

SEÇÃO VI - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.

3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

Preposto

6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.

7. Não haverá a necessidade de a Contratada manter preposto da empresa no local da execução do objeto.

8. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.

Fiscalização

9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).

Fiscalização Técnica

10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);

11. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);

12. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);

13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);

14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);

15. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).

Fiscalização Administrativa

16. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).

17. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).

Gestor do Contrato

19. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).

20. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).

21. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).

22. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).

23. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).

24. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).

25. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

 

SEÇÃO VII - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO

1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição previsto no Anexo Único deste termo.

1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

1.1.1. não produzir os resultados acordados,

1.1.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

1.1.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

2. O disposto neste item não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.

3. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:

3.1. disponibilização integral dos serviços.

Do recebimento

4. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133, de 2021 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).

5. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.

6. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).

7. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022).

8. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.

9. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.

9.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;

9.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.

9.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)

9.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.

9.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

10. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

11. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:

11.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).

11.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;

11.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e

11.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.

11.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.

12. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

13. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.

14. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

Liquidação

15. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.

16. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021

17. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

a) o prazo de validade;

b) a data da emissão;

c) os dados do contrato e do órgão contratante;

d) o período respectivo de execução do contrato;

e) o valor a pagar; e

f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

18. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;

19. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.

20. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:

a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;

b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

21. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

22. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

23. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.

24. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.

Prazo de pagamento

25. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

26. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo -IPCA de correção monetária.

Forma de pagamento

27. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

28. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

29. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

29.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

30. Por representar condição indispensável para a prestação dos serviços, os itens objeto deste instrumento serão pagos antecipadamente.

30.1. Havendo a inexecução total ou parcial dos serviços deste instrumento, o valor correspondente à parcela não executada deverá ser devolvida à Administração, atualizado monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou índice que venha a substituí-lo, desde a data do pagamento da antecipação até a data da devolução.

30.2. No caso do item anterior, após o trâmite necessário, o Gestor do contrato emitirá Guia de Recolhimento da União - GRU para recolhimento do valor a ser devolvido pela contratada.

31. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

SEÇÃO VIII - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

Forma de seleção e critério de julgamento da proposta

1. A forma de seleção do fornecedor será por inexigibilidade em favor de Oracle Sistemas do Brasil Ltda. A Oracle detém a exclusividade do fornecimento do serviço de suporte e atualização do Oracle Oracle Advanced Security, conforme carta da ABES – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE SOFTWARE (Documento SEI 0906230).

Regime de execução

2. O regime de execução do contrato será por empreitada por Empreitada preço unitário.

Exigências de habilitação

3. A Habilitação Jurídica e as Regularidades Jurídica, Fiscal e Econômico-Financeira, conforme previsto nos artigos 68 e 69 da Lei nº 14.133/2021 e na legislação correlata, serão exigidas como condição prévia para a celebração do contrato, respeitando-se a estrutura jurídica da proponente e podendo ser comprovadas, preferencialmente, por meio de consulta ao SICAF.

 

SEÇÃO IX - ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

1. O custo estimado total da contratação é de R$ 88.883,67 (oitenta e oito mil oitocentos e oitenta e três reais e sessenta e sete centavos), conforme custos unitários apostos na tabela acima.

GRUPO ITEM DESCRIÇÃO QTD

VALOR UNITÁRIO ESTIMADO (R$)

04 Licenças

VALOR TOTAL ESTIMADO (R$)
1 1 Renovação do suporte do Oracle Advanced Security por 12 (doze) meses. 4 28.442,77 28.442,77
2 Atualização de versão do Oracle Advanced Security por 12 (doze) meses. 4 60.440,90 60.440,90
VALOR TOTAL ESTIMADO DO GRUPO (R$) 88.883,67

2. A cotação de preços do suporte bem como da atualização já está convertido para real tendo vista que todos os valores são em dólar americano. O fornecedor dos itens 1 e 2 é o próprio fabricante do banco de dados Oracle, usado neste TRE-RR e em toda a Justiça Eleitoral do país. Os itens 1 e 2 não são comercializados por outra empresa ou fabricante.

3. O valor estimado para a presente contratação foi definido com base na proposta acostada no 0909894, oferecida pela Oracle Sistemas do Brasil Ltda.

4. Ressalta-se que os valores propostos são condizentes com aqueles praticados por outros órgãos públicos em contratações similares, assegurando a compatibilidade com os valores de mercado, conforme pode ser conferido pelo documento de evento Termo de Referência - TRE-DF (0916876).

 

SEÇÃO X - PARCELAMENTO DO OBJETO

1. Considerando que os serviços contratados são exclusivos da Oracle do Brasil Sistemas Ltda. e por se tratar de uma solução única, o parcelamento do objeto é tecnicamente inviável, deve ser fornecido exclusivamente pela referida empresa.

 

SEÇÃO XI - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.

 

 

 

 

Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica.

 

Nayra Brandão Rocha

Coordenadora de Contratações do TRE/RR

(assinado eletronicamente)

 

 

 

Equipe de Planejamento da Contratação

 

PAULO CEZAR RODRIGUES DA SLVA

Integrante Demandante

 

ANDOSN DE LIMA GOMES

Integrante Técnico

 

JECKSON SOUZA CRUZ

Integrante Administrativo

 

 

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Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral de Roraima | CNPJ: 05.955.085/0001-85
Av. Juscelino Kubitschek, 543, São Pedro , Boa Vista - RR - Brasil, CEP: 69306-685  
Telefone: +55(95)2121-7000
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