Portaria Nº 249/2023
A Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, XL, do Regimento Interno, e
CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções CNJ n.º 62/2009, 65/2008, 71/2009, 76/2009, 83/20009, 102/2009, 185/2013, 195/2014, 215/2015, 219/2016; 221/2016, 227/2016, 233/2016; 267/2018; 309/2020; 370/2021 e 400/2021;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 101/2000;
CONSIDERANDO o disposto nas Leis Ordinária n.º 8.666/1993 e Lei n.º 14.116/2020 (LDO 2021);
CONSIDERANDO o que consta dos processos SEI n.º 0003949-84.2016.6.23.8000, 0000944-83.2018.6.23.8000, 0001015-56.2016.6.23.8000 e 0001335-33.2021.6.23.8000;
CONSIDERANDO as exigências referentes à prestação de contas instituídas pela IN TCU nº 84/2020;
CONSIDERANDO o plano de trabalho apresentado ao evento 0632703;
CONSIDERANDO a necessidade de se designar responsáveis para operacionalizar a divulgação no site do TRE/RR de informações exigidas nas mencionadas normas,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados como responsáveis pela publicação no site do TRE/RR os ocupantes dos cargos indicados na tabela constante dos Anexos I e II.
Art. 1º Ficam designados como responsáveis pela publicação no site do Tribunal os titulares e substitutos, na hipótese de estarem em exercício de eventual substituição, dos cargos indicados nas tabelas constantes dos Anexos I e II desta Portaria. (Redação dada pela Portaria TRE-RR nº 537/2023).
§ 1º A responsabilidade estabelecida no caput é pessoal e intransferível, ante as consequências especificadas na Lei n. 10.028, de 19 de outubro de 2000, e na Decisão Normativa TCU n. 198, de 23 de março de 2022. (Redação dada pela Portaria TRE-RR nº 537/2023).
§ 2º Na hipótese de ocorrer eventual sucessão, o sucedido deverá dar ciência formal da mencionada responsabilização e obrigação ao sucessor, com o propósito de se isentar de tal atribuição.(Redação dada pela Portaria TRE-RR nº 537/2023).
Art. 2º Deve-se buscar observar o art. 4.º, § 3.º, da Res. CNJ n.º 102/2009, que determina que as informações sejam publicadas em formato hipertexto (HTML - Hypertext Markup Language), cuja cópia deverá estar disponível em arquivo para download no sítio do Tribunal.
Art. 3º As publicações devem permitir o acesso ao conteúdo para pessoas com deficiência, em atendimento ao estabelecido pela ENTIC-JUD (art. 19, da Resolução CNJ no 370/2021).
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.
Art. 4º As informações concernentes aos Itens 8-I-b-1 e 8-I-b-2 do Anexo II desta Portaria, as quais são da responsabilidade das zonas eleitorais, SJ e ASCOM, devem ser encaminhadas, até o dia 07 de cada mês, à ASPLAN, com o propósito de serem inseridas no infográfico do valor público do site do Tribunal. (Redação dada pela Portaria TRE-RR nº 537/2023).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a IN 38/2018 (0442621).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a IN 38/2018, devendo os casos omissos serem resolvidos pela Diretoria-Geral. (Redação dada pela Portaria TRE-RR nº 537/2023).
Boa Vista, 10 de abril de 2023.
Desembargadora Elaine Cristina Bianchi
Presidente - TRE/RR
(documento assinado eletronicamente)
Anexo I (0815109) - (Redação dada pelo Art. 2º da Portaria TRE-RR nº 537/2023)
Anexo II (0815110) - (Redação dada pelo Art. 2º da Portaria TRE-RR nº 537/2023)
Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA BIANCHI, Presidente, em 10/04/2023, às 12:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 0774793 e o código CRC 5E7CD16F.
Este texto não substitui o que foi publicado no DJE do TRE-RR nº 64, páginas 3 e 4, de 11 de abril de 2023

