Portaria Nº 318/2023
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, incisos XXXIX e XL, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa TCU n. 84, de 22 de abril de 2020, que estabelece normas para a tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis da Administração Pública Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Decisão Normativa TCU n. 198, de 23 de março de 2022, que estabelece normas complementares para a prestação de contas dos administradores e responsáveis da Administração Pública Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de aumentar a transparência, a acessibilidade, a credibilidade e a utilidade das contas públicas referentes à gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades federais, conforme dispõe o Acórdão n. 3.608/2014 TCU – Plenário,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria estabelece a forma e os prazos para a elaboração do relatório de gestão e demais peças que integram a prestação de contas anual do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.
Art. 2º As unidades administrativas do Tribunal, durante o exercício das contas que serão prestadas, deverão encaminhar as informações para a composição do relatório de gestão e demais peças integrantes da Prestação de Contas Anual, com fulcro nas regras da Decisão Normativa TCU n. 198/2022, em consonância com o cronograma constante do Anexo I.
Art. 3º A prestação de contas se fará mediante:
I – a divulgação, durante o exercício financeiro, das informações exigidas, observados os prazos e a periodicidade de atualização aplicáveis;
II – a publicação, após o encerramento do exercício financeiro, do relatório anual de gestão;
III – a publicação e manutenção atualizada do rol de responsáveis no sítio oficial do Tribunal.
§ 1º A publicação referida no inciso II do caput será composta por:
a) demonstrações contábeis exigidas;
b) respectivas notas explicativas;
c) documentos e informações de interesse coletivo ou gerais exigidos em normas legais específicas;
d) relatório de gestão na forma de relato integrado;
e) pronunciamento do(a) Presidente;
f) certificado de auditoria.
§ 2º A divulgação e as publicações serão realizadas exclusivamente no sítio oficial do Tribunal, em seção específica com chamada na página inicial sob o título "Transparência e Prestação de Contas", observadas as disposições aplicáveis.
Art. 4º Caberá à Diretoria-Geral consolidar e organizar o relatório de gestão e dos outros itens de informação, observados os princípios indicados no art. 4º da Instrução Normativa TCU n. 84/2020.
Art. 5º O Anexo II da Portaria n. 249/2023, de 10 de abril de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Portaria.
Art. 6º Os casos omissos serão decididos pela Diretoria-Geral.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogadas as Portarias n. 92/2021 e n. 93/2021.
Des.ª Elaine Bianchi
Presidente
(documento assinado eletronicamente)
ANEXO I - (Redação alterada pelo Art. 3º da Portaria 537/2023)
Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA BIANCHI, Presidente, em 13/06/2023, às 11:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 0787423 e o código CRC E0FD3D05.
Este texto não substitui o publicado no DJE do TRE-RR nº 108, páginas 1 a 3, de 15 de junho de 2023.

